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ID
900700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto à composição e à competência dos órgãos do Poder Judiciário na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOJDFT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento Interno do TJDFT:

    PARTE PRIMEIRA

    DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E

    DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    TÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO

    art. 2º O Tribunal funciona:

    Parágrafo único. O Tribunal possui três Câmaras especializadas – duas cíveis e

    uma criminal – e nove Turmas – seis cíveis e três criminais.


    b) Somente poderá exercer a função de relator, como regra, no Conselho da Magistratura (art 59º, §5º). Porém, o Presidente do Tribunal atuará como relator de ação penal originária em que estiver em discussão a extinção da punibilidade do réu em decorrência de anistia, graça ou indulto (art 253º, §1º).


    c) Correta:  

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o

    Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos

    Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    d) “Art. 25. Se ocorrer vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, de Primeiro Vice-Presidente, de Segundo Vice-Presidente ou de Corregedor da Justiça, realizar-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de seis meses para o término do mandato (...)”


    e) 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Art 8-Compete ao Tjdft processar e julgar originariamente :
    A-Nos crimes comuns e de responsabilidade :Governador de Território,Vice-governador do df,secretários do governo do Df e territórios ,Juízes do Df e territórios ,ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


  • c) Correta: 

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade,

    os Governadores dos Territórios,

    o Vice-Governador

    e os Secretários de Governo do Distrito Federal

    e os dos Governos dos Territórios,

    ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *ATENÇÃO: GOVERNADOR É JULGADO NO STJ, quando crime comum.

    CLDF: crime de responsabilidade

  • D: Maria teria de ser substituída pelo Primeiro Vice-Presidente.

  • O comentario do Tobias está desatualizado no que se refere á letra A.

    Hoje o tribunal conta com 8 turmas cíveis e 3 criminais