SóProvas


ID
899161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Josias foi aposentado por invalidez, por ter contraído o vírus da AIDS, e não tem condições econômicas de custear o seu tratamento, já que os custos com medicação e as despesas de seu filho de 10 anos de idade ultrapassam o valor de seus proventos de aposentadoria.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz da ordem social e do entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A : A competencia para legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é da União (XXIII), mas custear despesas de tratamento não é privativa da União.
  • Letra A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     ...

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
             ...


             Letra B) CORRETA. A Saúde vem garantida pelo Carta magna como direito de todos e dever do estado, que deve ser garantida mediante ações                 que visem reduzir os riscos de doenças e seus agravamentos.

              Letra C) O acesso aos programas de Saúde Pública necessariamente devem seguir os princípios da igualdade e universalidade do                 atendimento. O acesso deve ser garantido a todos e de forma igual, sem qualquer tipo de contribuição, de forma que o atendimento público à saúde deve ser gratuito (independente dele ser pai de uma criança).

               Letra D) Por Seguridade Social entende-se um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (que independe de contribuição), destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (compete à União legislar sobre seguridade social, art. 22, CF). Já a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

    Bons estudos!
    Shalom!
  • Dados Gerais

    Processo: AG 6789820104010000 DF 0000678-98.2010.4.01.0000
    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
    Julgamento: 16/06/2010
    Órgão Julgador: QUINTA TURMA
    Publicação: e-DJF1 p.183 de 16/08/2013

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TRATAMENTO DE SAÚDE/FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.

    1. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios e tratamentos necessários ao cidadão, que decorre da garantia do direito fundamental à vida e à saúde, é constitucionalmente atribuída ao Estado, assim entendido a União, em solidariedade com os demais entes federativos (CF, arts. 196 e 198§ 1º).

    2. Incensurável, assim, a decisão que determinou à União o imediato fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento de paciente portador de doença degenerativa conhecida como Doença de Favry, que alega não possuir recursos financeiros para custear o tratamento.

    3. Agravo interno da União desprovido.

    bons estudos
    a luta continua

  • Tema 793 - STF

    Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.