DESAPROPRIAÇÃO
→ Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).
→ Estado transforma COMPULSORIAMENTE bem de terceiro em propriedade pública.
→ Casos de necessidade ou utilidade pública ou interesse social
→ Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.
→ Pagamento feito com títulos da dívida pública: art. 182, parágrafo 4º, III, CF/88 ou da dívida agrária (art. 184).
→ Modalidade mais agressiva de intervenção.
→ Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.
→ Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.
Gabarito: letra A