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ID
898777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Confundi pois imaginei o caso da ação penal publica subsidiaria. 
  • O certo não seria Ação Privada Subsidiaria da Publica?
    • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
    • Conforme o colega acima citou, é competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Pública Condicionada exija-se a Representação da vítima ( APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça ( APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.
    • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
    • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.
    • No entanto, vale ressaltar o disposto no Art.12 do CPP, o qual relata que:
    • Art. 12 - O Inquérito Policial acompanhará denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    • ALTERNATIVA C - ERRADA -  o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
    • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 
    • É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que  a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!
    • Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.
    • ALTERNATIVA D - ERRADA -  prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
    • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.
    •  
    • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora
  • O Fundamento do erro da letra C:
    Processo
    REsp 388473 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2001/0173299-9
    Relator(a)
    Ministro PAULO MEDINA (1121)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/08/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 15/09/2003 p. 411
    Ementa
    Recurso Especial. Direito Processual Penal. Ação penal pública.
    Princípio da indivisibilidade. Inobservância. Nulidade do processo.
    Inocorrência.
    A indivisibilidade da ação penal pública decorre do princípio da
    obrigatoriedade, segundo o qual o Ministério Público não pode
    renunciar ao jus puniendi, cuja titularidade é exclusiva.
    O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do
    processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o
    oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita
    a posterior acusação de outros.
    O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade
    do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art.
    48).
    Não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados
    agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto
    co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua
    denunciação.
    Recurso especial provido
    Ressalta-se que há tendencia na doutrina de que a APPública seria indivisível!!!
  • Com relação a ação penal pública ter ou não o princípio da indivisibilidade vai depender do contexto da questão....
    Se perguntar de cara, sem nenhum complemento eu afirmaria que possui.
    Agora se perguntar usando o argumento do colega acima...


    Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO.

    Eu diria que não possui a indivisibilidade.

    Mas para mim o erro da Letra C não está no principio e sim na afirmação dele.

    c) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.

    Não há impossibilidade de denúncia contra outros acusados que foram identificados depois de iniciada a ação penal.

    O princípio da indivisibildade aplica-se à ação penal pública, já que o MP não goza de escolha contra quem denunciar, devem abranger todos os que praticaram a infração, mas isso não significa como dito antes que ela não possa desmembrar a ação dando andamento ao infratores já identificados e denunciando posteriormente ao inicio da ação os demais infratores identificados.
  • Por exclusão Gabarito A - achei muito maldosa a palavra "monopólio" 

  • É pra marcar, na verdade, a menos errada.

    O MP é o TITULAR da ação penal. Sendo assim, não significa dizer que indistintamente cabe à instituição o oferecimento de denúncia, pois existe a ação penal privada, ocorrente mediante queixa-crime, e a ação penal pública subsidiária.

  • Ainda bem que a OAB mudou a banca organizadora da prova, pq olha... que questão malfeita!!! Monopólio?

    • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.

    • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
    • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

    • ALTERNATIVA C - ERRADA- o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
    • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

    • ALTERNATIVA D - ERRADA - prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
    • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

    • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora

    FONTE: Colega Thiago Ribeiro (Último comentário da questão)

  • Acho que a questão é passível de anulação!

    " Não custa, aliás, observar que a Constituição da República até relativizou o monopólio do Ministério Público no tocante à legitimação para mover ação penal de iniciativa pública, ao estabelecer, no art. 5º, inc. LIX, que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal” (Voto do Ministro Gilmar Mendes, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727-MG, 14/05/2015).

  • Monopolio?

  • CORRETO. A) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. CORRETO.

    Art. 129, I, CF.

    É competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Condicionada exija-se a Representação da vítima (APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça (APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    _________________________________________

    ERRADO. B) ̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶ e indispensável para o exercício da ação penal. ERRADO.

    O inquérito policial é dispensável. Basta a existência de suporte probatório mínimo (justa causa = prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

    Art. 12, CPP.

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP. SP.

    _______________________________________

    ERRADO. C) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados ̶i̶m̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶ ̶p̶o̶s̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶i̶d̶o̶. ERRADO. 

    - Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

    - É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!

    - Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.

    _________________________________________

    ERRADO. D) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões. ERRADO.

    O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

    Não cai no oficial de Promotoria do MP SP. 

  • Eliminei de cara a B e a C, fiquei em duvida entre A e D, ai desconsiderei a A por causa da palavra Monopólio, por levar em consideração a ação subsidiaria da pública , aff viajei.