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ID
899122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8096/94 assim dispõe:  " Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

     § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."


    Portanto, alternativa D correta
  • SÓ ACRESCENTANDO:
    LETRA B)
    ART15, §4º - "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do Respectivo Conselho Seccional"
  • vamos analisar assertiva por assertiva:

    a) É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados. ERRADA!

    ERRADA. Porque o art. 16 § 1º da lei 8.906 dispõe:

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.


    b) É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos. ERRADA!

    ERRADA, uma vez que NÃO É POSSÍVEL que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccionaL, conforme expresso:

    art. 15º § 4º da lei 8.906/94: "§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional." 


    c) O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica. ERRADO!

    Art. 65 do CED - OAB: "As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis."


    d) É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETO

    A assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:

    "§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."

  • No que diz respeito às sociedades de advogados, tendo como parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “é vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades”.

    A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva condiz com os ditames do artigo 16, §3º do Estatuto.

    Nesse sentido:

    Art. 16 –“ Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.  § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia” (Destaque do professor).
  • vamos analisar assertiva por assertiva:

    a) É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados. ERRADA!

    ERRADA. Porque o art. 16 § 1º da lei 8.906 dispõe:

    § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

     

    b) É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional,desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos. ERRADA!

    ERRADA, uma vez que NÃO É POSSÍVEL que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccionaL, conforme expresso:

    art. 15º § 4º da lei 8.906/94: "§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

     

    c) O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica. ERRADO!

    Art. 65 do CED - OAB: "As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis."

     

    d) É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETO

    A assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:

    "§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."