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ID
900970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Cabe ao presidente da República aplicar a penalidade de demissão ao servidor público, sendo essa competência não delegável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, é competência privativa logo cabe delegação.
  • “Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competência do governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (RE 633.009-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.)

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918
  • “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido”. (RMS 25367, Rel. Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, DJ 21.10.2005)
  • Resumindo:

    Os atos administrativos podem ser delegados, de forma discricionária e precária, a agentes públicos de igual ou inferior hierarquia 
    (art. 11 e 12 da Lei 9.784/99) 

    Todavia, existem apenas 3 atos administrativos que não podem ser delegados (art. 13 da Lei 9.784/99):

    a) edição de atos de caráter normativo;
    b) decisão de recursos administrativos;
    c) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; 


    Ou seja delegar a aplicação de penalidades é uma competêncial delegável!
  • Bem, acredito que de todo jeito a questão esta errada pelo fato de que existe servidor público municipal, estadual e federal, no entanto a questão diz somente servidor público. O correto seria servidor público federal. Ora, um servidor que trabalha na prefeitura de municipio no interior de um estado ser demitido pelo presidente da república é bronca.
  • GABARITO ERRADO

    Como diz o Artigo 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV: Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


    Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • STF - "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A competência do Presidente da República para julgar processos administrativos e aplicar a pena de demissão aos servidores públicos federais é delegável a Ministros de Estado.
  • Se o presidente tivesse que aplicar a penalidade de demissão para o servidor público federal, o mandato dele deveria de ser de pelo menos 10 anos só pra isso :)
  • Desabafo. 

    Infelizmente nós que estamos aqui na luta para obter o sonhado emprego Público, não podemos errar uma questão tão simples como esta. 
    Falo isso, pois eu também errei essa questão. 

    Mais tenho a máxima convicção que vamos em breve, comemorar a nossa aprovação. 
  • O texto da CF, de fato, à luz do art. 84, § único, somente remete ao ato de provimento de cargo público como sendo passível de delegação... Porém, a questão da possibilidade de delegação da penalidade de demissão é fruto da interpretação do Supremo, e não do texto literal da Magna Carta. Entende o Pretório Excelso que a competência para prover cargos públicos abrange também a competência para desprovê-los, razão pela qual tal matéria também seria passível de delegação. 

    EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. II. Mandado de segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, d): incidência da Súmula 510 ("Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança o a medida judicial"). III. Servidor público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo. 1. Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99). 2. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente - na expressão de Baleeiro, controlável a posteriori. 3. Ademais, no caso, há, no parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir, fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas pelo impetrante. (MS 25.518/DF)

  • Questão errada
    A Lei 8.112/90 diz:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


  • Gabarito: "Errado"

    As explanações pelos colegas foram bem feitas, porém o Milton comete equívoco ao afirmar de forma genérica que por se tratar de competência Privativa ela será delegada, pois em se tratando do Presidente da República, a CF é bastante clara a definir passíveis de delegação apenas três incisos dentre os vinte e sete elencados no art. 84, faz-se saber:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI –dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de2001)

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de2001)

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dosórgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Então, CUIDADO, não pode-se falar em delegação para todas as competências do PR, por mais que sejam privativas.

    Também, não vejo pertinente o comentário do Hugo, pois é muito preciosismo se pegar ao fato de que o CESPE não tipificou o servidor (se municipal, estadual ou federal), ao meu ver o erro não se encontra aí. Se queremos a aprovação, temos de ser pragmáticos com esta banca, no momento que a questão traz o PR, é necessário que o candidato conclua que a questão está se referindo ao servidor federal, do contrário irá errar.

    Como já colocado pelos colegas, a questão aborda o conhecimento de jurisprudência, pois foi a partir do inciso xxv STF decidiu que é possível ao Presidente da República realizar a demissão do servidor público. 

    Bons estudos. Fé e dedicação.


  • Art 141. I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo  e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    STF - MAND ADO DE SEGURANÇA nº 25.518/DF. Rel. Min. FELIX FISCHER. DJ de 19.6.2000.o “I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no  uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante.” (Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Julgado em 14/06/06) 

    • STF - RMS nº 25.367/DF. Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJ de 5.5.2006 o “Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para  julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº  3.035/99.”

    • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA nº 7985/DF (2001/0137598-5)Rel. Min.HAMILTON CARVALHIDO, DJ 19.6.2000. o “A Lei nº 8.112/90, na letra do seu artigo 141, inciso I, efetivamente declara ser da competência do Presidente da República, entre outras, a aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa, contudo, delegável, como previsto no artigo 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição da República e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/67.



