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Letra A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
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Não fiz esta prova (deveria, conseguiu ser mais fácil que a do RJ), porém recorreria nesta questão absurda, a resposta correta seria: dois e dois anos retroagindo até 5 anos da data do ajuizamento.
Questão sem resposta, espero que a FCC corrija a cagada que fez.
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A Banca examinadora considerou correta a alternativa A, qual seja: 5 e 5 anos, até o limite de 2 anos. Ocorre que a correta seria a alternativa E: 2 e 2 anos, até o limite de 5 anos.
O referido prazo prescricional está regulamentado no artigo 7º, inciso XXIX da Carta Magna vigente, tem-se que: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS PARA OS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
São prazos prescricionais diferentes: 2 anos para ajuizar a ação após a ruptura do contrato de trabalho (que era o que mencionava a referida questão), podendo o empregado reclamar os últimos 5 anos, a partir do ajuizamento da ação.
Fato é que o enunciado da questão começou pedindo o prazo CONTADO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, que, sem nenhuma divergência, é de 2 anos - tanto para os trabalhadores urbanos quanto para os rurais.
Sobre a prescrição quinquenal, aplica-se a súmula 308, I do TST: "Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato."
A Alternativa dada como correta pela banca somente poderia ter sido assim considerada se o enunciado houvesse sido elaborado com outra redação, da forma como se apresentou não há interpretação que leve àquela resposta.
Diante do exposto, faz-se necessária a ALTERAÇÃO DO GABARITO, para que se considere como correta a alternativa '2 e 2 anos, até o limite de 5 anos'.
EU RECORRI!
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Eu li umas 10 vezes essa questão até pensar ter entendido o que eles estavam perguntando. É claro que a redação está péssima, mas eu sou pela alteração do gabarito apenas por ser mais justo com quem sabia a matéria, é a única alternativa que cabe neste confuso contexto. Com a anulação todos levam, o que seria mais injusto que a falta de capricho na elaboração da questão.
Não acho a E a totalmente certa, penso apenas ser a menos errada - e resolvendo questões da banca aprendi que é assim que se faz provas por eles elaboradas.
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Também errei essa questão, já entrei com recurso etc... Mas eu não acho que vão anular a questão ou mudar o gabarito, fizeram de propósito essas 2 alternativas ''corretas'' (A e E). A dúvida é o RESPECTIVAMENTE que dependendo a que se refere pode ser 5 ou 2 anos.
1 ) Referindo-se 1º ''O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial'' e 2º ''após a extinção do contrato de trabalho'' a resposta será a letra A.
2) Referindo-se ao prazo após a extinção do contrato para os trabalhadores urbanos (1º) e rurais (2º) a correta seria a letra E.
Marquei a letra E, mas não acho um absurdo ser mantido o gabarito.
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Creio que não haverá alteração do gabarito mas a anulação da questão por erro no enunciado, uma pena
Houve um erro na redação da questão que é o trecho "após a extinção do contrato de trabalho" , isso deixou a questão sem resposta correta, tentaram complicar e deu nisso...
Aguardemos...
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Olha o que o enunciado pede:
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, RESPECTIVAMENTE, é de:
- a prescrição para o ajuizamento da ação é de 2 anos
- a prescrição para o crédito trabalhista é de 5 anos
Portanto alternativa correta é a letra E.
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Fiz essa prova e marquei letra E e recorri devido a péssima formulação da questão,pois perguntei ao meu professor e ele disse que a pergunta estava estranha,sem muito sentido,acho que a FCC tentou complicar e acabou se complicando, na minha opinião ,ela deveria ter essa redação:
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial,para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais e o prazo prescricional após a extinção do contrato de trabalho,são de:
usei as mesmas frases para dar sentido ao gabarito da FCC....uma pena se anularem a questão....pois esta é uma questão fácil p/ quem estudou.....
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Entrei com recurso, questão está mal formulada.
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O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de:
as duas possíveis respostas
cinco anos e cinco anos, até o limite de dois anos ou dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
o prazo prescricional para se ajuizar a ação trabalhista é de dois anos, isso tanto para trabalhadores urbanos e rurais. Primeira parte da questão resolvida. o problema é que na segunda parte as alternativas falam sobre o limite- até o limite de cinco anos e dois anos respectivamente.
