Creio que a B-) e a D-) estão igualmente erradas, por isso a anulação da questão.
B-) " Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente: I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos."
PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 (DOU de 17.9.2002) - MINISTÉRIO DA FAZENDA
D-) É óbvio e evidente, até dispensa comentários, que o tipo layout inlfuenciará diretamente nas perdas de produtos por excesso de manuseio, batidas e impactos.
Abraços, até a próxima.