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ID
899164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C" (alternativa incorreta)

    A letra "a" está correta
    . A teoria da aparência pressupõe, como sua denominação indica, que uma situação irreal (simples aparência) seja aceita como verídica, desde que presentes determinados requisitos, quais sejam, objetivamente: a) situação de fato cercada de circunstâncias tais que manifestamente se apresentem como se fora uma segura situação de direito; b) situação de fato que assim passa ser considerada segundo a ordem geral e normal das coisas - error communis fact jus - c) que, nas mesmas condições acima, apresente o titular aparente como se fora titular legítimo, ou direito como se realmente existisse. E subjetivamente: a) a incidência em erro de quem, de boa-fé, a mencionada situação de fato como situação de direito considera: b) a escusabilidade desse erro apreciada segundo a situação pessoal de quem nele incorreu (TJRJ – Ap. 586-89, 28.11.89, 1ª CC, Rel. Des. Renato Maneschy, in ADV JUR, 1990, p. 136, v. 48146).

    A letra "b" está correta. Estabelece o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra "c" está errada. Estabelece o art. 9°, LINDB que “para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do País em que elas forem constituídas”. É o que se chama lex loci celebrationis. Ocorre que segundo a doutrina, esse dispositivo é uma norma cogente, isto é, as parte não podem alterá-lo por simples manifestação de vontade. A questão afirma que o contrato foi pactuado na Inglaterra. Assim, devem ser aplicadas as leis inglesas para dirimir qualquer dúvida. Neste aspecto, leciona Maria Helena Diniz em sua obra “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Interpretada” (Editora Saraiva, 17ª Edição. 2012, pág. 328): “Como vimos, a Lei de Introdução, no art. 9°, não acolhe o princípio da autonomia da vontade como elemento de conexão para reger contratos na seara do direito internacional privado, que DEVERÃO ser disciplinados pela lei do local em que se constituírem (...)” (grifos nossos).

    A letra “d”, em que pese haver certa polêmica a respeito, está correta. Vejamos os seguintes julgados: "DOAÇÃO - BEM IMÓVEL - CLAÚSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE INSTITUÍDAS PARA GARANTIA DO USUFRUTO GRAVADO SIMULTANEAMENTE - CANCELAMENTO DAS RESTRIÇÕES QUE SE IMPÕE SE OCORREU A MORTE DOS DOADORES - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 
    1.676 DO CC E  DO DEC-LEI 4.657/42. As cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, quando instituídas para garantia do usufruto gravado simultaneamente, cancelam-se com a morte dos doadores (art. 1676 do CC e  da LICC). (TJSP - Apelação Cível 114.420-4/8, 3ª Câmara, j. 06.06.2000, Rel. Des Ênio Santarelli Zuliani)." 

    Nesse sentido, extrai-se do acórdão prolatado pelo Min. Aldir Passarinho Junior: "Em princípio, a interpretação meramente literal do art. 1.676 do antigo Código Civil brasileiro tem recebido certo tempero, quando se verifique que a situação recomenda uma liberalização das restrições estabelecidas pelo doador que, em essência, buscava, na verdade, a proteção dos donatários, impedindo-os de gravar ou alienar o bem, de modo a, mantendo-o em seu patrimônio, dele fruirem, evitando cair em penúria financeira. Se a realidade revela circunstâncias adversas aos donatários, a melhor solução poderá efetivamente vir a ser a atenuação ou o afastamento das cláusulas." (STJ - Resp nº 324156/MG, julg. 07/10/2004).
  • Sobre a B, existe a possíbilidade de ADI declarar lei nova inconstitucional, e tacitamente a lei anteriormente revogada voltar a valer, mas o erro da C não se trata de possibilidade, então foi ela msm. 

  • Prezado Jotas Galvão, você confundiu um pouco os institutos. A repristinação, que envolve 3 leis, é quando uma lei revogadora é revogada refazendo surgir os efeitos da lei revogada primeiro. No nosso ordenamento jurídico a repristinação automática (tácita) é proibida mas a expressa é permitida. Já efeito repristinatório, que envolve 2 leis e uma decisão judicial, é quando a lei “A” é revogada pela lei “B” e a Lei “B” é declarada inconstitucional pelo STF. Então a lei “A” volta a produzir efeitos, pois a declaração de inconstitucionalidade retroage “ex-tunc” e é como se a Lei “B” nunca houvesse existido.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - advém do controle de constitucionalidade-  Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão trata de pessoas, bens e fatos jurídicos.

    A) A situação de fato, cercada de circunstâncias tais que manifestamente a apresentem como se fosse uma situação de direito, constitui requisito caracterizador da teoria da aparência.

    Cuida-se de mais uma aplicação da teoria da aparência. Consiste esta interessante figura na situação em que alguém se apresenta socialmente com título aparentemente válido, propiciando ao solvens de boa-fé (seja ele o devedor ou terceiro interessado ou desinteressado) a incidência de erro escusável, induzido à falsa percepção de ser o portador do título o verdadeiro accipiens e, portanto, autorizado a receber. À luz dos ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira, o credor putativo "é a pessoa que, estando na posse do título obrigacional, passa aos olhos de todos como sendo a verdadeira titular do crédito" .47 (Farias, Cristiano Chaves de Curso de direito civil: obrigações I Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald - 11. ed. rev., ampl. e atual.- Salvador: Ed. JusPodivm, 2017).

    A situação de fato, cercada de circunstâncias tais que manifestamente a apresentem como se fosse uma situação de direito, constitui requisito caracterizador da teoria da aparência.

    Correta letra “A".

    B) Salvo disposição específica em contrário, o sistema jurídico brasileiro não admite a repristinação.

    LINDB:

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Salvo disposição específica em contrário, o sistema jurídico brasileiro não admite a repristinação.

    Correta letra “B".

    C) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que elas forem constituídas. No entanto, em contrato de arrendamento celebrado entre empresa holandesa e brasileira e constituído na Inglaterra, aplica-se a lei holandesa se a empresa arrendadora (holandesa) abdicar do foro inglês e ajuizar a ação no domicílio da empresa arrendatária, situado no Brasil.

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que elas forem constituídas. No entanto, em contrato de arrendamento celebrado entre empresa holandesa e brasileira e constituído na Inglaterra, aplica-se a lei inglesa (pois a obrigação foi constituída na Inglaterra).

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) As cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, quando instituídas para garantia de usufruto, cancelam-se com a morte dos doadores.

    DIREITO DAS SUCESSÕES. REVOGAÇÃO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE IMPOSTAS POR TESTAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE NECESSIDADE FINANCEIRA. FLEXIBILIZAÇÃO DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 1.676 DO CC/16. POSSIBILIDADE. 1. Se a alienação do imóvel gravado permite uma melhor adequação do patrimônio à sua função social e possibilita ao herdeiro sua sobrevivência e bem-estar, a comercialização do bem vai ao encontro do propósito do testador, que era, em princípio, o de amparar adequadamente o beneficiário das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 2. A vedação contida no art. 1.676 do CC/16 poderá ser amenizada sempre que for verificada a presença de situação excepcional de necessidade financeira, apta a recomendar a liberação das restrições instituídas pelo testador. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.158.679/MG, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/4/2011).


    As cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, quando instituídas para garantia de usufruto, cancelam-se com a morte dos doadores.


    Correta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.