c) A nomeação à autoria é modalidade de intervenção de terceiros voluntária e somente pode ser suscitada pelo autor.
ERRADA.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Há quem divirja doutrinariamente alegando se trata de FACULDADE, mas o texto da lei é claro ao falar que se trata de um DEVER.
d) A execução provisória da sentença pressupõe decisão judicial impugnada mediante recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
ERRADA.
Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).