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Gabarito: Letra D
I - CORRETO: Artigo 127, CF:§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - INCORRETO: Artigo 128,§ 1º, CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
III - CORRETO: Artigo 128, P. 5º, II, b, CF: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;
IV - CORRETO: Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Bons estudos!!
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I - CORRETA. CF. Art 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II - INCORRETA. CF. Art 128. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
III - CORRETA. CF. Art 128. § 5º. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia.
IV - CORRETA. CF. Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)
Bons estudos!!!
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Meu Deus o.O Esse povo é violento!!!! Eu estava confeccionando o comentário, quando penso que não já havia dois comentários explicando a questão e o meu figuraria como repetitivo. Seus cabeçudos!!! huhhuhu Dá pra notar pela hora do registro da postagem que fica ali em cima. Credo! o.O
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É PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
• Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
• Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
• Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
• Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.
*Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal
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LETRA D!
I- SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ( ARTIGO 127. § 1º, DA CF)
II - PERMITIDA A RECONDUÇÃO. (ARTIGO 128. § 1º, DA CF)
III - É VEDADO AO MEMBRO DO MP, EXERCER A ADVOCACIA ( ARTIGO 128. § 5º, II DA CF)
IV - O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (ARTIGO 130-A DA CF)
Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas uma.
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
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São os membros do cnmp
o Procurador-Geral da República, que o preside;
quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
três membros do Ministério Público dos Estados;
dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Ótimo mnemônico, Priscila!
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LEMBREM-SE:
SOMENTE O PROCURADOR GERAL DA UNIÃO NÃO TEM LIMITES DE RECONDUÇÃO.
SOMENTE O CORREGEDOR DO CNMP É VEDADA A RECONDUÇÃO.
OS DEMAIS SOMENTE UMA RECONDUÇÃO.
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FCC, puro decoreba..
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Corrigindo a II, única alternativa incorreta da questão: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (art. 128, § 1º, CR/88)
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Ninguém me perguntou, mas como o espaço é livre ... "prefiro mil vezes a decoreba" do que uma administração geral onde as bancas escolhem seus autores como lhe convém !!! e o candidato fica sob o achismo .... na CF é o que ta na lei, entenda, decorre = a passar. fim dos problemas. :D.............. rumo a nomeação, não é nem aprovação é nomeação MESMO...
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LETRA D
MACETE para os membros do CNMP - Cinco + Nove = 14 membros
PGR - permitida A recondução (várias)
PGJ - permitida UMA recondução
Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.
Corregedor do CNMP - vedada a recondução.
SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!
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VIVA À DECOREBA!!!
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A partir do TRT 15 acabou a decoreba
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Questão fácil, não considero decoreba, apenas precisamos saber assuntos fundamentais como esse.
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Uma dúvida, o PGR previsto constitucionalmente como membro nato do CNMP, precisa ser nomeado pelo Presidente da República para essa função específica?
Mesma pergunta vale para o presidente do STF (membro nato do CNJ)
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Não sei se estou deixando passar algum dado, ou se alguém aqui já falou sobre isso (são muitos comentários rs), mas parece que a assertiva IV também está incorreta, porque diz que o CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo presidente da república. O art. 130-A, inciso I, diz que o procurador-geral da república preside o Conselho. Logo, ele automaticamente integra esse órgão, não havendo necessidade, ao meu ver, de nomeação em relação ao PGR. Por favor, me corrijam se estiver errado.
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Em regra, nem o PGR e nem o Presidente do STF precisam ser nomeados pelo Presidente da República, mas como não existe assertiva que afirme que apenas a I e III estão corretas, o jeito é marcar a D e ser feliz. Até porque o texto vem da CF!
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Felipe ferraz cuidado com o que escreve!
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Membros so STF e o PGR são nomeados pelo presidente, não obstante, dentre os nomeados é escolhido o presidentedo STF
O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
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Sobre a dúvida dos colegas quanto à necessidade de indicação do PGR para o cargo específico de presidente do CNMP: acredito que o PGR se enquadra entre os 14 membros nomeados pelo Presidente da República, uma vez que, ao ser nomeado PGR, ele estará sendo nomeado tacitamente membro do CNMP, já que é previsto a sua participação no referido órgão. Ora, se o dispositivo que prevê o PGR como membro do CNMP é anterior à nomeação (o que de fato é, pois já é previsto expressamente), com a nomeação para ser PGR, vem automaticamente a nomeação para ser membro do CNMP. Desta forma, sim, todos os membros do CNMP são indicados pelo Presidente da República.
Isso sem contar que a assertiva IV traz a literalidade do artigo 130-A, da CF: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (...)"
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já dava pra matar a questão sabendo que a I estava certa, e II estava errada.
só sobrava a alternativa D
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GABARITO D
CORRETA - Princípios " uii " - I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
ERRADA - Art. 128, § 1 da CF - Admitida a recondução - II. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
CORRETA - III. Constitui vedação ao membro do Ministério Público, dentre outras, exercer a advocacia.
CORRETA - Nomeados pelo Presidente da Rep. após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal - IV. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República.
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GABARITO LETRA D
CF
I)CERTO.Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
II)ERRADO.Art. 128.§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida A RECONDUÇÃO.
III)CERTO.Art. 128. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;
IV)CERTO.Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
NÃO CONFUNDA:
CNJ---> 15 MEMBROS( 6 NÃO MAGISTRADOS + 9 MAGISTRADOS)
CNMP--> 14 MEMBROS
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Só o CORREGEDOR é vedada recondução, o resto pode !!!!
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MACETE PARA CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
CNMP - CINCO, NOVE MAIS PORRANENHUMA. (5+9 = 14 MEMBROS)
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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CONSELHO NACIONAL DO MP
>14 membros, Nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado
> MANDATO: 2 anos (1 rec)
PRESIDE: Procurador Geral da União
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CNJ ---> 15 membros, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
CNMP ---> 14 membros, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.
Procurador Geral de Justiça (PGJ)
---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira
---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)
---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Procurador Geral da República (PGR)
---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
---> maiores de 35 anos
---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal
---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal por maioria absoluta de seus membros.