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                                Menor PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade convite. Melhor TécnicaCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para  serviços  de  natureza  predominantemente  intelectual,  em  especial  na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.Técnica e PreçoCritério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço  e de  técnica. É obrigatório na  contratação de  bens  e  serviços  de  informática,  nas modalidades  tomada  de  preços  e concorrência.
                            
 
                        
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                                Tipos de LicitaçãoO tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação.Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.Modalidade é procedimento.
                            
 
                        
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                                Lei 8.666/93=> a) Art.6°, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;=> b) CORRETA. Art. 45, § 1°. Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, EXCETO NA MODALIDADE CONCURSO:I - a de MENOR PREÇO - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinarque será vencedor o licitante que apresentar a propostade acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar menor preço;III - a de TÉCNICA E PREÇO;=> c) Art. 22. São MODALIDADES de licitação:I - concorrência;II - TOMADA DE PREÇOS;III - CONVITE;IV -  Concurso;V - leilão.=> d) Art. 6°, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (vetado)d) tarefae) empreitada integral;=> e) Art. 6°, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
                            
 
                        
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                                Pessoal, cuidado com a pegadinha1TIPO de Licitação é diferente de MODALIDADE de Licitação
                            
 
                        
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O que encucou a galera foi esta parte: "EXCETO na modalidade concurso, dentre outros".
Existem três tipos básicos de licitação. Como você verá, nem sempre o mais barato é o melhor:
Menor preço - nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo). Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exeqüível. É o caso de obras públicas de grande porte.
Melhor técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor.
Menor preço e melhor técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.
                             
                        
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	Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:(...)
	- 		De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,
 
	- 		a) empreitada por preço global e empreitada integral.  Ambos são regimes de execução indireta - Art. 6º, VIII, a, e.
 	- 		b) menor preço e técnica e preço. São tipos de licitação (Art. 45, §1º): menor preço - melhor técnica - técnica e preço - maior lance ou ofertaa
 	- 		c) convite e tomada de preços. São modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão (Art. 22 da Lei 8.666) e Pregão (Lei 10.520)
 	- 		d) execução direta e execução indireta. São formas de execução de obras (Art. 6o , I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;)
 	- 		e) menor preço e tarefa. Menor preço é tipo de licitação (Art. 45, §1º) e tarefa é regime de execução indireta, Art. 6º, VIII, d.
 
OBS: A questão se refere à regra geral (os tipos usados para as diversas modalidades). Concurso é exceção:
Art. 52.  O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1o  O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.
                             
                        
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"De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 45, § 1º, constituem tipos
de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando
o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo
com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de
melhor técnica;  III - a de  técnica e preço;  IV - a de maior lance ou oferta 
 nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
Concurso é a única modalidade que não tem tipo de licitação."
Fonte: 1001 Questões Comentadas Direito Administrativo FCC - Patrícia Carla de Faria Teixeira - pág. 215
 
                             
                        
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Lei 8666
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
                             
                        
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                                Não entendi nada
                            
 
                        
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Daniele Ribeiro,
A questão foi um pouco confusa, mas o que ela pedia primeiramente eram os TIPOS de LICITAÇÃO.
Tipos são critérios de julgamento como Menor preço, técnica e preço e afins.
Só com isso eliminamos a letra A que fala em EMPREITADA. Tendo nada a ver com TIPO, mas com o regime de execução. Eliminamos a E que fala de TAREFA, sendo regime. Eliminamos a D que fala em execução e a C que coloca MODALIDADES.
Só sobrando a B. 
A questão poderia ainda ser ruim e colocar mais alternativas com outros TIPOS, porque concurso é geralmente feito por melhor técnica.
Espero ter ajudado.
                             
                        
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GABARITO B 
 
PORÉM, ESSE ENUNCIADO ESTA MAL REDIGIDO. 
                             
                        
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Enunciado perfeito. Questão perfeita baseada na literalidade no § 1º do art. 45 da lei 8666/93.
Art. 45. 
§ 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Portanto:
De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,
a) empreitada por preço global e empreitada integral. ERRADO.  
b) menor preço e técnica e preço. CERTO.
c) convite e tomada de preços. ERRADO. Ambas são modalidades.
d) execução direta e execução indireta. ERRADO.
e) menor preço e tarefa. ERRADO.
                             
                        
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Gabarito Letra B
 
Modaliades de licitação (art. 22 Lei 8.666)
- concorrência
 - tomada de preços
 - convite
 - concurso
 - leilão
 - Pregão (lei 10520)
 
 
Tipos de licitação: (Art. 45 §1º)
- menor preço 
 - melhor técnica
 - técnica e preço
 - maior lance ou oferta 
 
 
Formas de execução (art. 10)
- I - Execução direta.
 - II - Execução indireta:
 - a. Empreitada por preço global
 - b. Empreitada por preço unitário
 - c. Empreitada integral
 - d. Tarefa