O erro na letra A é dizer que o prazo para ajuizar a ação é de cinco anos, enquanto que o erro da letra E é dizer que o limite que o limite é de 5 anos. limite para que afinal??????????? A questão era para ser a letra da lei, porém eles perguntaram uma coisa e responderam outra.
O texto constituição fala sobre o prazo que é até 2 anos após o termino do contrato, então essa parte somente pode ser até o limite de 2 anos. A alternativa mais correta seria " 2 anos e 2 anos, até o limite de 2 anos", contudo ficaria horrível mesmo assim.
A questão deve ser anulada, pois está muito mal formulada, desde o seu texto até as suas alternativas.
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Na minha opinião, não é necessário anular a questão, apenas alterar o gabarito.
A questão inicia-se "O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial.....", apesar da surpresa quando saiu o gabarito, não tive (e não tenho) qualquer dúvida na resposta, já que o prazo para ajuizar ação, após a extinção do contrato, é de 2 anos!
E, claro, a contar da data do ajuizamento, poderá ser reclamado referente aos 05 anos anteriores.
Alternativa correta é só a letra E.
Agora nos resta aguardar...
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Questão 27
A alternativa correta é: ‘dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.’
GABARITO ALTERADO.
A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS espera ter esclarecido o(s) seu(s) questionamento(s).
Atenciosamente,
São Paulo, 08 de abril de 2013.
Fundação Carlos Chagas
Setor de Recursos
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Por que a alternativa correta não é a A ??????????????????
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RESPOSTA: E
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Eles mudaram mesmo o gabarito?
Olhei no site e não achei a mudança da questão 27 do caderno 1...
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt9r112/atribuicao_alteracao_de_gabaritos.pdf
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Não consigo entender esta Questão
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Bom, eu fiz uma explicação exemplificando direitinho a questão. Porém na hora de postar o comentário na soma dos algarismos que pede no site do QC era 8 + 4, eu digitei 12 e falou que eu não digitei o resultado correto e apagou todo o post.
Vou fazer um curso de matemática primeiro e depois tento postar aqui a resposta.
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No gabarito preliminar a banca considerou a letra "A" correta.
No entanto, após julgar os recursos a banca alterou para letra "E" correta.
Para ajuizamento da ação, o prazo prescricional é: (urbano e rural: 2 anos). Contados da dispensa.
A cobrança de verbas retroage, no prazo prescricional de: (urbano e rural: 5 anos). Contados da propositura da ação.
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Me permitam o desabafo: Onde essa questão mede conhecimento de alguém? Tudo bem que Questão de Concurso geralmente não mede conhecimento, mas esse tipo de questão passa dos limites.
Pra responder essa questão a única coisa que o candidato precisaria saber é que: (a) a prescrição de crédito trabalhista para o trabalhador urbano e rural é igual; (b) o prazo prescricional, em ambos os casos, é de cinco anos, limitados a dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ai vem a banca e faz um jogo de palavras (mal feito, diga-se de passagem) só pra levar o candidato a errar. Eu acho isso um absurdo.
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MUITO mal elaborada!
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nossa super omissa e obscura.
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Vamos pensar!!!
Muita gente teve dificuldade em entender essa questão, porque a grande "sacada" é perceber que são três perguntas em uma só.
Primeiro é importante identificar que a questão versa sobre prazos prescricionais.
À SABER: Prescrição é a perda de um direito, ocasionada pelo não cumprimento do prazo estabelecido para tal solicitação.
1 - prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial? Resposta: 02 anos;
Explicação: O empregado tem até 02 (dois) anos, após falta cometida pelo empregador, para ajuizar ação, mesmo que o contrato de trabalho ainda esteja vigente;
2 - prazo após a extinção do contrato de trabalho? Resposta: 02 anos;
Explicação: Findado o contrato de trabalho com o empregador, o empregado tem 02 (dois) anos para ajuizar ação;
3 - prazo para pleitear créditos resultantes de ações das relações de trabalho? Resposta: 05 anos
Explicação: Para pedir os créditos resultantes das ações o empregado poderá reclamar os últimos 5 anos, a partir do ajuizamento da ação
Fonte: CLT e interpretação.
