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ID
900790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: AP 8770 RJ
    Relator(a): LUIZ ROBERTO AYOUB
    Julgamento: 04/10/2012
    Publicação: DJERJ - Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, Tomo 243, Data 11/10/2012, Página 12/15

    Ementa

    Ação Penal. Competência Originária. Deputado Estadual. Delitos previstos nos artigos 139140 e 331 do Código Penal e 347 do Código Eleitoral.
    VII - Entendo perfeitamente subsumida ao tipo penal do artigo 331 do Código Penal o fato de réu ter rasgado o mandado de notificação entregue pelo Oficial de Justiça, no exercício de suas funções. Registre-se que o cumprimento de mandados judiciais constitui-se em das principais atribuições do meirinho, razão pela qual o ato perpetrado pelo réu consubstancia-se em desprezo ao digno e imprescindível serviço prestado pelo Oficial de Justiça. Por fim, o Oficial de Justiça no exercício da função, ao cumprir ordem judicial, representa o Juiz mandante não podendo sofrer grosseira falta de acatamento, principalmente daquele que, na qualidade de Deputado Estadual, tem a obrigação de saber o que é uma determinação legal.

    FONTE NA INTEGRA:http://tre-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23144819/acao-penal-ap-8770-rj-trerj

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: (A)

    DESACATO
    Art. 331 - Desacatar (humilhar, desprestigiar, ofender) funcionário público no exercício da função (esteja trabalhando, dentro ou fora da repartição) ou em razão dela (está de folga, mas a ofensa se refira às suas funções):

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
      
    Admite qualquer meio de execução: palavras, gestos, ameaças, vias de fato, agressão ou qualquer outro meio que evidencie a intenção de desprestigiar o funcionário público - ex.: xingar o policial que o está multando, fazer sinais ofensivos, rasgar mandado de intimação entregue pelo Oficial de Justiça e atirá-lo ao chão, passar a mão no rosto do policial, atirar seu quepe no chão etc.

     
    A caracterização do crime independe de o funcionário público se julgar ou não ofendido, pois o que a lei visa é prestigiar e dar dignidade ao cargo.
     
    A ofensa deve ser feita na presença do funcionário, pois somente assim ficará tipificada a intenção de desprestigiar a função; a ofensa feita contra funcionário em razão de suas funções, mas em sua ausência, caracteriza crime de “injúria qualificada” (art. 140 c/c o art. 141, II); por isso, não há “desacato” se a ofensa é feita por carta; a existência do “desacato” não pressupõe que o agente e o funcionário estejam face a face, havendo o crime se estiverem, em salas separadas, com as portas abertas, e o agente falar algo para o funcionário ouvir.
  • CORRETA a) Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.
    ERRADA  b) Aquele que, fingindo ser funcionário público exercente do cargo de fiscal de tributos, exige uma propina no valor de R$ 20.000,00 para não cobrar impostos devidos, incide nas sanções do delito de concussão. O sujeito ativo da concussão somente pode ser funcionário público, ainda que não tenha efetivamente assumido a função.
    ERRADA  c) Configura-se o delito de corrupção ativa o fato de alguém oferecer dinheiro à testemunha para que esta, nas suas declarações em processo judicial, negue a verdade dos fatos. Deve oferecero dinheiro ou vantagem indevida à funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de oficio.
    ERRADA  d)Se um policial rodoviário deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificação em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricação. Na prevaricação o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal.
    ERRADA  e) Considere a seguinte situação hipotética.
    Um funcionário público, à noite, entrou na repartição vizinha à sua e arrombou o cofre para que terceiro subtraísse valores ali existentes.
    Nessa situação, o funcionário público e o terceiro responderão por co-autoria do peculato-furto. No peculato-furto (malversação) o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração, nesse caso, o funcionário não teve a facilidade de sua condição de funcionário para realizar a conduta, ao meu ver cometeu furto, vejo que ai está o erro, alguém discorda?
  • Na minha opinião, o funcionário cometeu o crime de destruição de documento público, pois ele rasgou um mandado. Errei a questão por ter esse pensamento...

  • Que questão tooooooop..Deveria cair uma dessas nos dias de hoje :)
  • Na questão Q275385, caiu um item semelhante, e a CESPE deu como errado.

    c) O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato.

     

  • "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual". 

    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

    Questão Q275385 considerou com NÃO TIPIFICAÇÃO DE DESACATO...

