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I- CERTA Art.90 §5º.... Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver
empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de
julgamento.
II- CERTA Art. 88. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão
participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido
sustentação oral.
III- ERRADA Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será
apreciado.
V- CERTA Art. 104 Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e
acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos
necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, QUANDO
subscrita por advogado.
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I - Art. 87, § 5º, PARTE FINAL e nao ART. 90.
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Gab. D
Regimento Interno de 2021
I - Art. 113, § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento. (CERTO)
II - Art. 114. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido sustentação oral. (CERTO)
III - Art. 116, § 1º O recurso não será conhecido ou será considerado prejudicado na hipótese de acolhimento da preliminar. (ERRADO)
IV - Art. 93, § 1º Se, no curso da votação, algum Desembargador desejar suscitar questão preliminar, poderá fazê-lo sem obediência à ordem de votação, após o que se devolverá a palavra ao Relator e aos que já tenham votado, para que se pronunciem sobre a matéria. (CERTO) (REVOGADO PELO RI DE 2016)
V - Art. 148. A petição inicial indicará:
Parágrafo único. A petição inicial será apresentada em duas vias, acompanhada das cópias da lei ou do ato normativo questionado, dos documentos necessários ao exame do pedido de declaração de constitucionalidade, bem como do instrumento de procuração, quando subscrita por advogado. (CERTO)
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Gab D
I- CERTA Art.90 §5º.... Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver
empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de
julgamento.
II- CERTA Art. 88. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão
participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido
sustentação oral.
III- ERRADA Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será
apreciado.
V- CERTA Art. 104 Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e
acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos
necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, QUANDO
subscrita por advogado.