SóProvas


ID
898816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo foi contratado pela pessoa jurídica Delta, em 12/9/2003. Desde a data de sua contratação, Paulo nunca gozou férias. Paulo recebe, além da remuneração, gratificação semestral contratualmente estabelecida. Paulo, no dia 17/2/2006, sofreu acidente de trabalho, o que o fez ausentar-se da empresa por dez dias.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (Errada) Súmula nº 46 do TST
    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
     
    Letra B (Correta)
    Paulo, admitido em 12/09/2003, considerando que a questão é de 2006, cumpriu os seguintes períodos aquisitivos:
    1º 12/09/03 a 11/09/04
    2º 12/09/04 a 11/09/05
    3º 12/09/05 a 11/09/06
    Com os respectivos períodos concessivos:
    1º 12/09/04 a 11/09/05
    2º 12/09/05 a 11/09/06
    Como o empregado não gozou as férias dentro do período concessivo (12/09/04 a 11/09/05) referente ao primeiro aquisitivo de 12/09/03 a 11/09/04, essas férias deverão ser pagas em dobro, conforme prescreve a CLT:
    Art. 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Paulo também já cumpriu os requisitos para gozar novas férias, pois se encontra no período concessivo (12/09/05 a 11/09/06) referente ao período aquisitivo de 12/09/04 a 11/09/05.
     
    Letra C (Errada) CLT Art. 149
    A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    A Constituição Federal estabelece:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
    Assim, Paulo, como se encontra na vigência do seu contrato de trabalho, tem o direito de reclamar a concessão das férias e o pagamento da respectiva remuneração, relativamente ao período aquisitivo de 2003/2004, até o dia 11/09/2010, quando vence o prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do término do período concessivo (12/09/04 a 11/09/05).
     
    Letra D (Errada) Súmula nº 253 do TST
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
  • NÃO PRECISAMOS COMENTAR NADAINHA, POIS NOSSO AMIGO (VITORIOSO) JÁ EXPLICOU CORRETAMENTE.
  • (a)errada, devido a data no final da laternativa, os 10 dias são contados sim no periodo aquisitivo mas é do de 2006 a 2007

    (b)correta.P aquisitivo 12/09/2004, P concessivo 12/09/2005 passou daí paga o dobro; 12/092004 a 2005 outro P aquisitivo mas aí terá ate 12/09/2006 para ser concedida as ferias não importando o pagamento em dobro.

    (c)errada, 5 anos do P aquisitivo de 2003/2004, pois vigendo o contrato de trabalho

    (d)ferias HE e AP não incide a gratificação emestral.
  • O caso em tela trata de situação em que um funcionário ingressou no estabelecimento da ré em 12/09/2003 e até o seu acidente, em 17/02/2006, jamais gozou suas férias. Assim, teria direito às férias integrais de 2003/2004 e 2004/2005, sendo que quanto àquela primeira, como o período de gozo se encerrou sem a fruição (fim do período em 12/09/2005), deverá ser remunerado em dobro, conforme artigo 137 da CLT. Assim, RESPOSTA: B.
  • ele também teria direito às férias proporcionais, certo (pergunta)