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ID
90070
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Estados Federados é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETAArt. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais ACIMA de doze.b) INCORRETA § 3º - Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.c) CORRETA§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)d) INCORRETA§ 3º - Compete às ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargose) INCORRETAArt. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • A ERRADA -> Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá AO TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais ACIMA de doze.B ERRADA -->Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.c correta --> Art. 25 § 3ºD ERRADA --> Art 27 § 3º - Compete às ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.E ERRADA --> Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
  • (A) incorreta, O número de Deputados à Assembleia legislativa correponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais ACIMA de doze art 27 caput; (B) incorreta, pois os Estados podem mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes,para integrar a organização,o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum art 25 § 3º CF/88;(C) CORRETA, art 25, § 2º CF/88;(D) INCORRETA, Compete a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DISPOR SOBRE SEU PRÓPRIO REGIMENTO INTERNO, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos, art 27, § 3º CF/88.(E) icorreta, incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fleuntes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma, da lei, as decorrentes de obras da União art 26,I CF/88.
  • (C) CORRETA, art 25, § 2º CF/88;

  • Minha nossa, TODOS os comentários foram iguais.

    Que isso, pessoal.
  • Não foram  iguais não felipes. O que o pessoal quis fazer foi corigir os artigos. Se você reparar o primeiro comentário não colocou corretamente os artigos. Então o colega complementou. O que é ótimo, principalmente para quem (como eu) gosta de reler os artigos na sua CF.
  • a) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao sextuplo (TRIPLO) da representação do Estado na Câmara dos
    Deputados e, atingido o número de trinta e nove (TRINTA E SEIS), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais abaixo de doze. (ERRADA)

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    b) Os Estados poderão, mediante lei ordinária (COMPLEMENTAR), instituir aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
    por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (ERRADA)

    Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar (ESTADUAL, CLARO!), instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    c)  Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CORRETA)

    Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    d) Compete ao Congresso Nacional dispor sobre os regimentos internos das Assembleias Legislativas e respectivas polícias e dos serviços administrativos de suas secretarias, e prover os respectivos cargos (ERRADA)

    Art. 27, § 3º - Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

    e)  Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União. (ERRADA)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADAS, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, EXCLUÍDAS aquelas sob domínio União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais  lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas nãocompreendidas entre as da União.





  • A) Triplo

    B) Lei complementar
    C) CORRETA
    D) as próprias Assembleias Legislativas disporão sobre seus regimentos internos, conforme o §3º do artigo 27 da CF
    E) RESSALVADAS as decorrentes de obras da União
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.