ID 900313 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Sobre a Remição, considerando a legislação processual civil vigente, pode-se afirmar que : Alternativas é lícito ao cônjuge, ao descendente, ou ao ascendente do devedor remir todos ou quaisquer bens penhorados, ou arrecadados no processo de insolvência, depositando o preço por que foram alienados ou adjudicados. concorrendo à remição de bens penhorados vários pretendentes, preferirá o que oferecer maior preço. concorrendo à remição de bens penhorados vários pretendentes, preferirá o que oferecer maior preço e, em condições iguais de oferta, a remição será deferida na seguinte ordem : primeiro, ao cônjuge, segundo, aos descendentes; e terceiro, aos ascendentes. antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Responder Comentários ALT. DArt. 651 CPC. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Arts. 787 a 790, referentes à remição, revogados. A alternativa 'E' também está correta, visto que é cópia idêntica do inciso II, art. 794, CPC: "Extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transaçao ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida." Lindóia, a letra E realmente é a cópia do art. 794, II, do CPC, no entanto, o mesmo se refere à REMISSÃO (ou seja, perdão da dívida, que extingue a execução) e o enunciado da questão se refere à REMIÇÃO DA EXECUÇÃO pelo executado (art. 651, CPC).Bons estudos! A letra A B e C encontram-se erradas por um unico fundamento: a remição é EXCLUSIVA do executado. Somente ele pode remir. Veja: Art. 651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.Todavia a ADJUDICAÇÃO é possível ao exequente, credor com garantia real, outros credores que tenham penhorado o mesmo bem, conjuge, descendente e ascendente. Veja que não entra executado por uma questão óbvia. Ele não poderá adjudicar seu próprio bem.Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. Remição significa pagamento e não se confunde com seu homófono, remissão, que, por sua vez significa perdão. Quando alguém vem a remitir uma dívida, quer dizer que essa pessoa perdoou a obrigação, ou seja, operou-se a remissão. Se alguém remiu a dívida, quer dizer que pagou ao credor da obrigação ou seja houve a remição da dívida. (REMIR = pagar * REMITIR = perdoar) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO vs REMIÇÃO DOS BENS vs REMISSÃO DA DÍVIDAREMIÇÃO DA EXECUÇÃO (art. 651) > consiste no pagamento da dívida pelo devedor antes da adjudicação ou alienação dos bens. Aqui, o devedor se paga: a dívida atualizada+ juros + custas + honorários sucumbenciais. REMIÇÃO DOS BENS (arts. 787 a 790) > Instituto processual qua não mais está previsto no CPC. Consistia em ato manifesto por pessoas próximas ao devedor, com a clara preocupação de proteger o patrimônio familiar. Ex: foi penhorado um anel valioso que estava na família do executado há várias gerações. É evitente que a família tem interesse em manter este patrimônio, assim, poderá a esposa do executado, por exemplo, pugnar pela remição daquele anel, realizando o depósito de valor correspondente ao objeto ou à totalidade da dívida (a depender do caso).Pessoas que podiam remir os bens penhorados: cônjuge, descendente e ascendente.Admitia-se a remição parcial ou total dos bens penhorados.Momento da remição de bens: ocorria em um prazo de 24 horas que mediava a praça ou leilão e a assinatura do termo de arrematação; ou no prazo entre a adjudicação e a assinatura do respectivo termo de adjucação ou sentença (quando havia vários pretendentes).A remição de bens foi substituída pela adjudicação (que teve o rol de legitimados ampliado, art. 685-A)REMISSÃO DA DÍVIDA: é o perdão do credor. Ele livra o devedor da dívida e pede a extinção da ação de execução. É o caso do credor bonzinho.PRA FACILITAR (perdoem a leseira): Remição da execução > pagamento. Quitação. REGRA DO ÇÃO-ÇÃO: Remição = quitação. Remição de bens> preocupação da família com patrimônio familiar. Bens de estimação. O anel da avó. Remissão da dívida> Perdão. Credor bonzinho que vai pro céu. REGRA DO SANTO QUE PERDOA: Remissão = Missa Remição tem previsão no CPC15, no art. 877. A priori, o instituto aplica-se apenas ao executado (não a cônjuge, etc). Como exceção, estende-se à massa ou aos credores no processo de falência ou de insolvência.