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A Lei 8096/94 assim dispõe: " Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."
Portanto, alternativa D correta
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SÓ ACRESCENTANDO:
LETRA B)
ART15, §4º - "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do Respectivo Conselho Seccional"
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vamos analisar assertiva por assertiva:
a) É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
ERRADA!
ERRADA. Porque o art. 16 § 1º da lei 8.906 dispõe:
§ 1º A razão social
deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela
sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade
no ato constitutivo.
b) É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de
advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos
escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos. ERRADA!
ERRADA, uma vez que NÃO É POSSÍVEL que um advogado pertença a mais de uma sociedade de
advogados registradas em uma mesma seccionaL, conforme expresso:
art. 15º § 4º da lei 8.906/94: "§ 4º Nenhum advogado
pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área
territorial do respectivo Conselho Seccional."
c) O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito
brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica. ERRADO!
Art. 65 do CED - OAB: "As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis."
d) É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETO
A assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:
"§ 3º É proibido o
registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais,
de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."
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No
que diz respeito às sociedades de advogados, tendo como parâmetro a Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “é vedado às
juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia
entre suas finalidades”.
A
alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva condiz com os ditames do
artigo 16, §3º do Estatuto.
Nesse
sentido:
Art. 16 –“ Não são
admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem
forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem
atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado
ou totalmente proibido de advogar. § 3º É proibido o registro, nos cartórios
de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a
atividade de advocacia” (Destaque do professor).
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vamos analisar assertiva por assertiva:
a) É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados. ERRADA!
ERRADA. Porque o art. 16 § 1º da lei 8.906 dispõe:
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
b) É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional,desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos. ERRADA!
ERRADA, uma vez que NÃO É POSSÍVEL que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccionaL, conforme expresso:
art. 15º § 4º da lei 8.906/94: "§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional."
c) O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica. ERRADO!
Art. 65 do CED - OAB: "As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis."
d) É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETO
A assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:
"§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."