SóProvas


ID
899032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas concernentes ao Ministério Público:

I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

II. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

III. Constitui vedação ao membro do Ministério Público, dentre outras, exercer a advocacia.

IV. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República.

Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D


    I - CORRETO:
    Artigo 127, CF:
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    II - INCORRETO: Artigo 128,§ 1º, CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    III - CORRETO: Artigo 128, P. 5º, II, b, CF: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 
    II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;


    IV - CORRETO: Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.


    Bons estudos!!
  • I - CORRETA. CF. Art 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    II - INCORRETA. CF. Art 128. 
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    III - CORRETA. CF. Art 128. 
    § 5º. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia.

    IV - CORRETA. CF. 
    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...)

    Bons estudos!!!
  • Meu Deus o.O Esse povo é violento!!!! Eu estava confeccionando o comentário, quando penso que não já havia dois comentários explicando a questão e o meu figuraria como repetitivo.  Seus cabeçudos!!! huhhuhu Dá pra notar pela hora do registro da postagem que fica ali em cima. Credo! o.O
  • É PAPEL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    • Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    • Zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados;
    • Receber reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    • Rever os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    • Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.


    *Competências determinadas pelo artigo 130-A, §2º, da Constituição Federal

  • LETRA D!

     

     

     I- SÃO PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ( ARTIGO 127. § 1º, DA CF) 



    II - PERMITIDA A RECONDUÇÃO. (ARTIGO 128. § 1º, DA CF)



    III - É VEDADO AO MEMBRO DO MP, EXERCER A ADVOCACIA ( ARTIGO 128. § 5º, II DA CF)


    IV - O  CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. (ARTIGO 130-A DA CF)

     

     

    Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas uma.
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

     


    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • São os membros do cnmp
    Procurador-Geral da República, que o preside;
    quatro membros do 
    Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    três membros do 
    Ministério Público dos Estados;
    dois juízes, indicados um pelo 
    Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    dois advogados, indicados pelo 
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela 
    Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • Ótimo mnemônico, Priscila!
  • LEMBREM-SE:

    SOMENTE O PROCURADOR GERAL DA UNIÃO  NÃO TEM LIMITES DE RECONDUÇÃO.

    SOMENTE O CORREGEDOR DO CNMP É VEDADA A RECONDUÇÃO.

    OS DEMAIS SOMENTE UMA RECONDUÇÃO.

  • FCC, puro decoreba..

  • Corrigindo a II, única alternativa incorreta da questão: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (art. 128, § 1º, CR/88)

  • Ninguém me perguntou, mas como o espaço é livre ... "prefiro mil vezes a decoreba" do que uma administração geral onde as bancas escolhem seus autores como lhe convém !!! e o candidato fica sob o achismo .... na CF é o que ta na lei, entenda, decorre = a passar. fim dos problemas.                    :D..............            rumo a nomeação, não é nem aprovação é nomeação MESMO...

  • LETRA D

     

    MACETE para os membros do CNMP - Cinco + Nove = 14 membros 

     

    PGR - permitida recondução (várias)

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Corregedor do CNMP - vedada a recondução.


     

    SE FOR DESISTIR , DESISTA DE SER FRACO!!

  • VIVA À DECOREBA!!!

  • A partir do TRT 15 acabou a decoreba

  • Questão fácil, não considero decoreba, apenas precisamos saber assuntos fundamentais como esse.

  • Uma dúvida, o PGR previsto constitucionalmente como membro nato do CNMP, precisa ser nomeado pelo Presidente da República para essa função específica?


    Mesma pergunta vale para o presidente do STF (membro nato do CNJ)

  • Não sei se estou deixando passar algum dado, ou se alguém aqui já falou sobre isso (são muitos comentários rs), mas parece que a assertiva IV também está incorreta, porque diz que o CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo presidente da república. O art. 130-A, inciso I, diz que o procurador-geral da república preside o Conselho. Logo, ele automaticamente integra esse órgão, não havendo necessidade, ao meu ver, de nomeação em relação ao PGR. Por favor, me corrijam se estiver errado.

  • Em regra, nem o PGR e nem o Presidente do STF precisam ser nomeados pelo Presidente da República, mas como não existe assertiva que afirme  que apenas a I e III estão corretas, o jeito é marcar a D e ser feliz. Até porque o texto vem da CF!

  • Felipe ferraz cuidado com o que escreve!

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    Membros so STF e o PGR são nomeados pelo presidente, não obstante, dentre os nomeados é escolhido o presidentedo STF

      O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).

  • Sobre a dúvida dos colegas quanto à necessidade de indicação do PGR para o cargo específico de presidente do CNMP: acredito que o PGR se enquadra entre os 14 membros nomeados pelo Presidente da República, uma vez que, ao ser nomeado PGR, ele estará sendo nomeado tacitamente membro do CNMP, já que é previsto a sua participação no referido órgão. Ora, se o dispositivo que prevê o PGR como membro do CNMP é anterior à nomeação (o que de fato é, pois já é previsto expressamente), com a nomeação para ser PGR, vem automaticamente a nomeação para ser membro do CNMP. Desta forma, sim, todos os membros do CNMP são indicados pelo Presidente da República.


    Isso sem contar que a assertiva IV traz a literalidade do artigo 130-A, da CF: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (...)"

  • já dava pra matar a questão sabendo que a I estava certa, e II estava errada.
    só sobrava a alternativa D

  • GABARITO D 

     

    CORRETA - Princípios " uii " - I. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

    ERRADA - Art. 128, § 1 da CF - Admitida a recondução - II. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução. 

    CORRETA - III. Constitui vedação ao membro do Ministério Público, dentre outras, exercer a advocacia. 

    CORRETA - Nomeados pelo Presidente da Rep. após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal - IV. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe- se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    I)CERTO.Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    II)ERRADO.Art. 128.§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida A RECONDUÇÃO.

     

     

    III)CERTO.Art. 128. II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;

     

     

    IV)CERTO.Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

     

    NÃO CONFUNDA:

    CNJ---> 15 MEMBROS( 6 NÃO MAGISTRADOS + 9 MAGISTRADOS)

    CNMP--> 14 MEMBROS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Só o CORREGEDOR é vedada recondução, o resto pode !!!!

  • MACETE PARA CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    CNMP - CINCO, NOVE MAIS PORRANENHUMA. (5+9 = 14 MEMBROS)

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • CONSELHO NACIONAL DO MP

     

    >14 membros, Nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado

    > MANDATO: 2 anos (1 rec)

     

    PRESIDE: Procurador Geral da União

     

  • CNJ ---> 15 membros, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    CNMP ---> 14 membros, nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

    Procurador Geral de Justiça (PGJ)

    ---> cada MPE deve formar lista tríplice dentre integrantes de carreira

    ---> será nomeado pelo chefe do executivo (neste caso, pelo governador)

    ---> para cumprir mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    Procurador Geral da República (PGR)

    ---> nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira

    ---> maiores de 35 anos

    ---> após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal

    ---> permitida sucessivas reconduções, desde que, claro, seja aprovada pelo Senado Federal por maioria absoluta de seus membros.