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1. Atos normativos: são aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Ex. decretos, deliberações
2. Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Ex. instruções e portarias.
3. Atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Ex. concessões, licenças.
4. Atos enunciativos: também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Ex. certidões, pareceres, atestados.
5. Atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Ex. multas e interdições de estabelecimento.
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3. Atos Negociais: Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
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a) Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos os que preencham os requisitos legais o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. É manifestação do poder de polícia administrativo. Ex. licença para construir.
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b) Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex. autorização para portar arma de fogo.
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c) Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex. permissão para taxista.
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d) Concessão: Ato bilateral, precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.
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e) Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para usa produção de efeitos.
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f) Admissão: Ato unilateral e vinculado que faculta, a todos os que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais, ou defere certas condições subjetivas. Ex. admissão de usuário em biblioteca pública.
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g) Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público.
h) Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.
i) Dispensa: Ato discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.
j) Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou de direito próprio em favor do particular .
k) Protocolo Administrativo: Manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstençãoo de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.
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4. Atos Enunciativos (ou de pronúncia): Certificam ou atestam uma situação existente, não contendo qualquer manifestação de vontade da Administração Pública.
a) Certidões: Cópias autenticadas de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos.
b) Atestados: Atos que comprovam fatos ou situações transitórias que não constem de arquivos públicos.
c) Pareceres técnicos: Manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.
d) Pareceres normativos: São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.
e) Apostilas: Equiparam-se a uma averbação realizada pela Administração declarando um direito reconhecido por norma legal.
5. Atos Punitivos: Aplicam sanções a particulares ou a servidores que pratiquem condutas irregulares.
a) Multa: Punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas.
b) Interdição de atividade: É a proibição administrativa do exercício de determinada atividade.
c) Destruição de coisas: É o ato sumário de inutilizarao de bens particulares impróprios para o consumo ou de comercialização proibida.
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NÃO SEI SE VÃO GOSTAR, MAS FIZ ESTE ESQUEMA E NUNCA MAIS ERREI UMA QUESTÃO DESSA:
- Espécies de atos administrativos: N.O.N.E.P.
Atos Normativos: 2DIRR (Decretos, Deliberações, Instruções Normativas, Regulamentos e Regimentos).
Atos Ordinários: ACIPOOD (Avisos, Circulares, Instruções, Portarias, Ordem de Serviços, Oficios e Despechos).
Atos Negociais: Por exclusão.
Atos Enunciativos: CAPPA (Certidões, Atestados, Pareceres Técnicos, Pareceres Normativos e Apostilas).
Atos Punitivos: MID (Multa, Interdição de Atividades e Destruição de Coisas).
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A) apostila é enunciativo e não ordinatório, renuncia é negocial e não enunciativo; B) despacho é ordinatório não negocial; homologação é negocial e não enunciativo; C) protocolo administrativo é negocial e não ordinatório; D) despacho é ordinatório e não negocial; E) tudo certo.
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deliberação, instrução, homologação, parecer técnico e multa
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Essa classificação é doutrinária ou esta em alguma norma?
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Copiando
Espécies de atos administrativos: PONNE
Atos Punitivos: Multa, Interdição de Atividades e Destruição de Coisas (MID)
Atos Ordinários: Avisos, Circulares, Instruções, Portarias, Ordem de Serviços, Oficios e Despechos (ACIPOOD)
Atos Normativos: Decretos, Deliberações, Instruções Normativas, Regulamentos e Regimentos (DDIRR)
Atos Negociais: Por exclusão
Atos Enunciativos: Certidões, Atestados, Pareceres Técnicos, Pareceres Normativos e Apostilas (CAPPA)
Atos Negociais: Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
a) Licença: Ato unilateral, declaratório e vinculado que libera a todos os que preencham os requisitos legais o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. É manifestação do poder de polícia administrativo. Ex. licença para construir.
b) Autorização: Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular. Ex. autorização para portar arma de fogo.
c) Permissão: Ato unilateral, discricionário e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex. permissão para taxista.
d) Concessão: Ato bilateral, precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.
e) Aprovação: Ato unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para usa produção de efeitos.
f) Admissão: Ato unilateral e vinculado que faculta, a todos os que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais, ou defere certas condições subjetivas. Ex. admissão de usuário em biblioteca pública.
g) Visto: Ato vinculado expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público.
h) Homologação: Ato unilateral e vinculado de exame de legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.
i) Dispensa: Ato discricionário que exime o particular do desempenho de certa tarefa.
j) Renúncia: Ato unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível pelo qual a Administração Pública abre mão de crédito ou de direito próprio em favor do particular .
k) Protocolo Administrativo: Manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstençãoo de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.
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Gabarito: Letra E
Deliberação --- Ato Normativo
Instrução --- Ato Ordinário
Homologação --- Ato Negocial
Parecer técnico --- Ato Enunciativo
Multa --- Ato Punitivo
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Ordem que apresenta, respectivamente, normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivos:
A) instrução normativa, apostila (enunciativo), licença, renúncia (negocial) e destruição de coisas.
B) instrução normativa, portaria, despacho (enunciativo ou ordinatório, dependendo do doutrinador, nunca negocial), homologação (negocial) e interdição de atividades
C) decreto autônomo, protocolo administrativo (negocial), permissão, visto (negocial) e multa.
D) regulamento, ofício, despacho (mesma justificativa anterior), atestado e destruição de coisas.
E) deliberação, instrução, homologação, parecer técnico e multa. Instruções são diferentes de instruções normativas.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Erros
a) apostila é ato enunciativo
b) despacho é ato ordinatório
c) protocolo é ato negocial
d) despacho é ordinatório