SóProvas


ID
900961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema constitucional brasileiro, julgue os itens que se
seguem.

A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

Alternativas
Comentários
  • Eficácia plena:São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.
    Eficácia contida:têm aplicação imediata, integral e plena, com a possibilidade de o legislador restringir a aplicação de tal norma.
    Eficácia limitada: a norma de eficácia limitada tem aplicabilidade mediata ou reduzida, pois dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
  • Gabarito: Certo


                    - Eficácia Plena: Não depende de regulamentação; Tem Aplicabilidade direta, imediata e integral;
                    - Eficácia Contida: Tem Aplicabilidade direta e imediata, mas o legislador pode restringir sua eficácia. 
    (Art 5º, XIII, Atuação Profissional). Comprime o direito, restringe.
                    - Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento); Possui Aplicabilidade Indireta, mediata e diferida. Expande o direito, com a lei alcança uma eficácia maior. Ex: Greve do Servidor (Art 37, VII)
                                                    Instituidoras: Criam um instituto jurídico (Ex: direito de Greve).
                                                    Programáticas: Criam uma meta, objetivos (Ex: direito à saúde, direitos sociais). Dentro da reserva do possível. E atendendo o mínimo existencial. 
  • A colega  Andréia Dutra Ribeiro colocou no conceito de eficácia contida que esta era integral, porém não é, pois pode haver restrição por parte do legislador. Os comentários dos demais colegas, exemplifica isso :D
  • "Boas novas pessoal"
    O colega Gustavo definiu muito bem o plano de eficácia das normas constitucionais, mais claro que isso somenten o livro Direito Constitucional Esquematizado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Ed. Método. 2012. pp.30 a 45.
  • Norma de eficácia plena: já possui eficácia

    Norma de eficácia contida: a lei pode limitá-la, ex. exame de ordem

    Norma de eficácia limitada: depende da norma infraconstitucional

    Norma de eficácia Exaurida: já exauriram os efeitos, ex: ADCT
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    Essa norma assegura, desde logo, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas sujeita-se à imposição de restrições por parte do legislador ordinário, devendo ser interpretada da seguinte maneira: (a) enquanto não estabecidas em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá exercê-la; (b) em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só poderá exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em lei.
  • Plena/ contida: aplicaçao imediata. Só que na contida, além de ser imediata pode sofrer restriçoes. Ex: para ser adv precisa da carteira da oab. Tem o direito imediato de ser adv,mas sofre restricao: registro da oab.
  • Prezados,
    Na teoria parece bem tranquilo, mas ainda nao entendi porque essa norma nao é considerada de eficácia limitada. Ela nao precisa de uma  lei para estabelecer a sua eficácia? Então porque é de eficácia contida, e não, limitada? Alguém pode por favor me ajudar a esclarecer? Porque só acertei essa questão por ja ter errado ela antes e ter "decorado" a resposta. Mas entender mesmo, ainda nao entendi.
    Grato por qualquer eventual cometário esclarecedor.
  • Leandro,

    Norma de eficácia contida é aquela que ao ser criada, já vale plenamente, mas poderá surgir lei posterior que diminua ou reduza seu alcance. Por isso ela pode ser também chamada de norma de eficácia redutível. No caso da questão: "é livre o exercício de qualquer trabalho....", com a promulgação da CF, essa norma vale plenamente, ou seja, todos pode trabalhar no que quiser e da forma que quiser. Porém, como é contida, se surgir uma lei posterior que regulamente aquele tipo trabalho, vc deverá seguir aquela lei nova. Ou seja, é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, MAS para exercê-las é necessário atender às qualificações que a LEI estabelecer ( advogado, médico, etc.)
    Não se trata de norma de eficácia limitada tendo em vista que não precisa de lei regulamentadora para começar a produzir os seus efeitos, ou seja, vc pode dar início ao exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão a partir da própria promulgação da CF.

    Espero ter ajudado.

    Fonte:http://jus.com.br/forum/8194/normas-com-eficacia-contida-e-limitada/
  • É incrivel como esse dispositivo cai em prova. Já vi várias questões assim.
  • A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível. - Segundo a clássica classificação do Professor e doutrinador Jose Afonso da Silva, a norma constitucional em tela, é classificada como norma de eficácia contida, uma vez que a pessoa poderá exercer a profissão com liberdade, mas poderá bo legislador infraconstitucional conter, restringir este direito, um exemplo muito bom, é o exame da OAB, a pessoa tem direito de exercer a advocacia, mas a lei estabelece o exame, como forma de ingresso nos quadros da OAB, ou seja, é uma lei que restringe o direito ao exercício pleno da advocacia.
  • Questão relacionada:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: PRF - Prova: Policial Rodoviário Federal

    A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    Gabarito: ERRADO. Como já explicado, trata-se de norma de eficácia contida.


  • Certa

    Eficácia Contida: aplicabilidade direta, imediata, não integral. Pode ser restringida por lei.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6

    Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

    É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.(C)

  • Gabarito: CERTO

     

    A norma constitucional prevista no inciso XIII do art. 5o da Constituição é de eficácia contida. Segundo o dispositivo, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais

     

    [1] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, COELHO, Inocência Mártires. Curso de Direito Constitucional, 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 959.

  • Certo

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Técnico de Nível Superior

     

    É de eficácia limitada a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Errado.

  • Acrescentando aos comentários:

    As Normas de Eficácia Contida têm EFICÁCIA restringível ou redutível (não confundir EFICÁCIA com APLICABILIDADE).

    Possuem APLICABILIDADE direta, imedita e possivelmente não integral. Essa última caracterítstica da APLICABILIDADE decorre do fato de que elas podem sofrer restrições;

    por meio de outra norma constitucional;

    pelo legislador ordinário; ou,

    - através de conceitos ético-jurídicos.

     

     

    Sobre as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    APLICABILIDADE (DIFERIDA)

    EFICÁCIA (MEDIATA / INDIRETA / REDUZIDA / DIFERIDA / NÃO INTEGRAL) 

    Cuidado para não confundir a EFICÁCIA reduzida da norma de eficácia limitada com a APLICABILIDADE redutível da norma de eficácia contida. Vale lembrar que reduzida é uma característica já consolidada, enquanto redutível remete a algo que poderá vir a ocorrer.

     

    ATENÇÃO !

    As Normas de Eficácia LIMITADA somente incidem totalmente a partir de uma norma infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a APLICABILIDADE (e não eficácia) - Questão de prova da BANCA CESPE (Q430814)

  • As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 

    Gabarito Errado. 

  • Certa.

    É possível que a lei estabeleça restrições ao exercícios de algumas profissões.

    Exemplo OAB para exercer a advocacia. 

  • Gab: CERTO

    Vi esse comentário de um colega aqui do Qc, se não me engano, o nome dele é Douglas! Achei bastante claro e resumido. Espero que ajude!

    vejam...

    EFICÁCIA PLENApossuem aplicabilidade imediata e efeitos imediatos. São normas com conteúdo mais objetivo (você lê, entende e pronto!).

    Ex: "CF, 18, § 1º: Brasília é a capital federal".

     

    EFICÁCIA CONTIDApossuem aplicabilidade imediata, mas efeitos mediatos. "Reduzem" um direito existente (no sentido de selecionar melhor aqueles que poderão usufruí-lo, por isso as "aspas").

    Ex: "CF, 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; (Repare que ele te dá o direito em 'é livre o exercício de qualquer trabalho...'; mas "reduz/seleciona" este mesmo direito quando diz 'desde que atendidas as qualificações profissionais...'.

     

    EFICÁCIA LIMITADA: possuem aplicabilidade mediata e efeitos jurídicos negativos. Sempre "ampliam" direitos, mas desde que a norma reguladora seja elaborada. Normalmente terá um "conforme definido em lei".

    Ex: "CF, 7º São direitos dos trabalhadores...: , XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei" (repare que, via de regra, o exercício do direito fica dependente da elaboração da lei).