SóProvas


ID
900748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, em seu art. 39, § 3.º, estendeu aos servidores ocupantes de cargo público, alguns direitos estabelecidos no art. 7.º, entre eles o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Em face disso, um servidor público civil pertencente ao quadro de pessoal de determinado Estado da Federação impetrou mandado de injunção, sob a alegação de que a ausência de lei regulamentadora estaria inviabilizando o exercício do direito garantido pela Constituição.

Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    DOS DESAFIOS À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL

    Em uma abordagem inicial, pode-se entender que os direitos sociais se constituem em formas de tutela pessoal. Alexandre de Moraes[36] conceitua-os da seguinte forma:

    “(...) direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal”.

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11758

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Referência Letra E. (errada)
    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora. Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5541
  • Alguém poderia explicar a letra B?
  • PESSOAL PELO QUE SEI ESSE DIREITO A ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PENOSA, INSALUBRE E PERIGOSAS NÃO ESTA NO ROL DO ART. 39 PARÁGRAFO 3º, O QUAL ESTENDE ALGUNS DIREITOS DOS TRABALHADORES OAS SERVIDORES EFETIVOS DA ADM PÚB. , ESSA QUESTÃO NÃO TERIA QUE SER ANULADA OU NÃO ENTENDI A QUESTÃO?


    SE ALGUÈM PUDER ESCLARECER.





    FÉ E FORÇA
  • ASSERTIVA “B” - INCORRETA

    Mesmo se tratando de servidor público estadual, a edição da norma infraconstitucional regulamentadora da matéria em questão é de responsabilidade da União, que tem competência exclusiva para legislar sobre direito do trabalho.

    Colega Diogo Valente, o erro está em afirmar que a competência é exclusiva.

    O art. 22 da CF em seu inciso I diz que é PRIVATIVA a competência para legislar sobre direito do trabalho.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • JusBrasil - Notícias
    24 de novembro de 2013

    Qual a diferença entre competência legislativa exclusiva da União e competência legislativa privativa? - Júlia Meyer Fernandes Tavares

    As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .

    Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares

  • A Constituição da República, em seu art. 39, § 3.º, estendeu aos servidores ocupantes de cargo público, alguns direitos estabelecidos no art. 7.º, entre eles o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Em face disso, um servidor público civil pertencente ao quadro de pessoal de determinado Estado da Federação impetrou mandado de injunção, sob a alegação de que a ausência de lei regulamentadora estaria inviabilizando o exercício do direito garantido pela Constituição.

    Considerando a situação hipotética acima descrita, é correto afirmar que: O direito objeto do litígio mencionado está inserido no rol dos direitos sociais, denominados pela doutrina como direitos fundamentais de segunda geração, que são caracterizados por ações positivas do Estado, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

  • ❌Os direitos sociais têm aplicabilidade imediata no que tange ao seu conteúdo jurídico mínimo(Núcleo essencial) ❌E também são direitos estatais prestacionais submetidos a reserva do possível.