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ID
899269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a opção correta acerca do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais

    Processo: HC 34794 RJ 2004/0050548-8
    Relator(a): Ministro PAULO MEDINA
    Julgamento: 18/04/2005
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJ 01.07.2005 p. 627
    REVFOR vol. 381 p. 414

    Ementa

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. SENTENÇA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. APELAÇÃO EXCLUSIVA DO RÉU. TRIBUNAL A QUO. SANÇÃO. DETERMINAÇÃO. EXECUÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Diante dos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), não é possível executar provisoriamente a pena, exceto quando, v. g., os recursos interpostos não objetivem afastar - em qualquer aspecto - a sanção imposta;

    2. Dispondo a sentença condenatória ? transitada em julgado para a acusação ? que o réu pode recorrer em liberdade, condicionando a execução da pena ao trânsito em julgado, não pode o Tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, piorar a situação do condenado, para determinar a imediata execução da reprimenda, pois caracteriza reformatio in pejus;

    3. Ainda que o Tribunal de 2º grau não esteja vinculado ao juízo de primeira instância, não está autorizado a reformá-lo, em qualquer de seus dispositivos, sem motivada fundamentação (art. 93IXCRFB);

    4. Ordem concedida para determinar a suspensão da execução da pena até o trânsito em julgado.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão desatualizada.

    Segundo o julgamento do STF do HC 126.292 é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância

  • Art. 617. CPP. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos   e  , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.