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Item A errado - veículo policial é uso especial
Item B CORRETO
Item C - prédio da sede da prefeitura uso especial
Item D - mesmos dos itens A e C.
Questão no item D já prejudica os itens A e B. Super simples.
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ALT. B
Art. 99 CC. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A: incorreta. Veículo policial é bem de uso especial, pois é destinado a serviço público (art. 99, II, do CC);
B: correta. Todos são bem de uso comum do povo, segundo o art. 99,1, do CC;
C: incorreta. Prédio da prefeitura é bem de uso especial, pois é destinado a estabelecimento público (art. 99, II, do CC);
D: incorreta. Prédios da prefeitura e veículo policial são bens de uso especial.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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a) ruas, praças e veículo policial. (BEM DE USO ESPECIAL)
b) mares, estradas e praças. (ART. 99, I/CC: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.)
c) rios, mares e prédios da sede da prefeitura. (BEM DE USO ESPECIAL)
d) prédios da sede da prefeitura, ruas e veículo policial. (BEM DE USO ESPECIAL)
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Letra B
Art. 99, CC: São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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Porque a OAB não segue esse ritmo ... ?
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Art. 99, CC: São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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Custava nada uma questão assim? kkkkkkkkkkk