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ID
898804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a instituição financeira X. Por determinação de seu empregador, ele foi transferido para trabalhar em uma agência da instituição X, localizada no Brasil. Pedro, no Brasil, prestava serviços para duas pessoas jurídicas, Banco X S.A. e X Leasing e Arrendamento Mercantil S.A., durante a mesma jornada de trabalho, sendo ambas subordinadas à instituição financeira X. Entretanto, Pedro mantinha contrato de trabalho apenas com a instituição financeira X. Após alguns meses trabalhando no Brasil, Pedro teve suprimido adicional pecuniário, que incidia sobre seu salário, não recebendo qualquer outra vantagem para compensar essa perda.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "C"
    A questão trata do grupo econômico. Nesse caso, a responsabilidade das empresas do grupo é solidária, com fulcro no §2º do art. 2º da CLT:
    art.2º
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
    Bons estudos!
  • a) Errada - Súmula 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
    b) Errada - Artigo 651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    d) Errada - Súmula 294 do TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
  • No que concerne a letra D, a respeito da prescrição TOTAL e PARCIAL, vale lembrar que:

    > Presc.TOTAL: quando a parcela não está assegurada por preceito de lei. Por exemplo, foi prevista em contrato apenas. Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal a partir da supressão.

    > Presc.PARCIAL: quando a parcela suprimida está assegurada por lei. Por exemplo, caso de adicional noturno (art.73 CLT). Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal mês a mês.

    Ressalta-se que a tendência do TST é a interpretação ampliativa no caso da prescrição total, de forma a considerar como "preceito de lei" as Convenções e Acordos Coletivos. No entanto, não é pacífico.

    Ainda, fala-se em prescrição total e parcial apenas no caso da quinquenal. A bienal será sempre total.

    Excelente explicação no blogspot: direitodotrabalhoaprova.
  • GRUPO ECONÔMICO => Resp SOLIDÁRIA..

    Direeto e reeto ;)

    GABA C

  • O Gabarito da questão é a letra "C".

    Art. 2º ,§ 2º da CLT.

    Quando se tratar de grupo econômico, a responsabilidade é solidária!

  • Atualização: CLT, 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • A questão merece interpretação e o gabarito correto é a letra C, por se tratar de grupo econômico.

  • sendo ambas subordinadas à instituição financeira X.

    Palavra Chave

  • Minha prática trabalhista me confunde nessas questões, aff kkk

  • Grupo econômico responsabilidade SOLIDÁRIA.

    Mesmo que cada empresa tenham sua autonomia ela integram um GRUPO ECONÔMICO