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ID
898855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e municípios.

Acerca das cláusulas necessárias do contrato administrativo, julgue os itens que se seguem.

I O contrato deve ter objeto definido.

II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato.

III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato.

IV O contrato não precisa prever casos de rescisão.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • >>> A <<<

    Prezados colegas (notem que já corrigi os ítens que estavam trocados)

    Questão que pede a letra da lei, mas o simples raciocínio resolve alguns casos. Todas as respostas se encontram no artigo 55 da Lei 8.666/93, conforme abaixo:

    I - CORRETA - Sim, o objeto deve ser definido. Vide II abaixo.

    II - ERRADA - Não só são obrigatórios, como também essenciais. Em geral, é o objeto do contrato (item I) cumulado ao preço (item II) que indicarão qual modalidade de licitação a ser realizada, e caso se omitisse qualquer deles no contrato haveria uma grave insegurança jurídica e uma facilidade muito grande de fraudar as licitações.
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;...
    (continua)

    III - CORRETA
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;


    IV - ERRADA
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    VIII - os casos de rescisão;... (continua)


    Bons estudos!
  • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as
    que estabeleçam:
     
    I - o objeto e seus elementos característicos;
     
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
     
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, database
    e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de
    atualização monetária entre a data do adimplemento das
    obrigações e a do efetivo pagamento;
     
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão,
    de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o
    caso;
     
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
    classificação funcional programática e da categoria econômica;
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena
    execução, quando exigidas;
     
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as
    penalidades cabíveis e os valores das multas;
     
    VIII - os casos de rescisão;
  • LETRA A

    Os itens II e IV são absurdos, pois deixariam o contrato sem "nexo"
  • portanto Gabarito Oficial do Q.C. 

    letra "a".

  • a resposta consta no art 55 da Lei 8666/93 , acrescento o seguinte comentário :

    I O contrato deve ter objeto definido. 

    Exatamente conforme consta nos requisitos do art 55 Lei 8666/93

    II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato. 

    Jamais pode haver contrato sem preço

    III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato. 

    Perfeito é uma das clausulas obrigatórias nos contratos

    IV O contrato não precisa prever casos de rescisão. 

    Claro que precisa, é necessario constar