SóProvas


ID
89965
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 131/2009 que altera a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, determina a disponibilização de informações so- bre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabe- lece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. O prazo para Municípios com mais de 100 mil habitantes, União, Estados e Distrito Federal se adequarem a nova norma é de

Alternativas
Comentários
  • “Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
  • É bom ficar atento aos prazos...“Art. 73-B - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e IIIdo parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo".“Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação”. (publicado no DOU no dia 28.5.2009).
  • Que tipo de conhecimento uma questão dessas mede? Me digam? Vou levar meu papagaio para fazer provas FCC!
  • Colega, talvez você esteja dando os primeiros passos nessa árdua estrada que é a dos concursos públicos e ainda não saiba de certas regras básicas atinetes aos certames.

    Durante as provas, não é permitido a utilização de nenhum artefato eletrônico, consultar anotações ou mesmo fazer perguntas a outros candidatos. Dessarte, é também VEDADO a utilização de animais silvestres no intuito de lograr algum tipo de vantagem durante a prova. Desse modo, você poderá ser surpreendido pelo fiscal caso esteja portando seu papagaio no momento da realização da prova e, ato contínuo, ser eliminado do concurso.

    Espero ter ajudado.
  • Realmente amigo  Klauss, você tem toda razão.

    Segundo as normas impostas pelo Direito Administrativo, nas palavras dos professores e doutos Jus Administrativistas Dhiogo Cantuário e Daniela Bonheur, vide Direito Administrativo Comentado, 39a edição, bem como a obra recorde de vendas Jurisprudência das Bancas, Editora Forense, pelo Professor e Doutor Camilo Todinho, o mais requisitado elaborador de questões para provas e concursos do Município de Chuí/RS, sua terra natal, temos que "será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha, bem como na doutrina balisada do emérito Professor Lusca Ronado dos Santos, papagaios e maritacas, animais silvestres de inteligência singular capazes de repetir sequencialmente todas as respostas da prova previamente ditadas pelo candidato." (grifei)

    Assim, importante observação de nosso Guru-QC de não serem permitidos Louros Josés no momento do exame sob penalidade de extradição do candidato, consoante teor do art. 345 da CF/37.

    Bons estudos a todos e evitemos, por mais tentadora que seja, a cola.
  • “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

     

    Letra A.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 (ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR  NO 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

     

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes

     

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

     

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

  • Letra A

     Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: 

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

    Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.” 

  • PRAZOS P/ DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE DESPESA E RECEITA

    1A: QUEM? I- União II- Estados III- Mun IV- DF REQUISITO: + 100 mil hab

    2A: QUEM? Mun REQUISITO: Entre 50 mil 100 mil Hab

    4A: QUEM? Mun REQUISITO: Até 50 mil hab

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