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A) Lei 11.697, Art. 21. Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais: [...]
III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão, relacionados com a matéria de sua competência;
B) O latrocínio é um crime contra o patrimônio. A competência do Tribunal do Júri engloba apenas os crimes dolosos contra a vida e os que lhes são conexos.
C) Lei 11.697, Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: [...]
Parágrafo único. Os embargos de terceiros propostos pelo Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada serão processados e julgados perante o juízo onde tiver curso o processo principal.
D) Lei 11.697, Art. 54,§ 1o Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção. (Em tese, os juízes dos Territórios também podem ocupar vaga em vara da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, e não apenas os do DF, como afirma a questão).
E) Lei 11.697, Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antigüidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.§ 2o Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(Editado, obrigado Valdimar Pereira).
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O erro está nessa parte que você destacou. A questão diz que membro do MP pode ser nomeado com menos de 10 anos de carreira, o que torna a assertiva errada.
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Gente, me ajuda!! Não tô conseguindo ver o erro da letra (E)......pq a questão diz:
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Também não estava entendendo o erro da da letra "E". Portanto fui consultar e encontrei a seguinte explicação que esclareceu para mim.
"A questão analisada em um primeiro momento parece verdadeira.
De acordo com a constituição federal a exigência, quanto ao preenchimento do quinto constitucional, quanto a vaga do Ministério público é de dez anos de carreira.
Veja o texto :
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Acontece que o ínicio da afirmativa é no sentido de que “estritamente de acordo com a LOJDFT” (Lei de organização judiciária do distrito federal e territórios), logo devemos nos ater ao disposto na referida lei.
Dispõe o art. 45 par. 2º. da lei 8185/91 :
§ 2° Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
Veja que a LOJDFT nada menciona acerca da exigência de dez anos de carreira. Assim pelos termos da lei seria possível o provimento por meio da nomeação de um membro do Ministério Público com menos de dez anos de carreira, eis que a lei exige somente efetiva atividade profissional.
Como a LOJDFT permitiria a normeação a assertiva acaba sendo falsa. "
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Pessoal, quanto a letra E.
Acredito que na época da questão - ano de 2003 - não fazia a exigência de 10 anos.
§ 2o Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos
dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Obrigada Marcos Marino pela valiosa contribuição!
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Letra E
Art. 55. O provimento de cargo de Desembargador far-se-á por promoção de Juiz de Direito do Distrito Federal, por antiguidade e merecimento alternadamente, reservado 1/5 (um quinto) de lugares, que será preenchido por membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e advogados em efetivo exercício da profissão.
§ 1 Concorrerão à promoção os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, observadas as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
§ 2 Os lugares reservados a membros do Ministério Público ou da Ordem dos Advogados do Brasil serão preenchidos dentre aqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Letra D:
Art. 54. O preenchimento dos cargos de Juiz de Direito, à exceção da Circunscrição Judiciária de Brasília, far-se-á por promoção de Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal.
§ 1 Os cargos de Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília serão providos por remoção dos Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios, reservado aos últimos 0,1 (um décimo) das vagas, ou por promoção de Juiz Substituto, caso remanesça vaga não provida por remoção.
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Letra A:
Art. 21. Compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais:
I – processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
II – decretar interdições, internamento e quaisquer medidas de natureza administrativa previstas na legislação pertinente;
III – baixar atos normativos visando à prevenção, à assistência e à repressão, relacionados com a matéria de sua competência;
IV – fiscalizar os estabelecimentos públicos ou privados destinados à prevenção e à repressão das toxicomanias e à assistência e à recuperação de toxicômanos, baixando os atos que se fizerem necessários;
V – processar e julgar as causas relativas às contravenções penais, salvo quando conexas com infração da competência de outra Vara.
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Letra C:
Art. 26. Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar:
I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital;
III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.
SÚMULA 501 STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Súmula 235 STF: É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
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O erro da letra E está em afirmar que a experiencia precisa ser no órgao, quando na verdade nao precisa ser. Se nao fosse esse termo ''no órgao'', a questão estaria correta.