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E - certa (CP, art. 339, § 1º: a pena é aumentada de sexta parte se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto)Sobre a alternativa A, o correto é diminuir a pena pela metade se a imputação for de prática de contravenção (art. 339, § 2º).
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CODIGO PENALDenunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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A) ERRADA. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.B)ERRADA. A conduta desse inciso corresponde ao crime de COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO, previsto no art. 340 do CP.C)ERRADA. A única causa de aumento prevista no CP é o anonimato, conforme a letra E.D)ERRADA. O crime se consuma com a efetiva instauração da investigação, seja ela criminal, judicial, administrativa, por inquérito civil ou por ação de improbidade administrativa. Logo, a retratação posterior não exime o autor do crime.E)CORRETA (art. 339, §1º, CP).
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Artigo 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente.Pena- reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.§ 1º A pena é aumentada de Sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção".
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Letra A - errada
A pena é diminuída de metade se a imputação é de pratica de contravenção penal. (vide art. 339, §2º, do CP)
Letra B - errada
Trata-se do crime do art. 340 do CP (Comunicação falsa de crime ou de contravenção)
Letra C - errada
Não tem fundamento legal.
Letra D - errada
Trata-se caso aplicado para o crime de falso testemunho ou falsa perícia.
Letra E - certa
vide art. 339, §1º, do CP
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CUIDADO!
Na denunciação caluniosa o sujeito indica uma determinada pessoa como suposta autora. Diferentemente, na comunicação falsa, o indivíduo apenas noticia à autoridade um fato que não ocorreu, deixando de lhe apontar a autoria.
Assim, para sua PROVA, pense: 1 - APONTOU AUTORIA --> DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
2 - SÓ COMUNICOU UM FATO --> COMUNICAÇÃO FALSA.
Consuma-se o delito com a ação da autoridade e a tentativa é possível.
Ponto dos Concursos
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Saliente-se que ocorrerá o delito se alguém narrar um crime ou uma contravenção. Todavia, se a narrativa estiver relacionada com uma falta funcional será atípica a conduta. Ademais não haverá o delito se o crime narrado à autoridade estiver prescrito ou houver exclusão de ilicitude.
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Carlos Leandro complementando seu comentário:
OUTRA DISTINÇÃO DEVE SER FEITA:
CONTRAVENÇÃO PENAL:
AUTO ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME: NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E DE CONTRAVENÇÃO:É CRIME.
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O crime se consuma com o início das investigações, mesmo que não haja inquérito judicial formalmente instaurado.
O envio de carta anônima dando notícia de um crime e apontando falsamente a autoria delitiva configura crime de denunciação caluniosa, se a partir dela se iniciam as investigações.
A pena é aumentada de 6ª parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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a)A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de crime de menor potencial ofensivo. ERRADO
A pena é diminuida de metade, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO
b)Consiste em provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. ERRADO
Esse é o conceito do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção
c)As penas aumentam-se de um sexto a um terço se, em razão da denunciação falsa, a pessoa injustamente acusada vem a ser condenada por sentença transitada em julgado. ERRADO
A pena é aumentada se o agente se serve de anonimato ou nome suposto. Esse é o único aumentativo de pena do crime
d)O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo que tramita contra a pessoa injustamente acusada, o agente se retrata ou declara a verdade. ERRADO
Denunciação caluniosa não admite esse instituto por ser um crime contra a administração da justiça e não contra a honra.
e)A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato. GABARITO
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Mas contravenção penal não é mesma coisa que menor potencial?
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Denunciação caluniosa
ARTIGO 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.