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Mal feita para cara....!
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Pessoal, estava lendo os comentários e, com todo o respeito, queria falar do que acredito sejam equívocos quanto aos comentários da colega Paula Petitinga (me corrijam se eu estiver errada):
-Primeiramente: a prescrição NÃO é a perda do direito e sim perda da pretensão (só guardar P de prescrição com P de pretensão), sendo que a decadência que é a perda do próprio direito, parece bobo isso, mas a confusão nos faz errar depois nos raciocínios de institutos mais para frente. Cito Élisson Miessa e Henrique Correia: "Prescrição retira a possibilidade de exigir um determinado direito em razão do decurso do tempo. Note-se que o direito permanece intacto, mas a prescrição impossibilita que ele seja exigido. (...) Para o estudo da prescrição torna-se necessário, portanto, diferenciar o direito e a pretensão (exigibilidade). A prescrição recai sobre a pretensão."(p. 525/526) (...). E continuam, "Na decadência, extingue-se o próprio direito pelo decurso do prazo." (p.561)
-Em segundo lugar: os dois anos são contados da extinção do contrato de trabalho, entretanto, se houver alguma lesão ao empregado DURANTE A VIGÊNCIA do contrato de trabalho não rescindido o prazo que o empregado possui para ajuizar ação é de 05 anos, mas sempre respeitando o prazo bienal após a rescisão do contrato de trabalho.
Bem pelo menos é isso que entendi, qualquer coisa deem um toque no meu perfil.
Espero ter ajudado.
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Olá Natália Oliveira.
Obrigada, primeiramente. Porém prescrição é sim um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.( Rodrigo Costa Chaves (02/06/2004).Prescrição e decadência no Direito Civil - Linhas Gerais).
Quanto a sua outra observação, acredito que falamos a mesma coisa. rsrs
Abs.
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RESPOSTA: E
QUANDO A QUESTÃO PEDI RESPECTVAMENTE, ELA QUER O PRAZO PARA O TRABALHADOR URBANO E RURAL.
QUAL PRAZO PARA PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL APOS A EXTIÇÃO DO CONTRATO PARA O TRABALHADOR URBANO?
RESPOSTA: 2 ANOS
DEPOIS QUAL PRAZO PARA PRESCRIÇÃO PARA AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL APOS A EXTIÇÃO DO CONTRATO DO TRABALHADOR RURAL?
RESPOSTA: TAMBÉM 2 ANOS
EM SEGUIDA PARA PLEITEIAR CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO?
RESPOSTA: ATÉ O LIMITE DE 5 ANOS
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A questão em
tela versa sobre o prazo prescricional da pretensão trabalhista do trabalhador
urbano e rural, que é analisado pelo artigo 7°, XXIX da CRFB, qual seja, dois
anos até o limite de cinco anos, sem qualquer diferença para os casos
(modificação após a EC 28/00, já que antes para o empregado rural não havia
qualquer limite a não ser dos dois anos).
a) A
alternativa “a” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois
anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois
anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai
de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois anos até o limite
de cinco anos, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” vai de encontro com o artigo 7°, XXIX da CRFB, que fala de dois
anos até o limite de cinco anos, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XXIX da CRFB, razão pela qual
correta.
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O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
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A pegadinha está na interpretação do texto.
Urbano E Rural!
Leia-se: URBANO (2 ANOS), RURAL (2 ANOS) até o limite de 5 anos.
Gabarito letra E
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Q PALHAÇADA DA FCC
PQ NÃO ELABORAM DIREITO AS QUESTÕES?
FALTA DE RESPEITO PARA QUEM LARGA TUDO PARA ESTUDAR PRA CONCURSO.
FCC É A CARA DO BRASIL Q NÃO FUNCIONA
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Não gosto de ficar reclamando da banca, mas nessa ela exagerou, muito mal formulada.
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Não tem como ler essa questão e achar que não foi elaborada por alguém que estava aprendendo a escrever!
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Q 331050 - FCC - AJAJ - TRT12 (2013)
O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
c) cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.