    Só sei que nada sei... 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q275385 - O réu que, ao ser citado, rasgar as duas vias do mandado, jogando-as no lixo, pratica crime de desacato. E

     

    R: Está errada pq não diz se foi na frente do funcionário pub. O Descacato pressupõe  que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato. Observem a seguir que nas demais questões sempre cita a presença do Oficial de Justiça,

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q300261 - Comete o delito intitulado desacato o réu que, em processo judicial, ao receber um mandado entregue por oficial de justiça, rasga-o e, em seguida, atira-o ao chão.  C

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ     Q90616 - Jonas, réu em ação penal, ficou irritado com a inclusão de seu nome no rol de denunciados e, ao ser citado pelo oficial de justiça, rasgou o mandado e os documentos que o acompanhavam, lançando-os, com desprezo, no rosto do oficial. Nessa situação, Jonas praticou dois delitos: inutilização de documento público e desacato. C

     

    Algumas Obs:

     

    1) "...não configura o delito do art. 331 do Código Penal Brasileiro, conquanto o tipo penal exija que o documento esteja confiado à custódia do funcionário público e, uma vez entregue à parte, o mandado sai da posse e esfera de proteção do funcionário, podendo a parte fazer dele o que bem entender, e claro, respeitada a dignidade e a moral do oficial de Justiça que está realizando o ato processual".


    Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=7670307&sid=326dfc89b07529043e7474e9db7168ac

     

    2) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • confusa, concordo com a Mariana Moura... também fiz a outra questão citada e ainda anoite para não esquecer! e agora?

  • A questão deveria ser anulada, pois a letra C também está correta:


    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação.


    crime de CORRUPÇÃO ATIVA (especial), logo não há como negar que a letra C esteja correta.

  • d) Se um policial rodoviário deixasse de expedir multa a um motorista infrator, por se tratar de um velho conhecido e de quem acabara de aceitar uma pequena gratificação em dinheiro, restaria configurado o delito de prevaricação.

    ERRADA. Observe que na prevaricação NÃO há vantagem indevida.

     

    Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.                   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    Cleber Masson: "Quanto ao interesse patrimonial do funcionário público, vale ressaltar que a obtenção do proveito ou vantagem não pode estar relacionada a qualquer oferecimento ou entrega de vantagem indevida pelo particular em troca da ação ou omissão funcional. Em outras palavras, existe interesse pessoal do funcionário público na aferição elo proveito ou vantagem, mas sem intervenção de terceira pessoa nesse sentido. Exemplo: Um escrevente judicial deixa de promover regular andamento em uma ação de cobrança movida contra seu vizinho, idoso e muito doente, pois sabe que será futuramente beneficiado com seu inventário. 

     

    De fato, se o ato de ofício indevidamente retardado ou omitido, ou praticado contra expressa disposição ele lei, tiver sido objeto de anterior acordoentre o funcionário público e um particular, mediante a entrega ele vantagem indevida, estará caracterizado o crime de corrupção passiva" (CP, art. 317). 

  • (Q424545 - MPE-RS - 2014 - Secretário de Diligências)

    A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.

    ERRADO, porque caracteriza falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP

    (Q300261 - CESPE - 2003 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados)

    Configura-se o delito de corrupção ativa o fato de alguém oferecer dinheiro à testemunha para que esta, nas suas declarações em processo judicial, negue a verdade dos fatos.

    ERRADO, porque configura falso testemunho ou falsa perícia - art. 343 do CP.

  • Nilton Cunha, na verdade a: A conduta de oferecer dinheiro à testemunha para fazer afirmação falsa em processo penal caracteriza o crime de corrupção ativa.

    Caracteriza o crime "inominado" do artigo ART 343

  • Não entendi a letra e, alguém pode comentar?

  • DESHI BASSARA

    Ao meu ver, o sujeito em questão cometeu FURTO mesmo, devendo incidir qualificadora pelo arrombamento. A questão menciona que ele é funcionário público, porém apenas para confundir o candidato, pois ele não furta sua repartição se valendo de sua condição de funcionário e sim furta a repartição vizinha, local o qual não exerce nenhum tipo de influência.

  • GABARITO A

    Comento esta questão a pedido do colega concurseirofocado.

    1.      A conduta descrita no item “A” guarda completa subsunção ao tipo penal prescrito no art. 331 do CP. Desacatar, trata-se da grosseira falta de acatamento. Consiste em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas. Pode também ser praticada por meio de vias de fato, agressões físicas leves, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos e outras condutas. Tal espécie delitiva pode ser praticada por meio:

    a.      Da ação – xingar o servidor; receber um documento de um servidor e jogá-lo ao chão;

    b.     Da omissão – não responder a um cumprimento.

    2.      Com relação ao item “B”, aos meus olhos, trata-se da prática da modalidade delitiva de da extorsão (art. 158 do CP), onde, por ocasião do princípio da consunção, uma interpretação em favor do incurso no crime de usurpação (art. 328 do CP) deve ser afastada.

    3.      Quanto ao item “C”, há claro molde ao tipo prescrito pelo art. 343 do CP (crime contra a administração da justiça, não contra a administração em geral):

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    4.      O item “D” demonstra a pratica do incurso no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    5.      Por fim, o item “E” não constitui modalidade delitiva contra a administração pública. Para a existência do peculato impróprio/furto, necessário é que a função pública facilite a subtração do bem, o que não se apresenta na questão. Os agentes, inclusive, necessitaram arrombar o cofre. Respondem pelo tipo criminal do furto (art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A letra C estaria correta se falasse em corrupção ativa de testemunha