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ID
898876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o poder público, devidamente motivada. Assinale a opção que não apresenta motivação constitucional para desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • A desapropriação consiste na tranferência da propriedade particular ( ou pública de entidade de grau inferior para o superior)  para o Poder Púbico ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo a exceção da desapropriação de propriedade rural, paga em títulos especiais da dívida pública, e a desapropriação pelo inadequado aproveitamento. 
     Está prevista a desapropriação na CF nos arts. 5º, XXIV; 182, §3º,III; e 184; e nas Leis n. 3.365/1941 e 4.132/1962.

    (Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 358)
  • Gabarito: Letra "A".

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.
  • o examinador estava com preguiça ao elaborar essa questão.

  • Haverá a desapropriação por causa de: INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PÚBLICA OU NECESSIDADE PÚBLICA

  • E é por uma dessas que a CESPE não faz mais provas da OAB kkkkkkkkk

  • DESAPROPRIAÇÃO

    → Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).

    → Estado transforma COMPULSORIAMENTE bem de terceiro em propriedade pública.

    → Casos de necessidade ou utilidade pública ou interesse social

    → Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.

    → Pagamento feito com títulos da dívida pública: art. 182, parágrafo 4º, III, CF/88 ou da dívida agrária (art. 184).

    → Modalidade mais agressiva de intervenção.

    → Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.

    → Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.

    Gabarito: letra A