SóProvas


ID
900313
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Remição, considerando a legislação processual civil vigente, pode-se afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 651 CPC.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Arts. 787 a 790, referentes à remição, revogados.
  • A alternativa 'E' também está correta, visto que é cópia idêntica do inciso II, art. 794, CPC:
    "Extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transaçao ou por qualquer outro
    meio, a remissão total da dívida."

  • Lindóia, a letra E realmente é a cópia do art. 794, II, do CPC, no entanto, o mesmo se refere à REMISSÃO (ou seja, perdão da dívida, que extingue a execução) e o enunciado da questão se refere à REMIÇÃO DA EXECUÇÃO pelo executado (art. 651, CPC).
    Bons estudos!
  • A letra A B e C encontram-se erradas por um unico fundamento: a remição é EXCLUSIVA do executado. Somente ele pode remir. Veja: 

    Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.

    Todavia a ADJUDICAÇÃO é possível ao exequente, credor com garantia real, outros credores que tenham penhorado o mesmo bem, conjuge, descendente e ascendente. Veja que não entra executado por uma questão óbvia. Ele não poderá adjudicar seu próprio bem.


    Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. 

    § 2
    o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado.
  • Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão.

    Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar)

  • REMIÇÃO DA EXECUÇÃO vs REMIÇÃO DOS BENS vs REMISSÃO DA DÍVIDA

    REMIÇÃO DA EXECUÇÃO (art. 651) >
    consiste no pagamento da dívida pelo devedor antes da adjudicação ou alienação dos bens. 
    Aqui, o devedor se paga: a dívida atualizada+ juros + custas + honorários sucumbenciais. 


    REMIÇÃO DOS BENS (arts. 787 a 790) > Instituto processual qua não mais está previsto no CPC. Consistia em ato manifesto por pessoas próximas ao devedor, com a clara preocupação de proteger o patrimônio familiar. 
    Ex: foi penhorado um anel valioso que estava na família do executado há várias gerações. É evitente que a família tem interesse em manter este patrimônio, assim, poderá a esposa do executado, por exemplo, pugnar pela remição daquele anel, realizando o depósito de valor correspondente ao objeto ou à totalidade da dívida (a depender do caso).
    Pessoas que podiam remir os bens penhorados: cônjuge, descendente e ascendente.
    Admitia-se a remição parcial ou total dos bens penhorados.
    Momento da remição de bens: ocorria em um prazo de 24 horas que mediava a praça ou leilão e a assinatura do termo de arrematação; ou no prazo entre a adjudicação e a assinatura do respectivo termo de adjucação ou sentença (quando havia vários pretendentes).
    A remição de bens foi substituída pela adjudicação (que teve o rol de legitimados ampliado, art. 685-A)

    REMISSÃO DA DÍVIDA: é o perdão do credor. Ele livra o devedor da dívida e pede a extinção da ação de execução. É o caso do credor bonzinho.



    PRA FACILITAR (perdoem a leseira): 

    Remição da execução >
    pagamento. Quitação. REGRA DO ÇÃO-ÇÃO: Remição = quitação

    Remição de bens> preocupação da família com patrimônio familiar. Bens de estimação. O anel da avó. 

    Remissão da dívida> Perdão. Credor bonzinho que vai pro céu. REGRA DO SANTO QUE PERDOA: Remissão = Missa
  • Remição tem previsão no CPC15, no art. 877.

    A priori, o instituto aplica-se apenas ao executado (não a cônjuge, etc).

    Como exceção, estende-se à massa ou aos credores no processo de falência ou de insolvência.