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ALT. D
Dados Gerais
Processo: | HC 88359 RJ |
Relator(a): | CEZAR PELUSO |
Julgamento: | 13/11/2006 |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Publicação: | DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428 |
Parte(s): | LUIZ HENRIQUE NUNES BAHIA PAULO FREITAS RIBEIRO E OUTRO(A/S) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do direito de defesa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Data de publicação: 29/08/2012
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DEINTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. À luz do que consta nos presentes autos, não há que se falar, na hipótese, na ausência de fundamentação das decisões que autorizaram asinterceptações telefônicas ora impugnadas e suas prorrogações. 2. O art. 5º , da Lei nº 9.296 /96 não veda a prorrogação das interceptações telefônicas, uma vez demonstrada a real necessidade de sua continuação. Precedente jurisprudencial da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. O exame acerca da necessidade, ou não, no caso concreto, das escutas telefônicas e eventuaisprorrogações implica, a necessidade de exame aprofundado da matéria probatória, o que não se apresenta como suscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus. 4. Habeas corpus denegado.
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Alternativa "C"
O STF decidiu no RE 419.528 que a justiça federal só é competente para julgar casos que envolva direitos indígenas. No caso de crimes cometidos por índios e por índios não ensejam por si só a competência da justiça federal, mas sim da estadual.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
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LETRA D) CORRETA
Em relação a letra B:
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO. CPC , ART. 179 . INAPLICABILIDADE. FERIADO. CPC , ART. 184 , § 1º. - As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.
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Laryssa Soares veja que na letra "B" reputou somente às FÉRIAS e não incluiu o recesso, apesar de serem institutos similares. Porém, sabemos que existindo duas certas, prevalece a mais certa, sem desmerecer sua interpretação que é válida. Bons estudos!!