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ID
898858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e municípios.

Rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito. A Lei n.º 8.666/93 define as formas de rescisão dos contratos. Assinale a opção que não representa forma de rescisão de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas

    É verdade que o artigo 79 da Lei 8666/93 traz elencadas as 3 formas de rescisão do contrato administrativo.
    Entretanto, para solucioná-la, bastava conhecer o conceito de rescisão.
    Um contrato rescindido pressupõe a interrupção do contrato e consequente cessação da prestação.
    O término do prazo não interrompe o contrato durante sua validade, ele simplesmente chega a seu fim.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação

    Bons Estudos!
  • Questão simples. 
    Letra B é o Gabarito.
    O encerramento do contrato é forma de extinção do contrato, assim como a recisão. Mas no primeiro caso há fim natural com a consecução do objeto, já no segundo, o objeto está incompleto e um fato superveniente ensejou o fim. 
  • Apenas para complementar o assunto, vejam outra questão com as hipóteses de rescisão do contrato:

    Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a rescisão dos contratos administrativos pode ser judicial, amigável ou determinada por ato unilateral da administração, não sendo cabível a rescisão unilateral apenas no caso de o inadimplemento contratual ser da administração pública, ou seja, nas hipóteses de rescisão decorrente de culpa da administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Se acabou, logo não precisa rescindir o contrato...

  • rescisão:

    >Unilateral

    >amigável

    >Judicial