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Art.47 § 5º Em nenhum caso será deferido o afastamento, por licença-prêmio, a Juiz de Direito Substituto .
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Não encontrei no RI
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I – (Errado) – “Art. 42. Em caso de afastamento
de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato
do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau
localizado na respectiva Turma”.
II – (Errado) – Art. 43:(...) “§ 5º Não será convocado juiz de direito: I –
que esteja respondendo a processo
disciplinar ou tenha recebido pena disciplinar nos últimos 12 (doze) meses, contados do retorno ao exercício das
atividades”;
III – (Errado) – Sem previsão no
REGIMENTO INTERNO DO TJDFT.
IV – (Errado) – “Art.
37. O desembargador ou o juiz de direito substituto de segundo
grau que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista
antes do afastamento, poderá comparecer
e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença,
se houver contraindicação médica”.
V – (Errado) – Sem previsão no REGIMENTO
INTERNO DO TJDFT.
Essa questão deve ser muito antiga...
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Todas os itens estão incorretos.
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Questão de 2003 do CESPE caindo novamente aqui. É realmente manter o ritmo e manter-se sempre atualizado nos exercícios.
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REGIMENTO ATUAL
I Se um desembargador precisar afastar-se das funções por prazo superior a trinta dias, um juiz de direito deverá ser convocado, e sua escolha competirá ao presidente do tribunal.
art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.
II Se um juiz de direito der causa à instauração de processo disciplinar pelo cometimento de ato que lhe possa ensejar a perda do cargo, essa instauração, por si só, não o impedirá de ser convocado para substituir desembargador no TJDFT.
Art. 414. Na oportunidade em que decidir pela abertura do processo disciplinar, o Conselho Especial, pela maioria absoluta de seus membros, deliberará sobre o afastamento do magistrado, até decisão final ou por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.
III Se um juiz de direito substituto tiver direito adquirido ao gozo de licença-prêmio, poderá usufruí-la desde que o requeira ao presidente do tribunal e que exista juiz titular na vara onde for lotado.
Art. 368. São atribuições administrativas da Primeira Vice-Presidente:
IV - conceder férias e licenças aos magistrados
IV Se um desembargador houver pedido vista de processo em julgamento e vier a entrar em férias, deverá informar se pretende comparecer para proferir seu voto; se não o fizer, os autos serão requisitados e o julgamento prosseguirá.
Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.
V Os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura não podem gozar férias nos meses de janeiro e de julho.
não consta tal dispositivo no RITJDFT.
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Sem Gabarito
REGIMENTO ATUAL
I
art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.
II
Art. 414. Na oportunidade em que decidir pela abertura do processo disciplinar, o Conselho Especial, pela maioria absoluta de seus membros, deliberará sobre o afastamento do magistrado, até decisão final ou por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.
III
Art. 368. São atribuições administrativas da Primeira Vice-Presidente:
IV - conceder férias e licenças aos magistrados
IV
Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.
V
não consta tal dispositivo no RITJDFT.