QUESTÃO OBJETO DESTE COMENTÁRIO
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, após a extinção do contrato de trabalho, para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais, respectivamente, é de
E) dois anos e dois anos, até o limite de cinco anos.
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Tentando achar uma lógica, se a FCC pedir prazo para o ajuizamento de forma genérica seria 5 anos até o limite de 2. Agora, se pedir o prazo para cobrar créditos trabalhistas após a extinção do contrato de trabalho seria 2 anos até o limite de 5. Concordam?
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Gente eu não consigo entender sobre prescrição, por ex; eu trabalhei em uma determinada empresa tem tres(3) anos que sair
e agora ? não posso mais ajuízar nenhuma reclamação é isso? alguém pode me responder???
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Exatamente Ana.
Ocorreu a prescrição para que você venha reclamar sobre créditos trabalhistas.
Achei muito confusa as assertivas e acabei errando, mesmo sabendo dos prazos.
Usando o macete de 5 anos pra trás e 2 anos pra frente e não deu certo...
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Se alguém puder me esclarecer ou apenas ratificar o meu entendimento sobre este inciso do art. 7ª da CF/88, pois tive dificuldade para entendê-la sozinha:
5 anos de prescrição, são os créditos dos últimos cinco anos que o trabalhador poderá pedir o ressarcimento, e para ajuizar a ação é com o prazo de dois anos (aí decai o direito?) após a extinção do contrato do trabalho. Correto?
E se no caso não houve a extinção do contrato de trabalho, há prazo para ajuizar a ação?
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A banca quis confundir a cabeça do candidato que fez ambas as provas em localidades próximas (TRT SC e TRT PR) e no mesmo ano, com duas questões parecidas:
Ano: 2013, Banca: FCC, Órgão: TRT - 12ª Região (SC), Prova: Analista Judiciário. O prazo para o ajuizamento de ação para cobrança de créditos trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal brasileira, é de
a) três anos contados a partir da rescisão contratual.
b) dez anos com limite de cinco anos após a extinção contratual.
c) cinco anos até o limite de dois anos após a extinção contratual.
d) três anos a contar da data em que deveria ser recebido o crédito.
e) dez anos contados da data de início do contrato de trabalho.
Gab: C - Art. 7º XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Comparando ambas, podemos perceber que a pegadinha ficou por conta da expressão "após a extinção do contrato de trabalho", ou seja, 2 anos (na prova do TRT9).
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Senhores,
Após demissao, tenho 2 anos para reclamar meus direitos,após estes 2 anos, ainda detenho esse direito,porém nao posso mas reclamar,ocorreu a PRESCRIÇÃO!
Reclamando os meus Direitos dentro destes 2 anos, minha reclamação atingi 5 anos anteriores,contando da data de minha reclamação.
Certo?
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Ewerton Almeida, olha só:
Direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos, 5 anos ou 30 anos?
Se faz imprescindível que você saiba que todas as prescrições estão cingidas a prescrição bienal (2 anos). Toda vez que se encerra o contrato de trabalho, a partir da data de saída o trabalhador tem dois anos para buscar na esfera judicial reparação por qualquer injustiça na relação trabalhista.
Digamos que ERMENEGILDO foi demitido em 20/05/2012 o mesmo tem até o dia 20/05/2014 (2 anos) para ajuizar uma ação frente ao seu ex-empregador, de forma que a partir do dia 21/05/2014 se extingue qualquer direito a buscar reparação judicial pela inércia do empregado, pois extravasou o prazo máximo de 2 anos.
Mas onde entra a prescrição de 5 e 30 anos?
Neste mesmo caso acima vamos acrescentar alguns elementos, para facilitar o entendimento.
Ex.: Ermenegildo Trabalhou na empresa Sony de 1980 até sua data de saída em 20/05/2012, ou seja 32 anos de labor. Mas como não era bobo logo que foi demitido entrou com uma ação trabalhista contra o empregador requerendo verbas rescisórias.
A) Não existe prescrição Bienal (2 anos) pois vereda do lapso temporal não foi percorrido.
B) Ermenegildo por ter trabalhado 32 anos, poderá pleitear todos os anos na rescisão correto? ERRADO!
Ermenegildo só tem direito aos últimos 5 anos, pois a prescrição quinquenal, estabelece que a contagem regressiva para indenização seja a partir de 20/05/2007 até a data de saída em 2012.
C)Finalmente poder-se-á tratar do FGTS. Este tem um prazo prescricional de 30 anos, e no caso do Ermenegildo este terá o direito a receber o FGTS desde 1982 até o ano de 2012.
Contudo devo ressaltar que a prescrição Trintenária (30 anos) somente é devido quando da ausência dos depósitos do FGTS. No caso de diferença dos valores de depósito de FGTS a prescrição continua quinquenal.
Por fim faço mister reiterar que a prescrição mais importante é a bienal, pois se você deixar prescrever o direitos de ação trabalhista por inércia no prazo de 2 anos, perde todo e qualquer direito de ação trabalhista, pois os prazo quinquenais e trintenários são imprescindíveis a não prescritibilidade bienal.
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Pra min o mais sensato seria letra D, de acordo com as virgulas, regra geral 5 anos, depois 2 anos com margem de 5 anos anteiores...
Coloca um concurseiro para elaborar as questões FCC, vai sair cada uma kkkkk
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A questão em tela versa sobre o prazo prescricional da pretensão trabalhista do trabalhador urbano e rural, que é analisado
pelo artigo 7°, XXIX da CRFB, qual seja, dois anos até o limite de cinco anos, sem qualquer diferença para os casos (modificação
após a EC 28/00, já que antes para o empregado rural não havia qualquer limite a não ser dos dois anos).
e) A alternativa “e” retrata exatamente o artigo 7°, XXIX da CRFB, razão pela qual correta.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)
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Redação truncada, mas vamos destrinchar o comando e analisar por partes.
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial, APÓS a extinção do contrato de trabalho, PARA pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos E rurais, respectivamente, é de:
Urbanos Rurais
Após a extinção do contrato de trabalho: 2 anos 2 anos
para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho
Limite de: 5 anos retroativos a partir da reclamação
Então, ficou:
e) 2 anos (urbano), 2 anos(rural), até o limite de 5 anos (pros dois)
Além de a banca complicar no entendimento do enunciado, ela confundiu as alternativas com a palavra "limite". Segundo o gabarito, eles chamam de "limite" os 5 anos, quando a legislação trata como "limite" os 2 anos a partir da rescisão. Isso confundiu e induziu ao erro. Os dois prazos são limites, na verdade, mas a lei se refere apenas a um deles dessa forma, e como eu encaro a letra crua da lei, isso confundiu. Vejam:
CF XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
CLT Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural
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Geovana Santana explicou bem melhor que o professor . Obrigada pelo comentário , consegui compreender a resposta.
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Ficou muito confuso essa questão.
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Eita! Quiseram inovar e fizeram uma lambança.
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que redação eim FCC!
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Redação podre, quando o assunto é fácil e a banca quer fazer o pessoal errar. shame on you.
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Este dispositivo trata dos prazos prescricionais em matéria trabalhista, que é de
02 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho e 05 (cinco) anos durante
a vigência deste.
Se, por exemplo, um empregado deixou de receber verba a que faria jus 06 anos
atrás, mesmo mantendo o vínculo empregatício não poderá reaver a verba na via
judicial, pois ocorreu a prescrição quinquenal.
Da mesma forma, caso tenha havido o inadimplemento de verba salarial por parte
do empregador, o empregado que teve o contrato rescindido há mais de 02 (dois)
anos e não ajuizou ação terá o seu direito atingido pela prescrição bienal.
A presente questão teve seu enunciado mal redigido (em minha opinião), tendo
o gabarito preliminar sido (A) e, após recursos, alterado para (E).
Prof. Antonio Daud Jr
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Primeira questão de 2013 que gastei mais de 20s para responder.
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Por menos questões ridículas assim...
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O professor do estratégia , em seu PDF, criticou a redação dessa questão. VEM TRANQUILO FCC.
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PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO =======> 2 ANOS
O prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial após a extinção do contrato de trabalho, [...]
PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRÉDITOS ==> 5 ANOS
[...] para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais,