SóProvas


ID
900964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Admite-se a anulação de concurso público, pela própria administração, ante a ocorrência de vício insanável e ofensivo aos princípios da igualdade, da competitividade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473 STF - a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
  • Só complementando o ótimo comentário da colega a questão fala do Princípio da Autotutela.
  • Complementando:
    Súm 346, STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
  • Alguém sabe o gabarito Oficial?!
    Porque até a parte em amarelo concordo que está perfeito!
    Mais o que é principio da competitividade?!!! Não seria o LIMPE os principios?!!! Alguém poderia dar uma ajuda!

    Admite-se a anulação de concurso público, pela própria administração, ante a ocorrência de vício insanável e ofensivo aos princípios da igualdade, da competitividade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.
  • Marcelo,
    Entendo que a questão fala de princípios como um todo e não escificamente de princípios da Administração Pública.
  •  Danielle B.

    Entendi o que vc disse no entanto existe princípio da competitividade em relação a concurso público?!!!
    nunca ouvi falar disso!!!
  • Marcelo, a competitividade esta correlacionada ao princípio da eficiência.

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]

    A eficiência foi um princípio acrescentado à Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que reflete um novo modelo de Administração Pública Gerencial formulado em 1995 com o Plano Diretor de Reforma do Estado no governo de Fernando Henrique Cardoso. 

    Num artigo sobre  O princípio da Eficência na Administração Pública, a autora Cristiane Fortes Nunes Martins nos esclarece que: "A eficiência como princípio assume duas vertentes: a primeira é organizar e estruturar a máquina estatal para torná-la mais racional para que as necessidades da sociedade sejam alcançadas de forma mais satisfatória e a segunda, é regular a atuação dos agentes públicos buscando que esses tenham um melhor desempenho possível a fim de atingirem os melhores resultados." Fonte: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf

    Assim se a Administração para exercer o principio da Eficiência foca na relação racionalidade da máquina / alto nível de desempenho de seus agentes, através de concurso, por exemplo não seria o mesmo que dizer que ela esta sendo competitiva?

    Espero ter ajudado.
  • O concurso público deve proporcionar a isonomia entre os interessados. Pelo princípio da competitividade, resta vedado que os editais dos concursos estabeleçam restrições e exigências desnecessárias ao cumprimento da sua finalidade.

    Fonte : http://www.sincotelba.org.br/arquivosDiversos/nota-informativo2405.pdf


    Bons estudos !
  • Trata-se do chamado controle interno, decorrente do poder/princípio da autotutela.
  • Gostaria de saber onde consta esse princípio da competitividade. Alguém sabe???
  • Observa-se que os concursos públicos estão subordinados aos princípios gerais do direito administrativo, além de princípios próprios, tais como os princípios da obrigatoriedade do concurso público, da competitividade, da instrumentalidade, da seletividade, do proibitivo da quebra da ordem de classificação, do princípio do julgamento objetivo, entre outros.
    O princípio da competitividade visa a assegurar a isonomia nos processos seletivos para provimento de vagas no serviço público. A competição possibilita a seleção dos mais capacitados.
    Para assegurar uma competitividade legítima, as regras devem estar bem delineadas no edital, que não deve incluir requisitos não previstos em lei. Todas as etapas do concurso serão previstas antecipadamente, antes da inscrição, para que o candidato saiba exatamente como deve se preparar. “O estabelecimento de requisitos e exigências desnecessárias à finalidade dos procedimentos concorrenciais compromete a aplicação do princípio da competitividade” (Maia; Queiroz, 2007, p. 27)

    MAIA, Márcio Barbosa; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. O regime jurídico do concurso público e o seu controle jurisdicional. São Paulo: Saraiva, 2007. citado em:
    A Análise Acerca dos Limites do Exame Médico Como Motivo da Desclassificação do Candidato Aprovado em Concurso Público

    Publicado em 27 de Agosto de 2012 | Autor: Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas, disponivel em: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1226

  • Competitividade tá ruin de engolir ainda rssrs..
  • Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    DA DESCOMPLICADO pg 865

    O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito (controle interno).

    GAB CERTO

  • igualdade??????


  • Competitividade é F***!!!! 
    Solução p essa questão,  compre todos os livros já escritos sobre direito administrativo e DECORE toda e qualquer coisa q eles escreverem. Como se não bastassem as divergências e entendimentos de Di Pietro, Bandeira de Mello e Hely Lopes, temos q saber sobre Cristiane Fortes Nunes Martins,  MAIA, Márcio Barbosa; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de e Cia LTDA. 
    Dizer q q esse tal "princípio" é decorrente de Eficiência!! Tá de brincadeira,  né CESPE?!!
  • Falou em vício insanável já matou a questão.

  • obrigada Cespe, acabei de aprender um novo principio: competitividade

     

  • desde quando competitividade? Essa é nova pra mim!

  • Uma pessoa competitiva é aquela que age e nome da moral e dos bons princípios. Valeu, Cespe, pelo apoio.

  • existe sim o princípio da "COMPETITIVIDADE" no direito,na lei 8666 se esse princípio for de alguma forma suprimido,ai vem a lei 8429 de improbidade e anula o ato pois dele decorre vício de legalidade,lembrando que na lei de IMPROBIDADE 8429 fraude em concurso é ato que fere aos prinícios da administração e a critério de conhecimento, fraude em licitação e dano ao erário e cabe anulação também.

     

    OBS:comentei por que vi uma pessoa ai embaixa argumento que tal pricípio não existe,como os outros ele existe e deve ser respeitado,se vc começou a estudar direito agora é mais provável que vc não conheça do que não existir. -MUITA CAUTELA NOS COMENTÁRIOS GENTE.

  • Acertei, mas fiquei temerosa quando não vi o clássico LIMPE.


    PM_ALAGOAS_2018

  • vício insanável= fudeu

  • Pessoal para responder ao item me atentei ao poder de autotutela da administração, que pode anular seus próprios atos ilegais,caso da questão. E quando a administração não atende ao princípio da impessoalidade não há do que falar em competitividade, vamos aprender responder questão da Cespe.

  • E essa "competitividade" da sobrando no limpe

  • A respeito de controle e responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: Admite-se a anulação de concurso público, pela própria administração, ante a ocorrência de vício insanável e ofensivo aos princípios da igualdade, da competitividade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.

  • competitividade não é um princípio que está no LIMPE, é um princípio que se aplica ao concurso público.