ID 900271 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Cessação do contrato de emprego Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais Assinale a alternativa incorreta : Alternativas em caso de despedida indireta, o empregado terá direito de perceber o Seguro-Desemprego, quando comprove ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas. reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo. ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478 da CLT;II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 da CLT, reduzida igualmente à metade. a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada se o empregado utilizar a faculdade de rescindir o contrato de trabalho em caso de morte do empregador constituído em empresa individual. o pedido de dispensa de cumprimento do aviso prévio não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Responder Comentários Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado fará jus:a) à indenização de 20% do FGTS;b) ao saque do FGTS;c) às férias vencidas, se houver;d) ao saldo de salário, se houver;e) metade das férias proporcionais;f) metade do décimo terceiro salário;g) metade do aviso-prévio.Disposição legal (CLT): "Art. 484. Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal do trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade." Complementando os comentários da colega: Letra a) correta. É reprodução do art 3º da lei 7998: Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Letra b) errada b) reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo. A culpa foi recíproca, ou seja, dos dois. Nada mais justo que se divida o prejuízo, dessa forma a CLT determina: O empregado fará jus à metade do valor das parcelas devidas em caso de dispensa sem justa causa. E o que acontece com o direito às ferias já vencidas e o saldo do salário já trabalhado? Mantém-se na sua integralidade. Letra c) correta, reprodução do art 502 da CLT Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por prazo determinado, aquela a que se refere o art. 479 desta Lei, reduzida igualmente à metade. Letra d) correta, reprodução do inciso II, art. 20 da lei 8036 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado Letra e) Correta, de acordo com a Súmula nº 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego . Bons Estudos.. corroborando ainda o entendimento, segue o enunciado da súmula 14, TSTSum 14: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.Bons estudos!!!