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ID
899266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a opção correta acerca do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Dados Gerais

    Processo: HC 43812 RJ 2005/0071744-0
    Relator(a): Ministro HAMILTON CARVALHIDO
    Julgamento: 17/05/2005
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJ 27/06/2005 p. 456

    Ementa

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA FIXADA ACIMADO MÍNIMO LEGAL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTECONCEDIDA.

    1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal comoresulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal,é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da suaeficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e dodireito que a sustentam, de modo a certificar a realização dahipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes.

    2. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relaçãonecessária com as questões de direito e de fato postas na pretensãoe na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não seconfundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressõesou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízosabstratos, inidôneos à incidência da norma invocada.

    3. Os elementos que informam a individualização judicial da pena, nasentença, estão contidos, por inteiro, no artigo 59 do Código Penal,compreendendo, pois, as denominadas "circunstâncias judiciais", queoutras não são que não aqueles mesmos elementos, quando a lei penalnão lhes atribui função obrigatória como circunstância legal,agravante ou atenuante, ou causa de aumento e diminuição, e cujafunção deve ser determinada pelo juiz, caso a caso.

    4. Por certo, assim, nenhuma diferença ontológica há entre ascircunstâncias judiciais, legais e as causas de aumento ou dediminuição de pena, assinalando, como assinalam, tão-só, funções doselementos de individualização de resposta penal.

    5. Não é menos correto, por outro lado, que a fundamentação dasdecisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IXdo artigo 93 daConstituição da República, constitui-se em condiçãoabsoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia,substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito quea sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese deincidência da norma e os efeitos dela resultantes.

    6. A exacerbação da pena-base, bem assim o indeferimento dasubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireito, à míngua de fundamentação específica, constituemconstrangimento ilegal sanável na via estreita do habeas corpus.

    7. Ordem parcialmente concedida.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • HC N. 72610-1

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: (...)

    - A deliberação do magistrado de primeira instância, que condiciona a expedição do mandado de prisão ao prévio trânsito em julgado da condenação penal, embora garanta ao réu o direito de ape-lar em liberdade contra a sentença, não vincula os Tribunais incumbi-dos de julgar os recursos ordinários ou extraordinários eventual-mente deduzidos pelo sentenciado. O Tribunal ad quem, em conse-qüência, pode ordenar, em sede recursal, a prisão do condenado, quando improvido o recurso por este interposto.

    O acórdão do Tribunal ad quem - porque substitui a sentença recorri-da no que tiver sido objeto de impugnação recursal - faz cessar, uma vez negado provimento ao recurso da defesa, a eficácia da decisão de primeiro grau no ponto em que esta assegurou ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade. Precedente. (...)