  • Gabarito: "Errado"

    As explanações pelos colegas foram bem feitas, porém o Milton comete equívoco ao afirmar de forma genérica que por se tratar de competência Privativa ela será delegada, pois em se tratando do Presidente da República, a CF é bastante clara a definir passíveis de delegação apenas três incisos dentre os vinte e sete elencados no art. 84, faz-se saber:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI –dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de2001)

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de2001)

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dosórgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Então, CUIDADO, não pode-se falar em delegação para todas as competências do PR, por mais que sejam privativas.

    Também, não vejo pertinente o comentário do Hugo, pois é muito preciosismo se pegar ao fato de que o CESPE não tipificou o servidor (se municipal, estadual ou federal), ao meu ver o erro não se encontra aí. Se queremos a aprovação, temos de ser pragmáticos com esta banca, no momento que a questão traz o PR, é necessário que o candidato conclua que a questão está se referindo ao servidor federal, do contrário irá errar.

    Como já colocado pelos colegas, a questão aborda o conhecimento de jurisprudência, pois foi a partir do inciso xxv STF decidiu que é possível ao Presidente da República realizar a demissão do servidor público. 

    Bons estudos. Fé e dedicação.

  • Lembrem-se:

    A regra geral é a possibilidade de delegação, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.

  • ASSIM COMO A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, A DEMISSÃO, TAMBÉM FEITA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO.




    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de competência privativa, portanto é possível a Delegação.


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    A competência privativa é aquela específica de um ente, mas ADMITE A DELEGAÇÃO para um outro ente ou ainda o exercício a possibilidade de exercício de competência suplementar (para outro ente).


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS. Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável. 


  • Cabe realmente ao presidente tal punição, porém é delegável aos Ministros de Estado, por exemplo.

  • DEMISSÃO/CASSAÇÃO


    EXECUTIVO - Presidente da Republica

    LEGISLATIVO - Presidente das Casas

    JUDICIÁRIO - Presidente do STF e STJ

    MPU - Procuradoria Geral da Republica


    Vai depender do Poder a que esteja vinculado o servidor.

  • Pode delegar sim.

  • É delegável ao PAM!!!

     

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministro de Estado

  • Os atos administrativos podem ser delegados, de forma discricionária e precária, a agentes públicos de igual ou inferior hierarquia (art. 11 e 12 da Lei 9.784/99) 

     

     

    Todavia, existem apenas 3 atos administrativos que não podem ser delegados (art. 13 da Lei 9.784/99):

    a) edição de atos de caráter normativo;

    b) decisão de recursos administrativos;

    c) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; 


     

    Ou seja, delegar a aplicação de penalidades é uma competência delegável.

     

     

    OBS: STF - "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A competência do Presidente da República para julgar processos administrativos e aplicar a pena de demissão aos servidores públicos federais é delegável a Ministros de Estado.

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • DELEGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

     

    REGRA GERAL: Possibilidade de delegação >>> 1) para autoridade de mesma hierarquia; 2) para autoridade de hierarquia inferior.

     

    EXCEÇÃO À REGRA: CE.NO.RA. >>> Competência Exclusiva / Atos NOrmativos / Recursos Administrativos

     

    GABARITO: ERRADO.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                      

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

                    

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

                               

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

                    

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que não esteja vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Lei 8112

     

     

     Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • JA PENSOU SER DEMITIDO POR ATO DA PRESIDENTA ?KKKK

    DA ATE AZAR ISSO KKKK

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Decreto Federal 3035/99, o Presidente da República delegou competências para os ministros de estado apliquem as sanções de demissões, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (Direito Administrativo, sinopses para concursos.)

  • A Lei 8.112/90 diz:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    Não foi dito a qual orgão o servidor pertence, portanto não cabe ao presidente da república apllcar pena de demissão a todos os servidores dos 3 poderes.

    Errada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    OBS:
    Lembrando que no inciso XXV, apenas a primeira parte pode ser delegada, ou seja, apenas a parte de prover os cargos públicos. A palavra prover engloba a admissão e demissão de pessoal. Agora, já extinguir os cargos não poderá ser delegada.

    Aplicada em: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.
    GABARITO: CERTO

     

  • GAB. ERRADO

    Não se delega CENORA:

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recursos Administrativos

     

    Bons estudos! ;)

  • O Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais.

    Tal competência não se insere nas 3 hipóteses de não delegáveis.

  • CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Ou seja se o presidente pode prover, pode também demitir, e essa atribuição é delegável também.

  • GABARITO ERRADO!

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação da penalidade de demissão

    .poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.

    Gabarito:ERRADO