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ID
900718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente ao RITJDFT, julgue os itens seguintes.

I No julgamento de habeas corpus, o empate de votos implicará, como regra, a concessão da ordem.

II Um desembargador que não haja presenciado o relatório do processo em sessão de julgamento poderá votar mesmo assim, em certos casos.

III Na sessão de julgamento, serão votadas em primeiro lugar as questões preliminares e em seguida, qualquer que tenha sido o resultado da votação inicial, as questões de mérito.

IV Para suscitar questão preliminar durante o julgamento, os desembargadores não precisam aguardar a ordem regimental de votação.

V A petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) no TJDFT não precisará ser necessariamente firmada por advogado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I- CERTA Art.90 §5º.... Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver 
    empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de 
    julgamento. 
    II- CERTA Art. 88. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão 
    participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido 
    sustentação oral. 
    III- ERRADA Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será 
    apreciado.

    V- CERTA Art. 104 Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e 
    acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos 
    necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, QUANDO 
    subscrita por advogado.

  • I - Art. 87, § 5º, PARTE FINAL e nao ART. 90.

  • Gab. D

    Regimento Interno de 2021

    I - Art. 113, § 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento. (CERTO)

    II - Art. 114. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido sustentação oral. (CERTO)

    III - Art. 116, § 1º O recurso não será conhecido ou será considerado prejudicado na hipótese de acolhimento da preliminar. (ERRADO)

    IV - Art. 93, § 1º Se, no curso da votação, algum Desembargador desejar suscitar questão preliminar, poderá fazê-lo sem obediência à ordem de votação, após o que se devolverá a palavra ao Relator e aos que já tenham votado, para que se pronunciem sobre a matéria. (CERTO) (REVOGADO PELO RI DE 2016)

    V - Art. 148. A petição inicial indicará:

    Parágrafo único. A petição inicial será apresentada em duas vias, acompanhada das cópias da lei ou do ato normativo questionado, dos documentos necessários ao exame do pedido de declaração de constitucionalidade, bem como do instrumento de procuração, quando subscrita por advogado. (CERTO)

  • Gab D

    I- CERTA Art.90 §5º.... Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver 

    empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de 

    julgamento. 

    II- CERTA Art. 88. Os desembargadores que não tenham assistido ao relatório poderão 

    participar do julgamento desde que se considerem habilitados e não tenha havido 

    sustentação oral. 

    III- ERRADA Art. 90. Acolhida preliminar que impeça o julgamento do mérito, este não será 

    apreciado.

    V- CERTA Art. 104 Parágrafo único. A petição inicial deverá ser apresentada em duas vias e 

    acompanhada de cópias da lei ou do ato normativo impugnado, dos documentos 

    necessários ao exame da impugnação, bem como do instrumento de procuração, QUANDO 

    subscrita por advogado.