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ID
899068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) correta
    Competência, Finalidade e Forma são sempre vinculados em qualquer ato administrativo, mesmo naqueles chamados discricionários. Motivo e Objeto podem vir rigorosamente determinado na lei ou não, podendo ser vinculado ou discricionário.
    O mérito administrativo corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador, ou seja, o mérito administrativo parte da análise da valoração dos motivos e da escolha do objeto, quando a Administração encontra-se devidamente autorizada a decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo.
  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que

    a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. Incorreto, pois os atos discricionários são passíveis de revogação. É válido ressaltar que a revogação é a extinção do ato administrativo por não mais se coadunar com os interesses perseguidos pela Administração na consecução do interesse público. Trata-se de reavaliação dos critérios de conveniência e oportunidade na manutenção do ato.
    b) a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. Incorreto, pois a discricionariedade está presente nos atos discricionários.
    c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. Incorreto, pois a anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade, ou seja, por estar o ato em desconformidade com as determinações constantes do ordenamento jurídico.
    d) o mérito do ato administrativo corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. (CORRETO) e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. Incorreto, pois os atos vinculados não comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, sendo que a revogação se aplica somente aos atos discricionários.
  • Resposta correta - letra "D"

    Se não, vejamos:

    a) os atos discricionários não são passíveis de revogação pela Administração, salvo por vício de legalidade. Item ERRADO. Conforme bem leciona o doutrinador Carvalho Filho, os atos administrativos se submetem ao poder de auto-tutela da administração e nos casos dos atos discricionários esse poder tem maior amplitude por se funda no juízo de conveniência e oportunidade.

    b) a discrionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos vinculados. Item ERRADO. De acordo com ensinamentos do celebre Carvalho Filho. A primeira parte da questão está correta, porque a discricionariedade corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade, mas a segunda parte da questão está errada e a contaminou totalmente. Há discricionariedade somente nos atos discricionários, lembrando que este juízo se dá somente quanto ao motivo e objeto do ato.

    c) os atos vinculados são passíveis de anulação pela Administração, de acordo com juízo de conveniência e oportunidade. Item ERRADO. Vislumbra-se que o ato vinculado está sujeito a anulação, mas não fica a critério do mérito do ato. O que ocorre aqui é anulação quanto a ilegalidade do ato vinculado, que pode ser feita pela Administração fundado no princípio da autotutela.

    d) o mérito do ato administrativo correponde ao juízo de conveniência e oportunidade presente nos atos discricionários. Item CORRETÍSSIMO. Mérito administrativo é exatamente o juízo de conveniência e oportunidade que a Administração possui nos atos discricionários. Conforme a lição de grandes doutrinadores como Hely Lopes Meireles, Celso Antônio Bandeira de Melo, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Silva Di Pietro, etc.

    e) os atos vinculados comportam juízo de conveniência e oportunidade pela Administração, que pode revogá-los a qualquer tempo. Item ERRADO. Vamos lá! Os atos vinculados não podem ser livremente revogados. o.O Isso só ocorre no caso de atos discricionários. Estes podem ser revogados a qualquer tempo, de acordo com a doutrinária majoritária nesse sentido.
  • o mérito do ato administrativo corresponde a esfera de discricionariedade do ato administrativo que seria os elementos motivo e objeto.
    Avante!!
  • Letra D
  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA (AGORA SEM HÍFEN)
     

    SML 473-STF : "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; Ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    RESUMINDO:

    - O ato pode ser invalidado pela própria administração que o fará, caso perceba vício de legalidade.

    - ANULAÇÃO = ILEGALIDADE DO ATO / REVOGAÇÃO = POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
    - Na Revogação, há respeito aos direitos adquiridos.
    - Não cabe revogação para ato vinculado. A revogação se aplica somente aos atos discricionários.
    - Discricionariedade: (Para atos discricionários) quanto ao motivo e objeto do ato.
    Mérito administrativo se dá pelo juízo de conveniência e oportunidade que a Administração possui sobre os atos discricionários. 
    - Os atos vinculados não podem ser revogados. Apenas os atos discricionários, percebidos os requisitos para sua revogação.
    - ANULAÇÃO: Efeito "Ex Tunc" / REVOGAÇÃO: Efeito "Ex Nunc"

  • Essa, para quem entende de atos administrativos, é a questão mais fácil do mundo. Basta você ter decorado que conveniência e oportunidade tem a ver com atos administrativos DISCRICIONÁRIOS.
  • Fixando o conteúdo:
    Anulação: Pode ser feita tanto pela própria Administração como também pode ser feita pelo Judiciário.
     
    Revogação: A revogação cabe a própria Administração. No entanto, o Poder Judiciário pode vir a apreciar o Ato Discricionário nos seguintes elementos:
    **Competência**
    **Forma**
    **Finalidade**
     
    Conclui-se que o judiciário não pode revogar um Ato da Administração, porém, uma vez detectado o vício na **Competência** **Forma****Finalidade** ele pode vir a anular o ato, mesmo ele sendo discricionário.
     
