SóProvas


ID
90073
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Municípios, considere as seguintes assertivas:

I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.

III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETAArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: II) INCORRETAb) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)III) CORRETAa) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)IV) INCORRETAArt. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; ( IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
  • CF 88I - CORRETO --> Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição ...II - ERRADO --> Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;III- CORRETO --> Art 29 V -o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;IV - ERRADO --> Art 29 VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
  • questão 'nova', já que se refere à Emenda Constitucional nº 58, de 2009, no item II.
  • eu estou entendi o que esta questão esta querendo, será que vcs podem me explicar???xau obrigado
  • essa questão mede a capacidade do candidato de decorar artigos do texto constitucional.......

  • Caro Rafael, concurso público e decoreba estão intrinsecamente ligados, infelizmente.

  •  *  Limite máximo de vereadores: 

     9 ver ---------------------- até 15.000 hab.
    11ver---------------------- + de 15.000 até 30.000 hab.


    * Art.29-A , p 1º : A CM não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores.

    * Municípios de até 10.000 hab, o subsídio máx.  dos veradores corresponderá a 20% do subsídio dos DE.
  • subsídio dos vereadores

     População do município         (%) Dep. Estaduais 

    até 10 mil habitantes>>>>>>20%
    entre 10 mil e 50 mil>>>>>>30%
    entre 50 mil e 100 mil>>>>>40%
    entre 100 mil e 300 mil>>>>50%
    entre 300 mil e 500 mil>>>>60%
    Acima de 500 mil>>>>>>>>75%
  • Rafael,
    Pelo menos dessa vez eles cobraram apenas os limites mínimos, questão tranquila.
    Cobrando os mínimos ou máximos até vai, o problema é quando se aventuram pelos limites médios.

    De qualquer forma a FCC tem costume de cobrar esse assunto, então o jeito é decorar para não ser pego de surpresa, até porque nem é tão difícil guardar os valores e é o tipo de questão que nos coloca lá na frente na classificação, justamente por ser "pura decoreba" de algo que poucos se preocupam em guardar.
  • Eu é que não entendi como você não entendeu o que esta questão está querendo.   o.O
    "xau"
  • Gabarito B - I e III corretas

    O item III refere-se ao art 29, VI da CF

    É necessário saber:

    - Municípios de até 10.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 10.001 até 50.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 50.001 até 100.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 100.001 até 300.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 50% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios de 300.001 até 500.000 habitantes - subsídio máximo dos Vereadores será 60% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Municípios acima de 500.000 habitantes -          subsídio máximo dos Vereadores será 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

  • Conselho:

    Nessas questões típicas da FCC o candidato conta quantas já respondeu e marca a alternativa que apareceu menos.


    Pois, é inviável aquela relação estabelecida pela CF entre número de vereadores/ população/ subidos dos vereadores.


    Se você concurseiro consegue isso PARABÉNS !!!      

  • I - certa

    II - de 15 mil e 1 até 30 mil

    III - certa

    IV - 5%
  • Resolvendo outras questões desse tipo, percebi que geralmente a FCC pergunta mais sobre as 4 primeiras alíneas (a, b, c d) do artigo 29, IV da CF. 

    Sabendo essas 4 alíneas, já é possível responder boa parte das questões sobre número de vereadores/habitantes

  • Gabarito: B

     

    I) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

     

    II) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela EC n. 58/2009)

     

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela EC n. 58/2009)

     

     

    III) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela EC n. 25/2000) a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluída pela EC n. 25/2000)

     

     

    IV) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VII – o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela EC n. 1/1992)

  •          BIZU

    =========================================

    Inicia-se com 9 ----------------------------------até 15

    *isso tem que decorar

    **depois somamos de 2 em 2 no lado do número de vereadores (9). Assim: 9,11,13,15,17

    ***chega !!! A fcc só cobra até este valor.

    =========================================

    mas voltemos aos cálculos

    9                até 15

    11               + de 15 até 30                +15

    13               +de 30 até 50                 +20

    15              + de 50 até 80                +30

    17              +de 80 até 120               +40

    =================================

    observou uma lógica? Então decore e passe na frente de 99% de concorrentes que vão chutar está questão

  • I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Correta - Art. 29 CF)

    II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.(Errada - Art.29, IV,a) - São 9 vereadores

    III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais (Correta - Art.29, VI, a - CF)

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município. (Errada - O limite da despesa é o montante de 7% Art.29-A, I)

  • * Bizu subsídio dos vereadores:

    População do município         % $ Dep. Estaduais

    até 10 mil habitantes                         20%

    10 mil a 50 mil                                   30%

    50 mil a 100 mil                                 40%

    100 mil a 300 mil                               50%

    300 mil a 500 mil                               60%

    > 500 mil                                           75%

  • I)Dois turnos

    Dois terço

    Dez dias

    II) 9 vereadores até 15mil hab

    III)10mil hab,subsídio máx dos vereadores corresponde a 20% dos dep estaduais.

    IV) Não poderá ultrapassar 5%

  • Gabarito B

    I. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    BIZU: DDD - dois turnos, dez dias, dois terços

    II. Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de onze Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes.

    9 — até 15 mil

    11 — até 30 mil

    13 — até 50 mil 

    15 — até 80 mil

    17 — até 120 mil

    19 — até 160 mil

    21 — até 300 mil

    23 — até 450 mil

    25 — até 600 mil

    observe:

    • O número máximo de vereadores é sempre ímpar e crescente de dois em dois;
    • o menor número de vereadores será 9 nos Municípios de até 15 mil habitantes;
    • o maior número de vereadores será 55 nos Municípios de mais de 8 milhões de habitantes.

    III. Nos Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento da receita do Município.

    Art. 29 da CF 

    [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; [...]