SóProvas


ID
90103
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096, Artº 18 - Lei dos Partidos Políticos: Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
  • Gabarito - C

    As condições relacionadas a filiação partidária e elegibilidade encontrams-se no mapa abaixo (Clique 2x para ampliar).

     

     
  • ATENÇÃO!!!!

    A nova legislação eleitoral, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na semana passada já estará em vigor nas eleições municipais de 2016. As alterações nas Leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições), nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/65 (Código Eleitoral) foram publicadas na edição extraordinária do Diário Oficial da União de terça-feira da semana passada, 29. Por ter sido publicada antes de um ano da realização do pleito, marcada para acontecer no dia 2 de outubro de 2016, a nova lei já será aplicada nas eleições municipais do ano que vem.

    As principais alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 dizem respeito aos prazos para a realização das convenções, que passarão a ser de 15 de julho a 5 de agosto. O registro das candidaturas poderá ser feito até o dia 15 de agosto.

    Pela regra anterior, para concorrer em uma eleição, os políticos deveriam filiar-se a um partido um ano antes do pleito. As novas regras reduziram para seis meses antes da data das eleições o prazo de filiação partidária para que alguém se candidate a um cargo eletivo, ou seja, até março do ano que vem. Porém, não houve alteração quanto ao prazo para comprovação do domicílio eleitoral, que permanece de um ano antes do pleito.

  • Para complementar o colega e para quem gosta da literalidade da lei.

    Art. 9º da lei 9.504/97

    "Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição." (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • A lei n° 13165/2015 alterou o prazo mínimo para filiação partidária, que deve ser de 6 meses antes de realizado o pleito eleitoral, e não mais de 1 ano.


    Bons estudos.

    Foco, força e fé.

  • Complementando o comentário da colega Camila Avelino, segue o embasamento legal:


    Lei nº 9.504/97 (lei das eleições)


    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (grifo nosso) (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Galera, caso o estudo seja para o Concurso do TRE/PB 2015 essa lei não será aplicada, pois a sua homologação foi posterior ao edital.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA LEI Lei nº 13.165/2015  ALTEROU PARA 6 MESES 

  • Perigo !!! Desatualizada!!!  

  • QC Favor atualizar o gabarito da questão. 

  • A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu diversas mudanças na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que já passam a valer a partir do pleito municipal de 2016. Pela nova redação, o candidato que quiser concorrer deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.

  • Questão desatualizada.

     

     

    Lei 9.504, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Domicílio eleitoral >>> 01 ano

     

    Filiação partidária >>> 06 meses 

  • questão desatualizada .
    * 6 meses de filiação
    *1 ano de domicilio eleitoral no estado

  • Namorando a cidade 1 ano antes.

     

     

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    "Você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser."

  • 6 Meses para ambas, questão desatualizada. 

  • 6 meses de filiação partidária;

    6 meses de domicílio eleitoral;

    2017 alteração.