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ID
900361
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e marque a alternativa em que todos os exemplos, sem exceção, podem ter sua falência decretada :

Alternativas
Comentários

  • Lei n . 11.101/05:

    "Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

     I – empresa pública e sociedade de economia mista;

     II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores."
    "Art. 96.
    (...)
    § 1o Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor."

    Código Civil:

    "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa."

    "Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária."

    Erros em amarelo:

    a) Empresário irregular, empresa de pequeno porte empresária, empresário rural registrado na Junta Comercial, Consórcio.
    b) Microempresa empresária, sociedade empresária irregular, espólio de um empresário, Sociedade Seguradora.
    c) Empresa de pequeno porte empresária, entidade de previdência complementar, Sociedade Simples.
    d) Empresário individual, espólio do empresário, Sociedade Anônima que exerce atividade rural.
    e) Sociedade empresária, empresário irregular, empresa pública.
  • Gabarito letra "D"

    É pressuposto da falência ser sociedade empresária ou empresário individual. Por isso, sociedade simples não pode falir, pois não é empresária (ex. cooperativa). De outro bordo, as Sociedades Anônimas exercem atividade empresarial, por isso se sujeitam à falência. Por fim, vale destacar que o empresário irregular pode ter a falência decretada, todavia não pode requerer sua auto-falência.