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Das decisões definitivas prolatadas pelo Juiz do Trabalho, cabe o Recurso Ordinário no prazo de 8 dias conforme artigo 895 da CLT.
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É interessante mencionar também as outras possibilidades de interposição do recurso ordinário:
1º- Sentenças terminativas ou definitivas prolatadas pela vara do trabalho ou pelo juiz de direito no exercício da jurisdição trabalhista.
2º- Decisões definitivas ou terminativas prolatadas pelos tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária.
3º- Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar e determina a remessa dos autos à vara do trabalho submetida a jurisdição de outro Tribunal Regional do Trabalho (súmula 214, TST)
4º- Decisão interlocutória que declara a incompetência absoluta em razão da matéria e determina a remessa dos autos à justiça comum (art. 799, 2º, CLT).
Boa sorte a todos!!!
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O artigo 895, inciso I, da CLT, embasa a resposta correta (letra B):
Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
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GABARITO: B
Nos termos do art. 895, I da CLT, o recurso a ser interposto em face de sentença, é o RECURSO ORDINÁRIO, no prazo de 8 dias. Cuidado para não confundir com o processo civil e dizer que é o recurso de apelação, que possui realmente o prazo de 15 dias, nos moldes do CPC. Também cuidado para não confundir o prazo. O RO segue a regra padrão de interposição em 8 dias a contar a intimação da sentença. Veja:
“Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias”.
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Gabarito B ...
... Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
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Embargos de Declaração
05 dias
Recurso Extraordinário
15 dias
Recurso Ordinário
08 dias
Agravo de Petição
08 dias
Agravo de Instrumento
08 dias
Recurso de Revista
08 dias
Embargos de Divergência
08 dias
Recurso Adesivo
08 dias
Cabe o recurso ordinário:
---> das decisões definitivas e terminativas das Varas do Trabalho;
---> das decisões definitivas e terminativas dos Tribunais Regionais, em processo de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos
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1 - Da Sentença Proferida pelo Juiz, cabe: Recurso Ordinário para o TRT (8 dias);
2 - Da decisão proveniente de Recurso Ordinário pelo TRT, cabe: Recurso de Revista para o TST ( 8 dias);
3 - Da decisão proveniente de Recurso de Revista pelo TST, cabe: embargo de declaração para o próprio TST( 8 dias);
4 - Da decisão proveniente do Embargo de Declaração pelo TST, cabe: Recurso Extraordinário para o STF( 15 dias);.
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A decisão que dá por improcedente Reclamção Trbalhista é SENTENÇA e , consoante os moldes do art. 895 da clt, de decisões terminativas da vara do trabalho cabe RO no prazo de 8 dias.
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 895 - Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU
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Quando vejo essas questões me pergunto o motivo de não ter estudado antes pra TRTs... nunca que uma questão dessa cai hoje em dia.
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Letra B
Art. 895 CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I. das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e
II. das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.