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ID
900370
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- a contribuição do empregador rural pessoa física, destinada à Seguridade Social, é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e de 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho, havendo, também, para esta pessoa física, a contribuição facultativa do segurado contribuinte individual calculada sobre o salário-de-contribuição.

II- a Seguridade Social será financiada somente pelos seus segurados e pelas empresas.

III- o empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação.

IV- o direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma de sua Lei Orgânica, prescreve em 10 anos.

V- para ficar isenta das contribuições previdenciárias da empresa, é suficiente que a entidade beneficente de assistência social seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C.

    Alternativas erradas:
    I - A contribuição do segurado individual não é facultativa;
    II - A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, pela União, Estados, DF, Municípios e por contribuições sociais;
    V - Ter que ser de utilidade pública federal.



  • I. errada: a contribuição do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta da comercialização, mais 0,1% da receita bruta para o SAT, e mais 0,2% sobre a mesma base para o SENAR. Além disso, o empregador rural pessoa física é segurado obrigatório da previdência, na qualidade de contribuinte individual, devendo contribuir nessa qualidade compulsoriamente, e não facultativamente como diz a alternativa.
    II.errada: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
    III.correta.
    IV. correta, pois a questão pede em conformidade com a literalidade da lei orgânica.
    V. errada. art. 195 
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Sempre paguei o INSS da minha ajudante no dia 15... Transcrevo a lei.
    Quanto ao item IV, parece-me que está desatualizado. Seriam 5 anos.O que vcs acham?

    Item III
    art. 30 da lei 8212
    § 6o  O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação
    Item IV

    Art. 45. (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008) da 8212 que dizia:Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

    Vigente-Lei 8213:

    art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

            Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. 

            Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • *o direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma de sua Lei Orgânica, prescreve em 10 anos.*

    Essa informação tida como correta no enunciado, está atualizada?
  • Este é o único mês em que o recolhimento das duas referências pode ser feito no dia 20 sem multa. As contribuições mensais vencem sempre no dia 15. 

    Essa exceção está prevista na Lei nº 11.324, de julho de 2006, resultante do acordo entre o governo e as entidades representativas dos trabalhadores domésticos, que concedeu, ainda, o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito a folga nos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.




  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!

  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)

    Através daSúmula Vinculante nº 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias (do tipo INSS, SESI, SAT, etc.) são de 5 anos e não de 10 como preconizado na lei ordinária 8.212/1991. 
  • Proposição I

    Lei 8212/91
    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.
    § 2º A pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 contribui, também, obrigatoriamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    Ou seja, para o segurado a que se refere esse item é obrigatório também o recolhimento nos moldes do artigo 21 (20% x SC).

    Proposição IV

    DESATUALIZADA!!! Observem que a questão é de 2007 e esse artigo foi revogado em 2008.

    Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos. (Vide Sumula Vinculante nº 8).  (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    Atualmente:

    Decreto 3048/99
    Art. 347.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
    § 1º  Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela previdência social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    Como também, artigo 103 da Lei 8213/91

    Porém, o CTN determina que o prazo tanto da decadência quanto da prescrição é de 5 anos.

    Ou seja, se a questão pedir conforme a Lei ou Decreto a resposta será 10 e 5 anos, mas o correto é conforme CTN.

    Relembrando:
    -Decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário.
    -Prescrição é a perda do direito de exigir (cobrar) o crédito tributário por meio de ação judicial.
  • Proposição V

    Decreto 3039/99
    Art. 1º  Os arts. 30 a 33 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 30.  Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;
    II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;
    III - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;
    IV - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
    V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao Instituto Nacional do Seguro Social; e
    VI - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social.

    Ou seja, não é suficiente somente que seja de utilidade pública, esse decreto exige outros requisitos.
  • "III- o empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13o salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação."

    o empregador doméstico não possui EMPREGADO A SEU SERVIÇO e sim EMPREGADO DOMÉSTICO A SEU SERVIÇO.

    se o empregado doméstico ajudar o empregador doméstico a "fritar salgadinhos para vender" então esse empregador doméstico seria equiparado a empresa e o empregado doméstico seria empregado.
  • Questão desatualizada... =s
  • A resposta já foi atualizada! CERTO A) I e III

  • Questão desatualizada:

    O art. 46 da lei 8.212/91 que previa a prescrição de 10 anos foi cancelado, logo a questão está desatualizada, pois o item IV está incorreto.

  • Item I - Confundi com o segurado especial. Porém, diferente deste, o empregador rural PF deverá contribuir, além dos 2,1%, com os 20% correspondentes à contribuição do Contribuinte Individual. 

  • Dá para matar a questão tranquilamente pelas incorreções nas afirmativas II (a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade) e IV (o prazo para cobrar judicialmente o crédito é de 5 anos, segundo a SV n°8 do STF).

    A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA