-
Não encontrei nada na última versão do regimento interno. Alguém pode ajudar?
Obrigada.
-
Item A => FALSO. Existem, a meu ver, dois erros neste item: 1º erro: O TJDFT é composto de 40 desembargadores (art.1º do Regimento), e o Conselho Especial composto de 17 desembargadores (art.6º do RI). Logo, não são todos desembargadores do Tribunal que proferem voto no Conselho Especial, como afirma a questão; 2º erro: conforme parágrafo único do art.5º do regimento: " Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído, quando necessário, na forma determinada neste Regimento." Logo, o desembargador B não poderia proferir seu voto normalmente pelo grau de parentesco com o desembargador A.
-
ITEM A (ERRADO) - VIDE COMENTÁRIO DA COLEGA PRISCILA.
ITEM B - APESAR DE APONTADA COMO GABARITO, O RITJDFT em sua redação atual não prevê expressamente tal atribuição. No entanto, o art. 10, III do RI dispõe que compete ao Conselho da Magistratura "exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno"; assim, é possível a edição de Portaria atribuindo ao referido órgão a atribuição citada no item;
ITEM C (ERRADO) - Art. 81, §2º, RI: As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão
julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.
ITEM D - O RITJDFT prevê nos artigos 11, §1º e 17, caput que seus órgãos fracionários serão presididos pelo desembargador mais antigo no órgão, em rodízio anual, e que a duração do mandato coincidirá com o ano judiciário. Entretanto, não se pode concluir por tal disposição que a afirmação do item esteja correta. Primeiro porque em uma situação excepcionalíssima, poderíamos ter uma Turma, por exemplo, composta apenas por membros recém-empossados; e segundo porque a segunda parte do item não tem previsão no RI.
ITEM E (ERRADO):
Art. 32. Determina-se a antiguidade no Tribunal:
I – pela data da posse;
II – em caso de posse coletiva, pela ordem de colocação anterior, na classe em que
se deu a promoção;
III – pelo tempo de serviço como magistrado;
IV – pela idade.
Importante ressaltar que o RITJDFT teve algumas alterações, a conferir:
http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf
-
O conselho da Magistratura pode exercer funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial e pelo Tribunal Pleno.
Art.10
III - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno.
-
Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois não se insere entre as atribuições do Conselho da Magistratura referida atribuição.
-
http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/regimento-interno-do-tjdft/regimentoInternoTJDFT.pdf
-
A) NÃO PODERÁ PROFERIR SEU VOTO DEVIDO O PARENTESCO. (ERRADA)
B) EMBORA O GABARITO APONTE, ESTÁ DESATUALIZADA.
C) AS EXTRAORDINÁRIAS SOMENTE SERÃO CONVOCADAS PELO PRESIDENTE.D) PODE SIM, SE HOUVER ESGOTADO A FILA DE ANTIGUIDADE E IMPEDIMENTO.
E) 1º CRITÉRIO POSSE, 2º COLOCAÇÃO ANTERIOR, 3º TEMPO DE MAGISTRADO, 4º IDADE
-
Com as Emendas Regimentais de 2016 e de 2018, a reavaliação dos itens fica da seguinte forma:
A) ERRADA. Art. 6º § 1º Nos julgamentos do Conselho Especial, a intervenção de um dos desembargadores, nos casos de que trata este artigo, determinará o impedimento do outro, o qual será substituído, quando necessário, na forma determinada neste Regimento.
B) ERRADA. Aqui vai um resumo sobre o Habeas Corpus no RITJDFT. Ele não contém tudo, mas ajuda:
O habeas corpus de competência originária do Tribunal se divide em:
• CONSELHO ESPECIAL - PROCESSAR E JULGAR: Art. 13, I, d) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for autoridade diretamente sujeita à jurisdição do Conselho Especial, ressalvada a competência da Justiça Especial e a dos Tribunais Superiores;
• TURMAS CÍVEIS - JULGAR: Art. 26, II - julgar habeas corpus referente a prisão civil decretada por magistrado de primeiro grau;
• TURMAS CRIMINAIS - PROCESSAR E JULGAR: Art. 27, III - processar e julgar o habeas corpus impetrado contra decisão de magistrado de Primeiro Grau, observado o art. 26, II, e o habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.
• Em que situações haverá a redistribuição dos processos? Um dos processos que o Art. 86. pressupõe urgência na redistribuição é o habeas corpus, portanto ele será redistribuído sempre que o relator se afastar por mais de 30 dias ou quando for eleito para cargo de direção. Nas ausências de menos de 30 dias, o seu substituto processual legal poderá cumprir as diligências.
• O habeas corpus independe de inclusão em pauta, seus recursos inclusive. (Art. 97, I)
• O habeas corpus independe, também, de acórdão para o cumprimento de sua decisão. (Art. 133, I)
• O empate no seu julgamento favorece o paciente. (Art. 113, § 6º)
• O Conselho Especial e a Câmara Criminal podem avocar a competência de conceder o habeas corpus, quando constatada a existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção e de permanência. (Art. 220)
• Sob grave risco de se consumar a violência, o relator pode expedir salvo-conduto no habeas corpus preventivo. (Art. 225)
• O recurso ordinário do habeas corpus é encaminhado pelo Presidente do TJDFT ao STJ independentemente do juízo de admissibilidade. (Art. 285)
Como o colega Luís Guilherme falou, a única hipótese do item ocorrer seria através de portaria do Conselho Especial, formalizando essa delegação.
C) ERRADA. Art. 105. § 2º As sessões extraordinárias, designadas a critério do presidente do órgão julgador, poderão ser convocadas para qualquer dia útil, inclusive no período matutino.
D) ERRADA. A Câmara de Uniformização será presidida pelo desembargador mais antigo, em rodízio anual... Esse texto se repete para todas as turmas e câmaras, de uniformização e especializadas. Havendo rodízio, há chance do mais moderno ser designado Presidente.
E) ERRADA. Art. 50, II - em caso de posse coletiva, pela ordem de colocação anterior, na classe em que se deu a promoção;
-
Gab B
Nos períodos em que o TJDFT se encontrar com seu serviço paralisado, os habeas corpus de competência originária do tribunal serão julgados pelo Conselho da Magistratura, embora a competência deste órgão seja predominantemente administrativa.
ITEM B - O RITJDFT em sua redação atual não prevê expressamente tal atribuição. No entanto, o art. 10, III do RI dispõe que compete ao Conselho da Magistratura "exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou pelo Tribunal Pleno"; assim, é possível a edição de Portaria atribuindo ao referido órgão a atribuição citada no item;
-
ATENÇÃO!!!
De acordo com o art. 15 do RI:
Compete ao CONSELHO DA MAGISTRATURA
IV- exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial ou Tribunal Pleno.
Percebe-se que as demais atribuições do Conselho da Magistratura, composta pelo (P,V¹,V²,C),se incumbe de atividades administrativas;como não expressa a proibição e ainda tem um inciso que prevê a possibilidade de delegação dessa competência, não há que se dizer sobre questão desatualizada.
Aos colegas Luis Guilherme e Renan Alves,
peço que retifiquem os artigos sinalizados nos comentários (onde se lê Art.10, III)