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ID
900760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, respectivamente, ato normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivos.

Alternativas
Comentários
  • 1. Atos normativos: são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Ex. decretos, deliberações

    2. Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Ex. instruções e portarias.

    3. Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex. concessões, licenças.

    4. Atos enunciativos: também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex. certidões, pareceres, atestados.

    5. Atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Ex. multas e interdições de estabelecimento.

  • 3. Atos Negociais: Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    1. a)  Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos os que preencham os requisitos legais o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. É manifestação do poder de polícia administrativo. Ex. licença para construir.

    2. b)  Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex. autorização para portar arma de fogo.

    3. c)  Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex. permissão para taxista.

    4. d)  Concessão: Ato bilateral, precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    5. e)  Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para usa produção de efeitos.

    6. f)  Admissão: Ato unilateral e vinculado que faculta, a todos os que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais, ou defere certas condições subjetivas. Ex. admissão de usuário em biblioteca pública.

    7. g)  Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público. 

      h)  Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.


      i)  Dispensa: Ato discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.

      j)  Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou de direito próprio em favor do particular .

      k)  Protocolo Administrativo: Manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstençãoo de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.

       
       
  • 4. Atos Enunciativos (ou de pronúncia)Certificam ou atestam uma situação existente, não contendo qualquer manifestação de vontade da Administração Pública.

    a)  Certidões: Cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos.

    b)  Atestados: Atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.

    c)  Pareceres técnicos: Manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.

    d)  Pareceres normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.

    e)  Apostilas: Equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.

    5. Atos Punitivos: Aplicam sanções a particulares ou a servidores que pratiquem condutas irregulares.

    a)  Multa: Punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas.

    b)  Interdição de atividade: É a proibição administrativa do exercício de determinada atividade.

    c)  Destruição de coisas: É o ato sumário de inutilizarao de bens particulares impróprios para o consumo ou de comercialização proibida. 

  • NÃO SEI SE VÃO GOSTAR, MAS FIZ ESTE ESQUEMA E NUNCA MAIS ERREI UMA QUESTÃO DESSA:

    - Espécies de atos administrativos: N.O.N.E.P. 
     
    Atos Normativos: 2DIRR (Decretos, Deliberações, Instruções Normativas, Regulamentos e Regimentos).
    Atos Ordinários: ACIPOOD (Avisos, Circulares, Instruções, Portarias, Ordem de Serviços, Oficios e Despechos).
    Atos Negociais: Por exclusão.
    Atos Enunciativos: CAPPA (Certidões, Atestados, Pareceres Técnicos, Pareceres Normativos e Apostilas).
    Atos Punitivos: MID (Multa, Interdição de Atividades e Destruição de Coisas).
  • A) apostila é enunciativo e não ordinatório, renuncia é negocial e não enunciativo; B) despacho é ordinatório não negocial; homologação é negocial e não enunciativo; C) protocolo administrativo é negocial e não ordinatório; D) despacho é ordinatório e não negocial; E) tudo certo.     

  • deliberação, instrução, homologação, parecer técnico e multa

  • Essa classificação é doutrinária ou esta em alguma norma?

  • Copiando

    Espécies de atos administrativos: PONNE

    Atos Punitivos: Multa, Interdição de Atividades e Destruição de Coisas (MID)

    Atos Ordinários: Avisos, Circulares, Instruções, Portarias, Ordem de Serviços, Oficios e Despechos (ACIPOOD)

    Atos Normativos: Decretos, Deliberações, Instruções Normativas, Regulamentos e Regimentos (DDIRR)

    Atos Negociais: Por exclusão

    Atos Enunciativos: Certidões, Atestados, Pareceres Técnicos, Pareceres Normativos e Apostilas (CAPPA)

    Atos Negociais: Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    a) Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos os que preencham os requisitos legais o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. É manifestação do poder de polícia administrativo. Ex. licença para construir.

    b) Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex. autorização para portar arma de fogo.

    c) Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex. permissão para taxista.

    d) Concessão: Ato bilateral, precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    e) Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para usa produção de efeitos.

    f) Admissão: Ato unilateral e vinculado que faculta, a todos os que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais, ou defere certas condições subjetivas. Ex. admissão de usuário em biblioteca pública.

    g) Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público. 

    h) Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.

    i) Dispensa: Ato discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.

    j) Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou de direito próprio em favor do particular .

    k) Protocolo Administrativo: Manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstençãoo de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.

  • Gabarito: Letra E

    Deliberação --- Ato Normativo

    Instrução --- Ato Ordinário

    Homologação --- Ato Negocial

    Parecer técnico --- Ato Enunciativo

    Multa --- Ato Punitivo

  • Ordem que apresenta, respectivamente, normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivos:

    A) instrução normativa, apostila (enunciativo), licença, renúncia (negocial) e destruição de coisas.

    B) instrução normativa, portaria, despacho (enunciativo ou ordinatório, dependendo do doutrinador, nunca negocial), homologação (negocial) e interdição de atividades

    C) decreto autônomo, protocolo administrativo (negocial), permissão, visto (negocial) e multa.

    D) regulamento, ofício, despacho (mesma justificativa anterior), atestado e destruição de coisas.

    E) deliberação, instrução, homologação, parecer técnico e multa. Instruções são diferentes de instruções normativas.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Erros

    a) apostila é ato enunciativo

    b) despacho é ato ordinatório

    c) protocolo é ato negocial

    d) despacho é ordinatório