SóProvas


ID
900163
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os temas jurisdição e competência, todas as afirmativas estão corretas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • No Brasil inexiste atividade jurisdicional exercida administrativamente nos moldes do direito comparado. A possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário inviabiliza o reconhecimento de jurisdição administrativa em nosso país.
  • É UM TEMA QUE GERA DÚVIDAS POIS EXISTEM DUAS DOUTRINAS ADOTADAS NO BRASIL   A CLASSICA E A MODERNA.
    A CLASSICA  : A JURISDIÇÃO VOLUNTARIA NÃO E JURISDIÇÃO ,O JUIZ É UM ADMINISTRADOR PÚBLICO E NÃO O JUIZ . ELA AFIRMA SER UMA ATIVIADADE ADMINISTRATIVA.

    JÁ A MODERNA AFIRMA SER UMA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

    OBS: QUESTÃO TRT -19° REGIAO ANALISTA JUDICIARIO(FCC)  AFIRMA QUE NA JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, NÃO HÁ LIDE,TRATANDO-SE DE FORMA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE INTERESSE PRIVADO.

    AÍ E FO..... QUAL DOUTRINA SEGUIR?????
  • Com relação ao que o colega comentou acima:
    A problemática da jurisdição voluntária é que parte da doutrina vê a jurisdição voluntária como uma atividade administrativa e não jurisdicional, porque:
    a) não visa à atuação do direito, mas à constituição de situações jurídicas novas;
    b) não há o caráter substitutivo;
    c) o objetivo dessa atividade não é a lide, pois não há conflito de interesses;
    d) não há coisa julgada; e) não há processo, mas procedimento.
    Porém, a doutrina mais moderna vê a jurisdição voluntária como jurisdição mesmo, porque:
    1) visa também à pacificação social;
    2) exerce-se segundo as formas processuais (petição inicial, etc);
    3) vigora o princípio da inércia;
    4) existência de coisa julgada formal, submetida à cláusula rebus sic stantibus (art. 1.111, CPC);
    5) o próprio CPC divide a jurisdição em contenciosa e voluntária.
    Por isso, à jurisdição voluntária aplicam-se as garantias fundamentais do processo.

    Se a questão está errada por afirmar que existe jurisdição administrativa, significa que a banca adotou o entendimento de que a jurisdição voluntária é jurisdição mesmo, e não atividade administrativa (como afirma parte da doutrina).
  • É complicado saber qual doutrinador seguir. Segundo Fredie Didier, ... Sucede que a jurisdição não é função exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário, p. ex., induvidosamente há órgãos do Poder Legislativo que podem exercer funções jurisdicionais (ex: quanto o Senado julga o presidente por crimes de responsabilidade, cf. art. 52, I, CF).
    Diante de tal afirmação do doutrinador, quem seguir para marcar a questão? Como disse o colega acima, é fo...
  • Para mim a letra D é a correta:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • De acordo com Fredie Didier, o sistema brasileiro adota a JURISDIÇÃO UNA, que conhece QUALQUER ESPÉCIE de PROBLEMA JURÍDICO. Não existe, por exemplo, uma jurisdição administrativa para o conhecimento de causas decorrentes de atos administrativos, como na França e outros países.
    Referida constatação decorre, especialmente, da consagração constitucional da INAFASTABILIDADE da apreciação pelo Poder Judiciário de lesão oua ameaça a direito (art. 5, XXXV da CF).
  • Segundo o Código Tributário Nacional - art. 100, inc. II -  

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
  • Fiquei em dúvida, a justiça desportiva não seria jurisdição administrativa???? Afinal, não integra os órgãos do Poder Judiciário previstos no art. 92 da CF. o §1º do art. 217 da CF diz que o Judiciário somente admitirá após esgotadas as instâncias da justiça desportiva...E então, o que vocês entendem??
  • Dependendo da banca, a letra E também está errada. Estranho esse item ter sido considerado certo em um concurso para juiz.

    Segundo uma interpretação literal do art. 113 do CPC, o item E está certo ("Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.").


    O entendimento majoritário no STJ e do STF, no entanto, é outro: a incompetência absoluta não pode ser arguida em sede de RESP ou RE sem que tenha havido prévio prequestionamento.

    "
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O entendimento desta Corte é o de que mesmo as questões de ordem pública, inclusive a competência jurisdicional, precisam estar prequestionadas para serem analisadas em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp 174409 / GO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2012/0094876-1)
  • Resposta: A.

    No Brasil, a corrente moderna tem se expandido. No entanto, ainda predomina a corrente clássica, sendo esta defendida por Guido Zanobini, Giuseppe Chiovenda e por Frederico Marques. Para este, a jurisdição voluntaria "é materialmente administrativa e subjetivamente judiciária". 
    Da corrente clássica extrai-se que a jurisdição voluntária não constitui jurisdição. Isso porque, trata-se de atividade essencialmente administrativa, na qual o Estado-juiz limita-se ora a integrar ora a fiscalizar a vontade manifesta dos particulares. Pois bem. o Estado-juiz "age como administrador público de interesses privados".
    Note-se ainda que, inicialmente, não há composição de lide - o que faz com que não haja jurisdição.
    Levantam também que falta a jurisdição voluntária o caractere da substitutividade, pois o Poder Judiciário apenas uni-se aos interessados para integrar ou atribuir eficácia a determinado negócio jurídico.
    Por fim, os doutos que defendem esta corrente, apontam ainda a inexistência de coisa julgada, com fulcro no art. 1.111, do CPC.

