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ID
90088
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:Alternativa Correta - DI - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • A questão foi mal redigida,pois sabe-se que nem todos membros do TSE são escolhidos pelo voto secreto.Mas pode-se acertar a questão só pelo número de membros que facilitou muito a questão,contudo pode-se considerar ela incorreta.Vale ressaltar que são escolhidos pelo voto secreto: 3 ministros do STF e 2 ministros do STJ. Os nomeados pelo Presidente da República são dois juízes dentre seis advogados indicados pelo STF.Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo VOTO SECRETO:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por NOMEAÇÃO do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • ATENÇÃO!Pessoal, essa questão foi oficialmente ANULADA pela FCC!Devido ao fato, conforme citado corretamente pelo amigo Daniel Oliveira,de nem todos os membros do TSE serem escolhido pelo voto secreto.Bons estudos!
  • Realmente, equívoco na elaboração da questão. 

    Por voto secreto, são 5 membros. Os outros 2 são por nomeação do Presidente da República e indicação do STF. (Art. 119/CF).
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    5

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    2

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.