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ID
899392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos, empresário individual, emitiu uma duplicata
contra Lucas, no valor de R$ 5.000,00, com praça de pagamento
em Brasília – DF. Após isso, Marcos colocou o título em
circulação, endossando-o a Mateus, que, por sua vez, também por
endosso, transferiu-o a João. A par do endosso, Mateus fez vir à
duplicata, em seu favor, aval de Josué, cônjuge de Maria.

Com relação à duplicata descrita no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Dados Gerais Processo: REsp 823151 GO 2006/0045529-5 Relator(a): Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS Julgamento: 16/10/2006 Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA Publicação: DJ 27.11.2006 p. 285 Ementa

    DUPLICATA - AUSÊNCIA DE ACEITE E DE PROVA DA OPERAÇÃO COMERCIAL - EXECUÇÃO CONTRA ENDOSSANTE E AVALISTAS - POSSIBILIDADE. -

    A duplicata, mesmo sem aceite e desprovida de prova da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, pode ser executada contra o sacador-endossante e seus garantes. É que o endosso apaga o vínculo causal da duplicata entre endossatário, endossante e avalistas, garantindo a aceitação e o pagamento do título (LUG, Art. 15 c/c Arts. 15, § 1º, e 25 da Lei 5.474/68).

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • (A) LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968.
    Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
    § 1º A duplicata conterá:
    I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
    II - o número da fatura;
    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
    IV - o nome e domicílio do vendedor e do comprador;
    V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
    VI - a praça de pagamento;
    VII - a cláusula à ordem;
    VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
    IX - a assinatura do emitente.

    (B) CC, Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;

    (D) CC, Art. 899, § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.