    Paz Profunda,
    Welhinjton Cavalcante
  • Bah, marquei a A - Errei feio. Pois Assunção disciplina em seu código comentado:
    a jurisdição é uma das funções do Estado! Aí vem a questão dos crimes de responsabilidade do Presidente e Vice presidente, julgados pelo Senado Federal.
    Equivalente jurisdicional – solução estatal não-jurisdicional de conflitos.
    Exemplos análogos: Tribunal Marítimo, Tribunal de Contas, Agências Reguladoras, CADE, entre outros.

    Origem: TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1167318
    Processo: 200703990008075 UF: SP Órgão Julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA TERCEIRA
    SEÇÃO Data da decisão: 23/09/2008 Documento: TRF300194013 PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL
    CIVIL. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 09 DO
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. ARTIGO
    475 PARÁGRAFO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. MODICIDADE NA
    FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em carência da ação pela falta
    de interesse de agir, à míngua de requerimento na via administrativa, porque as únicas
    exceções ao livre acesso ao Judiciário, conforme o disposto no inc. XXXV do art. 5º da
    Constituição Federal, estão previstas no § 1º do art. 217, dizendo respeito às ações
    relativas à disciplina e às competições esportivas, nas quais o interesse de agir surge só
    após esgotadas as instâncias da justiça desportiva.
    2. Além disso, a questão é objeto do
    enunciado da Súmula nº 9 desta eg. Corte: "Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário
    o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação." 3. De
    acordo com a redação do art. 475, § 2º, do C. Pr. Civil, dada pelo art. 1º da L. 10.352/01, que
    entrou em vigor em 27 de março de 2002, não está sujeita a reexame necessário a presente
    sentença, porquanto se cuida de demanda cujo direito controvertido não excede de 60
    (sessenta) salários mínimos, considerados tanto o valor mínimo do benefício, quanto o tempo
    decorrido para sua obtenção. 4. A verba honorária fixada merece ser mantida, porquanto
    fixada em módico valor, de acordo com os § § 3º e 4º do art. 20 do C. Pr. Civil, não
    comportando qualquer redução. 5. Apelação a que se nega provimento.
  • GABARITO LETRA A -


    Justificativa: Brasil adotou o sistema de jurisdição una e nao o sistema dual de jurisdição.


    Acho que o pessoal está confundindo, a LETRA A não se refere ao tema "Jurisdição Voluntária", mas sim sobre o tema Jurisdição Adminstrativa (contencioso admintrativo).

    Para José dos Santos (Autor de Direito Admintrativo) - 

    2.1. Sistema do contencioso administrativo
    O sistema do contencioso administrativo se caracteriza pela existência de uma Justiça administrativa especializada ao lado do Poder Judiciário tradicional, é adotado na França e Itália. Em ambas as justiças a decisão faz coisa julgada, de modo que a causa decidida em uma não pode ser revista pela outra (por isso denominado de sistema de dualidade de jurisdição). A justiça Administrativa é utilizada ao invalidar ou interpretar atos administrativos, exige-se a participação do PP num dos pólos da demanda. A organização da Justiça Administrativa tem várias instâncias, inclusive um tribunal que dirime conflito de atribuições entre Justiça Judicial e Administrativa. A vantagem desse sistema é que os órgãos se especializam e contribuem para o desenvolvimento do Direito Administrativo, a desvantagem é que o a garantia da imparcialidade pode ficar comprometida.

    2.2. Sistema da Unidade de jurisdição
    O sistema tem origem na Inglaterra, também conhecido como monopólio da jurisdição. Todos os litígios administrativos ou de caráter privado são sujeitos a apreciação do Judiciário comum, adotam esse sistema os EUA, México e Brasil. Pela unidade de jurisdição a função jurisdicional é exclusiva ao Judiciário (excepcionalmente ao CN – sem que desfigure o monopólio) e suas decisões são as únicas imutáveis. A escolha por esse sistema está na CRFB (inafastabilidade do judiciário). Os atos da AP sempre poderão ser revistos pelo judiciário.
  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada, pois a competência se divide em: Absoluta e Relativa.

    A Competência Absoluta são aquelas relacionadas à Matéria, Pessoa e Função, podem ser reconhecidas a qualquer momento, em qualquer grau de Jurisdição, podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, não precluem.

    Já a Competência Relativa, não podem ser reconhecidas de ofício pelo Juiz, deverá ser arguida no momento oportuno sob pena de precluir a pretensão da parte interessada, Está relacionada a questão de competência em razão do território e do valor.

    Caso alguém discorde, discorra por favor!