ID 900322 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Civil Pública no CPC 1973 Ações Coletivas no CPC 1973 Sobre a Ação Civil de Improbidade Administrativa, não se pode afirmar que : Alternativas é vedada a transação, acordo ou conciliação na ação civil de improbidade administrativa. recebida a manifestação por escrito do requerido, o juiz dará prosseguimento à ação civil de improbidade administrativa, não podendo rejeitar liminarmente a ação em qualquer hipótese. a ação civil de improbidade administrativa, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. o Ministério Público, se não intervir no processo de ação civil de improbidade administrativa como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. Responder Comentários Gabarito letra BLetra A - certoArt 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.Letra B - ERRADOArt 17, § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.Letra C - certoArt. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.Letra D - certaArt 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.Letra E - certaArt. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.Lei 8429, lei de improbidade administrativa.