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Art. 51. O Conselho
Federal compõe-se:
I - dos conselheiros
federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus
ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação
é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes
têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 52. Os presidentes
dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à
delegação respectiva e direito somente a voz.
Art. 53. O Conselho
Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
§ 1º O Presidente, nas
deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
§ 2º O voto é tomado
por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que
represente.
§ 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do
Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos
membros honorários vitalícios.
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Em
relação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por base o
artigo 51 e seguintes da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é
possível afirmar que “o voto nas deliberações do Conselho Federal é tomado por
cada delegação estadual”.
A
assertiva correta está contida na alternativa “d”, por força do artigo 53, §2º
do Estatuto. Nesse sentido:
Art.
53 – “O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no
Regulamento Geral da OAB.
§ 2º O voto é tomado
por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que
represente”.
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Letra D) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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LETRA D
Art. 52. § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que
represente.
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a) errada pq apenas colabora com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opina previamente sobre os pedidos apresentados aos orgãos competentes para criação.
b) errada. acredito que o erro esteja em "lista sêxtupla" tendo em vista que o estatuto e o regulamento fala apenas em "lista constitucionalmente prevista".
c) errada pq tem direito ao voto de qualidade (voto de desempate).
d) CERTA art. 51, §2° da Lei 8.906/94
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Quem autoriza curso de direito é o MEC.