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De Acordo com Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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SENDO ASSIM NÃO ENTRAM OS TERRITORIOS
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O art. 18, § 2º, CF, dispõe que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na vigência da CF/88, os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União.
Força, Fé e Coragem!!!
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Lembrando que os Territórios não constam no artigo 1o. Veja: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...
Os territórios são, na verdade, integrantes da União. Por essa razão, haverá Defensores públicos FEDERAIS atuando no território.
No momento, o Brasil não dispõe de territórios.
Sobre os territórios (art 33 da CF)
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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Gabarito: Errado
Constituição Federal - Presidência da República Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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"Boas novas pessoal"
Art 33 da CF [...] § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Nessa questão em particular, eu vislumbraria um meandro doutrinário que até agora não foi mencionado pelos colegas: a UNIÃO não participa da divisão territorial, mas meramente política. sendo proprietária dos bens que lhes são atribuídos pela constituição e leis espassas,
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Questão muito cobrada no Cespe!
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O artigo 18 da Constituição embasa a resposta correta (ERRADO):
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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MUDE =
Municípios
União
DF
Estados ,OBS Sem territórios.
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A natureza jurídica do Território é de autarquia federal e não de ente federativo.
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Danielle, você tocou no ponto.
Há aqueles que chamam os territórios de autarquia territorial. Isso é super interessante; tinhamos, antigamente, Rondônia como um Território, ou seja, por integrar a União era uma mera unidade administrativa descentralizada por área geográfica. Lembre-se de que Território não é pessoa política, mas sim autarquia geográfica da União... Não sendo, portanto, integrantes da Federação (U, E, DF, M). Assim, territórios não são entes federativos ou políticos, mas sim meras entidades administrativas.
Obs.: não precisava comentar mais nada devido a grande capacidade de vocês, porém, poucos atentam ao o que a Danielle falou.
Questão ERRADA
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Contribuição adicional:
Para o CESPE, território federal = ENTIDADE FEDERATIVA.
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Outra coisa em que devemos nos atentar é que só está escrito "Brasil" e não "República Federativa do Brasil", como está no art 18, CF.
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Adoro errar essa questão. Impressionante.
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Os territórios (autarquia territorial) integram a União (art. 18, parag. 2 da CF), pelo que não faz parte da organização político-administrativa do Estado. Não é demais lembrar que a sua criação se dá mediante Lei Complementar.
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Luciana... sabe de nada.. inocente!!
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Luciana Souza, pede pra sair minha filha, aqui é concurso público, só os fortes sobrevivem.
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MUDE
M: municípios
U: niao
D: DF
E: stados
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Território não é ente Federativo.
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O território é da UNIÃO, não da R.F.B
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Peguinha dos bons, território não faz parte.
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Errado
Tipo de questão que se ler rápido erra.
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Complementando...
Os entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, deautonomia. Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política.
(Cespe/2011/CNPq) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
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TERRITÓRIO NÃO POSSUI ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E MUITO MENOS AUTONOMIA.
GABARITO ERRADO
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viajei! pegadinha para o apressado!
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Errado - os territórios não fazem parte da organização político-administrativa
do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18 da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
Prof. Herbert Almeida
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A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. OS TERRITÓRIOS NÃO!
Gabarito: ERRADO.
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RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).
(6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.
(7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Cara de difícil, mas é mole, mole.
Note que o termo que a banca utilizou foi organização político-ADMINISTRATIVA.
Os Territórios têm capacidade administrativa, tal como os demais entes?
Não! Então...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
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Leite!
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Os Territórios Federais integram a União, constituindo-se em descentralizações administrativas desse Ente Federativo, ou seja,
são verdadeiras autarquias.
Gab: Errado
Ariane Fucci - LFG
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ERRADO - Os território não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18 da CF/88.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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TERRITÓRIOS NÃO!
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GAB:ERRADO
#PMAL.2K17
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Constituição Federal do Brasil de 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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ERRADO
TERRITÓRIOS NÃO TEM CAPACIDADE POLITÍCA, TAMPOUCO É ENTE DA FEDERAÇÃO.
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territórios não são entes da federação.
PM_ALAGOAS_2018
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Território NÃO é ente federativo, NÃO tem autonomia política, apenas pertence à União.
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Território não faz parte dos entes federativos!
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Território é uma Autarquia territorial e faz parte da União, mas ela não é um ENTE POLÍTICO, logo não faz parte da Organização político-administrativa do Brasil.
GAB. ERRADO
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não cai uma dessa mais nunca em prova.
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Comentários:
Os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18 da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Gabarito: Errado
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ERRADO
Território NÃO
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os territórios não fazem parte da organização político-administrativa do Brasil, conforme podemos extrair do art. 18 da CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
GABARITO ERRADO.
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NOT TERRITÓRIOS
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Comentário tentando simplificar: o erro está em elencar os Territórios como entes que compõem a organização político-administrativa, sendo que possuem natureza de Autarquia.
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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O erro está em elencar os Territórios como entes que compõem a organização político-administrativa, sendo que possuem natureza de Autarquia
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CF/88:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art. 18, caput, CF - A organização político-administrativa da RFB compreende a União, os Estados , o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios. ERRADO
A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios. CERTO