    Sorte a nós todos. Forte abraço!
  • GABARITO: D

    O Juízo de mérito da Administração é justamente isso, conveniência e oportunidade do administrador na escolha de seus atos.

                     Juízo de mérito = conveniência + oportunidade
  • Gabarito D
    O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. Daí a exata afirmativa de Seabra Fagundes de que ‘o merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária”
    Fonte: Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003
  • A questão sob comento exigiu do candidato conhecimentos acerca das diferenças essenciais entre os atos discricionários e os atos vinculados, bem assim no que se refere à possibilidade de revogá-los ou anulá-los, atribuída à Administração.

    A opção “A” está errada, porquanto os atos discricionários, ao contrário do afirmado, são passíveis de revogação, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. Refira-se que a revogação consiste em modalidade de desfazimento de atos administrativos válidos, baseada em reavaliação do chamado mérito do ato administrativo, vale dizer, ocorre um reexame no âmbito do espaço de atuação legitimamente definido em lei, dentro do qual o agente público competente pode identificar e adotar a alternativa que melhor atenda ao interesse público. Ao revogar um dado ato, a Administração pretende fazer cessar, dali para frente (ex nunc), os efeitos deste mesmo ato, uma vez que não mais satisfazem ao interesse da coletividade, como, por exemplo, quando a Administração revoga uma autorização de uso de um bem público, anteriormente concedida a um particular, tendo em mira dar uma nova destinação ao bem.

    A alternativa “B” também não está correta. A discricionariedade, de fato, corresponde ao juízo de conveniência e oportunidade. Todavia, está presente nos atos discricionários, e não nos vinculados, como consta deste item da questão.

    A letra “C” revela-se igualmente incorreta. O início da afirmativa até está certo. Realmente, os atos vinculados podem ser anulados pela Administração. No entanto, o motivo que legitima a anulação é a existência de vícios de legalidade na estrutura do ato, ou seja, em um dos seus elementos, e não o mero juízo de conveniência e oportunidade, hipóteses estas que, na verdade, rendem ensejo à revogação.

    A opção “D” está correta e, portanto, corresponde ao gabarito da questão. Trata-se de conceito preciso de mérito dos atos administrativos, conforme já havíamos deixado assentado nos comentários à letra “A”.

    Por fim, a alternativa “E” mostra-se completamente equivocada, uma vez que atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade, porquanto não possuem mérito, e, por conseguinte, tampouco são passíveis de revogação. Tão somente de anulação, caso haja ilegalidades em um ou mais de seus elementos.


    Gabarito: D


  • Falou em vício em um dos elementos do ato administrativo (motivo, objeto, competência, forma e finalidade), não se fala em revogação. Logo, só sobraria pensar em anulação ou convalidação. Convalidar é consertar, porém, só se conserta a FORMA ou COMPETÊNCIA.

    Lembrando que : revogação e anulação são formas de extinção do ato administrativo, enquanto que CONVALIDAÇÃO o ato continua "vivo". 


  • Atos Discricionários x Atos Vinculados

    Há duas espécies de atos administrativos: vinculados e discricionários.

    Os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação. Podemos tomar como exemplo a contratação para cargos públicos: o administrador só poderá fazê-lo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Vê-se que a conduta do administrador foi para uma determinada situação (preenchimento de cargo público), previamente pautada (antevista) pelo legislador.

    Já os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados (não antevistos abstratamente) pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar 1 (uma) rua determinada: a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua prerrogativa.

  • questão igual a Q302142

  • RESUMO

     

    · Anulação

    - Vício de legalidade

    - Administração (de ofício – Autotutela)

    - Judiciário (acionado – Inércia) – mandado de segurança

    - Efeitos ex-tunc

    - Ação Declaratória

    - Limitação: 05 anos (decadência) – efeitos favoráveis/ boa fé - Segurança Jurídica

                - ma fé: s/ prazo

     

    · Revogação

    - Conveniência/Oportunidade – Análise do Mérito

    - Ato legítimo/ eficaz

    - Exclusividade da Administração

    - Obs.: Judiciário: possível a análise da legalidade do ato de revogação

    - Efeitos ex-nunc

    - Restrição: não causar prejuízos:

                - à Administração

                - à terceiros

    - Ação Constitutiva Negativa

    o   Insuscetíveis de Revogação

    - consumados - exauriram seus efeitos

    - vinculados

          - Nõ há mérito ( juízo de oportunidade e conveniência)

          – critérios objetivos

          - exceção: revogação de licença p/ construir/ reformar

    - geraram direitos adquiridos

    - integrantes de procedimento/processo administrativo – preclusão administrativa (etapa anterior) - incabível apreciação de mérito do ato anterior

    - declaratórios

    - enunciativos - (CAPA: certidão, atestado, parecer, apostila)

    - de controle

    - complexos

    - irrevogáveis (lei)