SóProvas


ID
89926
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do procedimento sumário:

I. Observar-se-á o procedimento sumário na ação de cobrança, qualquer que seja o valor, ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

II. Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo.

III. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico.

IV. No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo resumidamente:I - CORRETA.II - ERRADA. O valor é de até 60 vezes.III - ERRADA. O autor deve indicar rol de testemunhas, os quesitos para perícia E o assistente técnico.IV - CORRETA.
  • Cabe, ainda, um segundo comentário acerca do item II:

    O CPC afirma que "Observar-se-á o procedimento sumário (...) nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário-mínimo" (art. 275, caput e inciso I).

    Logicamente, se o limite são 60 salários mínimos, uma causa de até 40 salários mínimos estaria, sim, incluída no procedimento sumário. Ou seja, o item II poderia ser considerado correto!

    O único jeito de acertar uma questão confusa como essa é a análise das alternativas. Por eliminação, já que não há a opção "I, II e IV", pode-se considerar que o que o examinador quis não foi fazer uma pegadinha. Sua intenção era justamente saber se o candidato conhecia as alterações nos valores do procedimento sumário para 60, e não mais 40 salários mínimos.

    Fica o alerta para que tomemos cuidado com questões dessa forma...
  • Até 40 SM vai para o juizado especial! Lei 9.099! Procedimento sumariíssimo! 

    Por isso o erro da II.
    :) 
  • CORRETO O GABARITO...
    Erro do item II:
    A falsidade deste ítem reside justamente no momento em que se afirma que será adotado o procedimento sumário até o montante de 40 SM, quando, na verdade se sabe, que o critério valorativo é de até 60 SM...
    O teto de 40 SM será aplicado no Juizado Especial Estadual...

  • I. CERTA - Observar-se-á o procedimento sumário na ação de cobrança, qualquer que seja o valor, ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
    CPC, Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário: (...)
    II - nas causas qualquer que seja o valor: (...)
    b) de cobrança ao condômino de quaiquer quantias devidas ao condomínio.

    II. 
    ERRADA - Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo. 
    CPC, Art. 275 - Observar-se-á o procedimento sumário: (...)  
    I - nas causas, cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo.

    III. 
    ERRADA - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico
    CPC, Art. 276 - Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    IV. 
    CERTA - No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
    CPC, Art. 276 - No procedimento sumário, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Um dúvida:
    O "em regra" não invalidaria a questa IV???
  • Pelo contrário.

    Justamente o "em regra" permite o acerto da questão. Em verdade, o Rito Sumário não comporta intervenção de terceiros, como regra geral, sendo as exceções a Assistência e a Denunciação da Lide prevista no art. 70, III, do CPC.
  • Discordo do comentário acima e concordo com o da Karine. 

    Seria uma análise de português e não jurídica que colocaria a assertiva IV como errada. 

    Quando diz que ''No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.'' colocando o ''em regra'' entre vírgulas, estará se relacionando com tudo que vem a frente. Correto em dizer que ''em regra, a intervenção de terceiros não é adimitido, pois tem as exceções previstas, mas quando diz que '' em regra, não são admissíveis a ação declarátória incidental'' está errado, pois dá a entender que em algum caso seria admitido, e não o é!
  • Concordo com o Fabricio. Não há exceção para o não cabimento da ação declaratória incidental.

  • Sobre a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros:


    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceirossalvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    O item IV está CORRETO, pois a regra é que não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros
  • Alternativa correta: letra “c”.
     
    Item I. Certo. Conforme determina o art. 275, II, “b”, do CPC.
     
    Item II. Errado. Ao invés de quarenta salários mínimos, o valor da causa não deve ultrapassa a SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 275, I, do CPC).
     
    Item III. Errado. É facultada a indicação de Assistente técnico junto à petição inicial da ação que tramitará pelo procedimento comum de rito sumário (art. 276, do CPC).
     
    Item IV. Certo. O termo “em regra” deixa a questão nebulosa quanto à possibilidade excepcional da ação declaratória incidental na ação de procedimento comum e rito sumário. Mas, foi considerada como assertiva correta, no gabarito, o que a nosso ver não condiz com a prescrição contida no art. 280, do CPC, in verbis: “no procedimento sumário NÃO SÃO ADMISSÍVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL E A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Discordo do Dailson e dos demais que afirmam que a letra D está nebulosa. O artigo 280 faz a afirmação de que "não são admissíveis ação declaratória incidental e intervenção de terceiros, salvo...". Claramente, a primeira parte do dispositivo é a regra, e o que vem após o "salvo" é a exceção! Não há nada de errado com essa assertiva.

  • I -  Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; CORRETA

    II- . Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo. ERRADA

    Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo

    III. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico. ERRADA

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico

    IV. No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros. CERTA

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro