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I) CORRETAArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: II) INCORRETAb) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)III) CORRETAa) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)IV) INCORRETAArt. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; ( IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
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CF 88I - CORRETO --> Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição ...II - ERRADO --> Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;III- CORRETO --> Art 29 V -o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;IV - ERRADO --> Art 29 VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
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questão 'nova', já que se refere à Emenda Constitucional nº 58, de 2009, no item II.
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eu estou entendi o que esta questão esta querendo, será que vcs podem me explicar???xau obrigado
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essa questão mede a capacidade do candidato de decorar artigos do texto constitucional.......
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Caro Rafael, concurso público e decoreba estão intrinsecamente ligados, infelizmente.
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* Limite máximo de vereadores:
9 ver ---------------------- até 15.000 hab.
11ver---------------------- + de 15.000 até 30.000 hab.
* Art.29-A , p 1º : A CM não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores.
* Municípios de até 10.000 hab, o subsídio máx. dos veradores corresponderá a 20% do subsídio dos DE.
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subsídio dos vereadores
População do município (%) Dep. Estaduais
até 10 mil habitantes>>>>>>20%
entre 10 mil e 50 mil>>>>>>30%
entre 50 mil e 100 mil>>>>>40%
entre 100 mil e 300 mil>>>>50%
entre 300 mil e 500 mil>>>>60%
Acima de 500 mil>>>>>>>>75%
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Rafael,
Pelo menos dessa vez eles cobraram apenas os limites mínimos, questão tranquila.
Cobrando os mínimos ou máximos até vai, o problema é quando se aventuram pelos limites médios.
De qualquer forma a FCC tem costume de cobrar esse assunto, então o jeito é decorar para não ser pego de surpresa, até porque nem é tão difícil guardar os valores e é o tipo de questão que nos coloca lá na frente na classificação, justamente por ser "pura decoreba" de algo que poucos se preocupam em guardar.
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Eu é que não entendi como você não entendeu o que esta questão está querendo. o.O
"xau"
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Gabarito B - I e III corretas
O item III refere-se ao art 29, VI da CF
É necessário saber:
- Municípios de até 10.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.
- Municípios de 10.001 até 50.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.
- Municípios de 50.001 até 100.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.
- Municípios de 100.001 até 300.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 50% do subsídio dos Deputados Estaduais.
- Municípios de 300.001 até 500.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 60% do subsídio dos Deputados Estaduais.
- Municípios acima de 500.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.
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Conselho:
Nessas questões típicas da FCC o candidato conta quantas já respondeu e marca a alternativa que apareceu menos.
Pois, é inviável aquela relação estabelecida pela CF entre número de vereadores/ população/ subidos dos vereadores.
Se você concurseiro consegue isso PARABÉNS !!!
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I - certa
II - de 15 mil e 1 até 30 mil
III - certa
IV - 5%
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Resolvendo outras questões desse tipo, percebi que geralmente a FCC pergunta mais sobre as 4 primeiras alíneas (a, b, c d) do artigo 29, IV da CF.
Sabendo essas 4 alíneas, já é possível responder boa parte das questões sobre número de vereadores/habitantes
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Gabarito: B
I) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela EC n. 58/2009)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela EC n. 58/2009)
III) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela EC n. 25/2000) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluída pela EC n. 25/2000)
IV) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela EC n. 1/1992)
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BIZU
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Inicia-se com 9 ----------------------------------até 15
*isso tem que decorar
**depois somamos de 2 em 2 no lado do número de vereadores (9). Assim: 9,11,13,15,17
***chega !!! A fcc só cobra até este valor.
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mas voltemos aos cálculos
9 até 15
11 + de 15 até 30 +15
13 +de 30 até 50 +20
15 + de 50 até 80 +30
17 +de 80 até 120 +40
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observou uma lógica? Então decore e passe na frente de 99% de concorrentes que vão chutar está questão
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I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Correta - Art. 29 CF)
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.(Errada - Art.29, IV,a) - São 9 vereadores
III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (Correta - Art.29, VI, a - CF)
IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município. (Errada - O limite da despesa é o montante de 7% Art.29-A, I)
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* Bizu subsídio dos vereadores:
População do município % $ Dep. Estaduais
até 10 mil habitantes 20%
10 mil a 50 mil 30%
50 mil a 100 mil 40%
100 mil a 300 mil 50%
300 mil a 500 mil 60%
> 500 mil 75%
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I)Dois turnos
Dois terço
Dez dias
II) 9 vereadores até 15mil hab
III)10mil hab,subsídio máx dos vereadores corresponde a 20% dos dep estaduais.
IV) Não poderá ultrapassar 5%
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Gabarito B
I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
BIZU: DDD - dois turnos, dez dias, dois terços
II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.
9 — até 15 mil
11 — até 30 mil
13 — até 50 mil
15 — até 80 mil
17 — até 120 mil
19 — até 160 mil
21 — até 300 mil
23 — até 450 mil
25 — até 600 mil
observe:
- O número máximo de vereadores é sempre ímpar e crescente de dois em dois;
- o menor número de vereadores será 9 nos Municípios de até 15 mil habitantes;
- o maior número de vereadores será 55 nos Municípios de mais de 8 milhões de habitantes.
III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.
Art. 29 da CF
[...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; [...]