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ID
899182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às normas atinentes ao negócio jurídico e às obrigações, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários

  • Letra D. Não confundir REMISSÃO com REMIÇÃO
    A remissão, segundo Maria Helena Diniz:  é o perdão da dívida pelo credor, colocando-se este na impossibilidade de reclamar o adimplemento da obrigação. A remissão das dívidas é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a obrigação, mediante o consentimento inequívoco ou tácito, do devedor, desde que não haja prejuízo a direitos de terceiro (CC, art. 385). Para Carvalho de Mendonça (apud Clóvis Beviláqua, Código Civil Comentado, cit., p. 215) seria a “renúncia gratuita do crédito”, incondicionalmente manifestada pelo credor em benefício do devedor. (...) a remissão é um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, visto ser a extinção dos direitos creditórios pela simples vontade do credor (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V. 2: teoria geral das obrigações. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. pp. 377-379). (grifos nossos)
    Disponível em: http://www.abdconst.com.br/especializacao/599.doc
     
    Remição é modalidade de extinção de obrigação no processo civil, trabalhista e fiscal. Com ela ocorrerá o adimplemento da obrigação de pagamento de quantia certa.
    Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão. Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)
    No caso da oração Credo, que diz ter havido a "remissão dos pecados" pelo sacrifício da morte de Jesus Cristo na cruz, trata-se de perdão.
     
    Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Remi%C3%A7%C3%A3o
  • A visão clássica da doutrina concebe duas formas de inadimplemento, quais sejam, o absoluto e o relativo. Há, porém, um terceiro gênero,  a violação positiva do contrato, que decorrerá não do descumprimento da prestação principal, mas sim da inobservância dos deveres anexos ditados pelo princípio da boa-fé objetiva.


    A doutrina majoritária elenca três:

    a)Dever de proteção, assim entendido como dever de acautelar o outro contratante;


    b)Dever de informação, consistente na obrigação que os contratantes têm de expor, com transparência, todos os elementos da contratação, todos os detalhes, a fim de que realmente possam as partes externar, no contrato, uma vontade livre e real;


    c)Dever de cooperação, assim entendido o dever de ambas as partes de atuarem em prol do alcance das finalidades do contrato.


    Quando quaisquer desses deveres anexos restar descumprido, haverá a denominada violação positiva do contrato, que poderá render ensejo a pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato ou mesmo, segundo os já citados CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD, à oposição da exceção de contrato não cumprido.

  • Peguei essa dica aqui no QC: remição = resgate - os dois têm perninha! Pode parecer bobagem, mas quebra um galho!

  • B: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.


    mora é o cumprimento imperfeito (atrasado) da obrigação.

  • Remissão - Missa - Quem vai à missa é para pedir perdão. Ridículo, eu sei, mas pode ajudar!

  • GABARITO LETRA D

    A remissão segundo , Tartuce: é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os artigos 385 a 388 do CC em vigor. Não se confunde com remição, escrita com ç, que, para o Direito Civil significa resgate.

  • A alternativa B também está incorreta. O inadimplemento possui três espécies: 1) mora (ou inadimplemento relativo); 2) Inadimplemento absoluto; 3) Violação positiva do contrato (ou inadimplemento ruim).

    Assim, a violação positiva do contrato não é uma espécie de inadimplemento relativo, mas uma espécie de inadimplemento à parte. Por isso, a alternativa B tbm está errada.

  • gostei muito porque entendi melhor gostaria de responder mais questões de direito civil