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ALT. D
Art. 59 Lei 11.101/05. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.
§ 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.
bons estudos
a luta continua
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Alguem pode me dizer porque a letra "C" está errada? Será porque ele atua como fiscal e não administrador da empresa em recuperação?
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Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, PREFERENCIALMENTE (e não necessariamente) advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
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Letra A: cooperativa não se sujeita à falência, porque não é sociedade empresária (Lei 11.101/05, art. 1º c/c CC, art. 982, p.ú.)
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a) Para que seja deferido pedido de recuperação judicial formulado por sociedade cooperativa, será necessária a juntada dos documentos obrigatórios discriminados em legislação específica, além da demonstração do exercício da atividade econômica há mais de dois anos.
A Lei 11.101/05 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária.
De acordo com o parágrafo único do artigo 982 doCódigo Civil, a cooperativa é considerada uma sociedade simples. A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa.
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Enunciado 52 da I Jornada de Direito Comercial - A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento.
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a) Para que seja deferido pedido de recuperação judicial formulado por sociedade cooperativa, será necessária a juntada dos documentos obrigatórios discriminados em legislação específica, além da demonstração do exercício da atividade econômica há mais de dois anos. ERRADO.
A lei de falências e de recuperação judicial apenas se aplica aos empresários e sociedades empresárias, conforme preceitua os arts. 966 e 982 do Código Civil.
b) O plano de recuperação judicial da microempresa e da empresa de pequeno porte abrange apenas créditos derivados da legislação do trabalho, créditos com garantia real e créditos tributários. ERRADO.
O plano de recuperação judicial das EPP e ME abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, exectuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os dos credores proprietários dos bens.
c) O administrador judicial, auxiliar do juízo que participa da administração da empresa em recuperação judicial, deve ser necessariamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. ERRADO.
O administrador judicial será profissional idôneo, PREFERENCIALMENTE advogado, economista, administrador de empresas ou contador.
d) A decisão que concede a recuperação judicial desafia o recurso de agravo de instrumento, que pode ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público. CORRETO.
Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público. (art. 59, §2º da Lei nº 11.101/05).
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GABARITO: D
Complementando
Recursos na Lei 11.101/05
Caberá APELAÇÃO contra:
- sentença que julgar pedido de restituição (s/ efeito suspensivo)
- sentença de improcedência da falência
- sentença que julgar Ação Revocatória
- sentença que encerrar a falência
- sentença que declarar extintas as obrigações
- sentença que decidir sobre a homologação ou não do plano de recuperação extrajudicial (s/ efeito suspensivo)
Caberá AGRAVO contra:
- decisão sobre impugnação
- decisão que conceder recuperação judicial
- decisão que decretar a falência
Bizú:
- Sentença --> Apelação
- Decisão --> Agravo
HAIL!