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ID
899278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito penal.

Alternativas
Comentários
  • CRIMINAL. HC. CONCUSSÃO. MÉDICO CADASTRADO NO SUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LEI N.º 9.983/00. VIGÊNCIA POSTERIOR AOS FATOS. IRRELEVÂNCIA. ART. 327, CAPUT, CP. FUNÇÃO DELEGADA. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. Denúncia que imputou ao paciente, médico cadastrado no SUS, a suposta prática do crime de concussão. O médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo do delito de concussão. Precedentes. Inserem-se no conceito de funcionário público todos aqueles que, embora transitoriamente e sem remuneração, venham a exercer cargo, emprego ou função pública, ou seja, todos aqueles que, de alguma forma, exerçam-na, tendo em vista a ampliação do conceito de funcionário público para fins penais. Descabido o argumento de ocorrência de retroação da Lei Penal para prejudicar o réu, com base no Princípio da Reserva Legal, pois a equiparação do acusado a funcionário público ocorre com fundamento no caput do artigo e, não, no parágrafo do dispositivo. V. Ordem denegada. (HC nº 51.054/RS, 5ª Turma, rel. Min. Gilson Dipp, DJU, ed. 05-06-2006, p. 303)
  • ALT. B, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa A - Errada
    A partir da inclusão do artigo 318 no Código de Processo Penal, a prisão domiciliar poderá ser decretada não apénas para condenados que cumprem pena em regime aberto, mas para os que os ostentam os requisitos previstos no citado artigo,

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Alternativa C - Errada
    Militar, quando não está em serviço, que pratica crime deve responder perante a justiça comum. De acordo com o entedimento da suprema corte.

    Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular um processo contra um tenente da Marinha que responde por homicídio perante a Justiça Militar no Rio de Janeiro. De acordo com o entendimento dos ministros, cabe à Justiça comum processar e julgar aqueles que cometem crime fora do âmbito militar e, por isso, o procedimento instaurado na Justiça castrense deve ser extinto a partir da denúncia. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 102380

    Alternativa D - Errada
    confissão extrajudicial mesmo retratada em Juízo constitui circunstância atenuante (alínea d do inciso III do art. 65 do CP ), quando embasar a sentença penal condenatória. É o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

  • Funcionário público:

     

            Art. 327, § 1º / CP - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Questão desatualizada, visto que a alternativa "c" está correta também. Após a ampliação da competência da Justiça Militar ocorrida em 2017 com advento da lei n° 13.491 a circunstância narrada pela referida assertiva encontra-se correta.

  • "Questão desatualizada, visto que a alternativa "c" está correta também. Após a ampliação da competência da Justiça Militar ocorrida em 2017 com advento da lei n° 13.491 a circunstância narrada pela referida assertiva encontra-se correta."(Romulo augusto)

    Vale salientar, por oportuno, que ‘situação de atividade ou assemelhado’ não se confunde com o fato de se estar no desempenho da função no momento do crime, porquanto a melhor interpretação se sustenta sob a ideia de não se encontrar o militar na reserva, ou reformado, sendo reconhecido, nesse cenário, como ‘militar da ativa’.

    MUITO BOA SUA OBSERVAÇÃO.

  • Art. 327, CP:

    Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, Presidente da República etc.

    E os terceirizados (segurança, faxina, telefonista, etc) também são funcionários públicos para efeitos penais (art. 327, CP)? SIm, serão considerados funcionário público apenas para efeitos penais.  Q1144117

     

    Vale ressaltar que até o funcionário da entidade paraestatal e aquele que trabalha em empresa que presta serviço público também é equiparado a funcionário público para efeitos penais. Ademais, o entendimento dominante da jurispruência do STF é que esta equiparação só vale para o sujeito ativo (criminoso), não cabendo para o sujeito passivo (vítima). Contudo, há julgados do próprio STF que entendem que a equiparação é para os dois pólos.