Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA FIXADA ACIMADO MÍNIMO LEGAL AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTECONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal comoresulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal,é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da suaeficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e dodireito que a sustentam, de modo a certificar a realização dahipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes.
2. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relaçãonecessária com as questões de direito e de fato postas na pretensãoe na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não seconfundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressõesou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízosabstratos, inidôneos à incidência da norma invocada.
3. Os elementos que informam a individualização judicial da pena, nasentença, estão contidos, por inteiro, no artigo 59 do Código Penal,compreendendo, pois, as denominadas "circunstâncias judiciais", queoutras não são que não aqueles mesmos elementos, quando a lei penalnão lhes atribui função obrigatória como circunstância legal,agravante ou atenuante, ou causa de aumento e diminuição, e cujafunção deve ser determinada pelo juiz, caso a caso.
4. Por certo, assim, nenhuma diferença ontológica há entre ascircunstâncias judiciais, legais e as causas de aumento ou dediminuição de pena, assinalando, como assinalam, tão-só, funções doselementos de individualização de resposta penal.
5. Não é menos correto, por outro lado, que a fundamentação dasdecisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IXdo artigo 93 daConstituição da República, constitui-se em condiçãoabsoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia,substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito quea sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese deincidência da norma e os efeitos dela resultantes.
6. A exacerbação da pena-base, bem assim o indeferimento dasubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireito, à míngua de fundamentação específica, constituemconstrangimento ilegal sanável na via estreita do habeas corpus.
7. Ordem parcialmente concedida.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA